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Prefeitura terá que prestar informações sobre criação de cargos comissionados

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Publicado em: 24/07/2017 12:07 | Atualizado em: 24/07/2017 12:07

Prefeitura terá que prestar informações sobre criação de cargos comissionados

            22.07.2017 – contas abertas

Em despacho singular, o conselheiro-relator Herneus de Nadal do Tribunal de Contas de Santa Catarina concedeu prazo de 30 dias para o Governo Municipal de São José apresentar informações e documentos requeridos pela Diretoria Controle de Atos de Pessoal (DAP).

A medida foi tomada após denúncia formulada pelo Observatório Social de São José (OSSJ), que questiona diversas irregularidades e ilegalidades em nomeações de servidores comissionados.

Em abril, a Câmara Municipal de São José aprovou a Lei Complementar nº 75/2017, a despeito dos protestos da população, alegando que isso geraria uma economia de R$ 8 milhões anuais com a extinção de cargos, caindo dos atuais R$ 25 milhões para R$ 17 milhões.

Para o Observatório, no entanto, acontece que, diferente do que foi afirmado, a manutenção de 385 cargos comissionados e a criação de funções gratificadas geraram um aumento de despesas na ordem de mais R$ 2 milhões por ano.

O conselheiro-relator ainda não aceitou a denúncia, mas a DAP já constatou indícios de supostas irregularidades concernentes:

1) ausência de fixação do percentual mínimo de cargos comissionados a serem preenchidos por servidores ocupantes de cargo de provimento efetivo;

2) criação de cargos comissionados sem as atribuições de direção, chefia e assessoramento;

3) não configuração da estrita confiança existente entre a autoridade nomeante e servidores comissionados nomeados;

4) criação de funções gratificadas com designação genérica, sem descrição do encargo extra e posição hierárquica no Poder Executivo Municipal; e

5) existência de Órgãos do Poder Executivo Municipal com maioria de servidores comissionados.

Também há um processo no Ministério Público Estadual requerendo o ajuizamento de Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADIN), em função de diversos possíveis vícios formais e materiais da Lei Complementar nº 75/2017.

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