O Pleno do Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) multou o prefeito de Itaúna do Sul, Evandro Marcelo da Silva (gestão 2017-2020), e o pregoeiro desse município do Noroeste paranaense, Crystian Felipe Rodrigues da Silva, por irregularidade em procedimento licitatório. O certame em questão teve como objetivo a contratação de seguro para veículos da frota municipal.
De acordo com Representação da Lei nº 8.666/1993 (Lei de Licitações e Contratos) interposta pela empresa Gente Seguradora S.A., o edital da licitação exigiu, como quesito de qualificação econômico-financeira, que as interessadas apresentassem grau de endividamento igual ou inferior a 0,7. Para a peticionária, tal previsão teria resultado no direcionamento da disputa, já que apenas uma seguradora seria capaz de cumprir o item.
Em seu voto, o relator do processo, conselheiro Durval Amaral, deu razão à representante, por entender que “a ausência de motivação em relação à composição do índice deságua na sua irregularidade e na consequente restrição indevida da competitividade do certame”. Ele ainda considerou a exigência desproporcional, tendo em vista que, das dez maiores seguradoras do país, apenas duas se encontravam, em 2018, dentro do grau de endividamento requerido no instrumento convocatório.
Assim, o relator defendeu a procedência da Representação, com a expedição das seguintes determinações: que o município se abstenha de prorrogar o contrato oriundo do Pregão Presencial nº 65/2018; e que, em futuras licitações, a administração justifique a fixação de índices de endividamento por meio “de estudos técnicos que comprovem sua necessidade para a satisfação do interesse público, bem como sua compatibilidade com o mercado”.
Por fim, em consonância com as manifestações da Coordenadoria de Gestão Municipal (CGM) do TCE-PR e do Ministério Público de Contas do Estado do Paraná (MPC-PR) sobre o caso, o conselheiro votou pela aplicação de multas aos responsáveis. Tanto o prefeito quanto o pregoeiro foram penalizados em R$ 4.159,60 cada – quantia válida para pagamento em julho.
As sanções, previstas no artigo 87, inciso IV, da Lei Orgânica do TCE-PR (Lei Complementar Estadual nº 113/2005), correspondem individualmente a 40 vezes o valor da Unidade Padrão Fiscal do Estado do Paraná (UPF-PR). O indexador, que tem atualização mensal, vale R$ 103,99 neste mês.
Os demais membros do Tribunal Pleno do TCE-PR acompanharam, por unanimidade, o voto do relator, na sessão do dia 5 de junho. Cabe recurso contra a decisão contida no Acórdão nº 1521/19 – Tribunal Pleno, veiculado no dia 13, na edição nº 2.079 do Diário Eletrônico do TCE-PR (DETC).
Serviço
Processo nº: | 725341/18 |
Acórdão nº: | 1521/19 – Tribunal Pleno |
Assunto: | Representação da Lei nº 8.666/1993 |
Entidade: | Município de Itaúna do Sul |
Interessados: | Crystian Felipe Rodrigues da Silva, Evandro Marcelo da Silva e Gente Seguradora S.A. |
Relator: | Conselheiro José Durval Mattos do Amaral |
Autor: Diretoria de Comunicação SocialFonte: TCE/PR
[show_course id=”832,815″]