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Prefeito afastado de Colniza não presta contas e tem parecer prévio contrário

Publicado em: 25/09/2019 17:09 | Atualizado em: 25/09/2019 17:09
Assunto:
CONTAS ANUAIS DE GOVERNO MUNICIPAL
Interessado pricipal:
PREFEITURA MUNICIPAL DE COLNIZA
LUIZ HENRIQUE LIMA 
CONSELHEIRO INTERINO
DETALHES DO PROCESSO
INTEIRO TEOR
VOTO DO RELATOR
ASSISTA AO JULGAMENTO

Devido à constatação de omissão em prestar contas, o Tribunal de Contas de Mato Grosso emitiu Parecer Prévio Contrário à Aprovação das Contas Anuais de Governo da Prefeitura Municipal de Colniza, exercício de 2018, sob a gestão do prefeito afastado Celso Leite Garcia. A decisão do Pleno do TCE ocorreu na sessão desta terça-feira (24/9), quando os conselheiros acompanharam o voto do relator do processo nº 16.687-1/2018, conselheiro interino Luiz Henrique Lima.

Em seu voto, Lima ainda determinou a instauração de processo de Levantamento para apuração da situação contábil, orçamentária, financeira, operacional e patrimonial do Município de Colniza e a respectiva responsabilidade no exercício de 2018. Isso porque o dever constitucional de prestar contas recai sobre todos aqueles a quem sejam confiados recursos públicos, de acordo com o parágrafo único do art. 70 da Constituição Federal.

O Pleno acatou ainda a caracterização da irregularidade gravíssima de omissão na prestação de contas ao TCE-MT e o processo será encaminhado ao Ministério Publico do Estado de Mato Grosso, para a adoção de providências que entender pertinentes.

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