TCE-CE
As Prefeituras cearenses têm até esta terça-feira (20/11) para transferirem às respectivas Câmaras Municipais a décima primeira parcela mensal dos recursos previstos no orçamento para o Legislativo, o chamado duodécimo.
O Tribunal de Contas do Estado do Ceará analisa se a verba é entregue no valor e prazo estabelecidos na legislação vigente e verifica se estão evidenciados corretamente nos demonstrativos, com o intuito de preservar a independência e a harmonia entre os dois Poderes municipais.
O duodécimo destina-se ao custeio de despesas parlamentares e deve ser repassado até o dia 20 de cada mês. A determinação está no art. 29-A, § 2º, inciso II da Constituição Federal e no art. 35 da Constituição Estadual.
Mais informações estão disponíveis no Calendário de Obrigações Municipais, disponível no site do TCE, em “MUNICÍPIOS”, “ORIENTAÇÕES”.
Emendas Parlamentares
03 de dezembro de 2018 / Brasília – DF
Curso Especial direcionado a proponentes, convenentes e concedentes: procedimentos para correta identificação, captação, formalização e execução de emendas. Inclui a nova Portaria Interministerial nº 10, de 23 de janeiro de 2018 que dispõe sobre procedimentos e prazos para apresentação, registro e operacionalização das emendas parlamentares individuais de execução obrigatória, e prazos e procedimentos para a superação de impedimentos técnicos.
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