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Pregão Eletrônico 2021 – A Nova Lei de Licitações

Publicado em: 29/01/2021 10:01 | Atualizado em: 29/01/2021 10:01

Pregão Eletrônico – A Nova Lei de Licitações

 10 a 12 de março de 2021
 08h00 às 12h00

 Carga Horária de 12 horas   (de R$ 1.720,00 por R$ 1.547,00) Conteúdo Completo+

Online 100% Ao Vivo. Orienta de forma prática os servidores e colaboradores no conhecimento e interpretação da nova legislação do Pregão, na forma eletrônica. Curso com Auditor do TCU.

*Curso de autoria do Grupo Orzil. Exclusivo, criado e elaborado em 2015. Última Atualização Janeiro 2021.

A partir de 1º de junho de 2020, os Municípios com menos de 15 mil habitantes deverão obrigatoriamente utilizar o pregão eletrônico nas licitações de bens e serviços comuns, com recursos da União, decorrentes de transferências voluntárias, tais como convênios e contratos de repasse, em observância ao Decreto nº 10.024, de 20 de setembro de 2019, e à Instrução Normativa nº 206, de 18 de outubro de 2019.

Os entes federativos poderão utilizar o Sistema de Compras do Governo Federal, sem qualquer ônus, mediante a formalização de Termo de Acesso. O Sistema de Compras do Governo Federal está integrado à Plataforma +Brasil, nos termos do Decreto nº 10.035, de 1º de outubro de 2019.

Também poderão ser utilizados sistemas próprios ou outros sistemas disponíveis no mercado, desde que estejam de acordo com as regras dispostas no referido Decreto e integrados à Plataforma +Brasil.

Entre as novidades mais relevantes do regulamento, estão a necessidade de elaboração do estudo técnico preliminar à contratação; o estabelecimento de regras sobre preço máximo e orçamento sigiloso; novas definições de bens e serviços comuns, especiais e serviços comuns de engenharia; a implementação de novos modos de disputa (aberto e aberto e fechado); a eliminação do tempo randômico; a modificação no critério de desempate; e o disciplinamento do uso da dispensa eletrônica.

Grandes e diversificados são os impactos trazidos pela nova norma para quem atua com licitações públicas, não apenas no âmbito federal, mas também nas esferas estadual, municipal, distrital e, até mesmo, na seara das empresas estatais. Esse curso apresenta as principais novidades e repercussões práticas nos procedimentos de licitação pública trazidos pelo Decreto nº 10.940/2019. Ademais, significará a incorporação de boas práticas em consonância com a legislação vigente e com a jurisprudência do TCU.

“Sobre os novos modos de disputa e envio de lances, o decreto estabelece que o gestor poderá escolher duas formas de disputa distintas de envio pelo fornecedor: modo aberto ou aberto e fechado. Na disputa aberta (em que as propostas são vistas por todos os participantes), já existente nas regras atuais, a novidade é a previsão de valor ou percentual mínimo de redução entre os lances. Outra alteração é na duração do tempo de disputa: tempo fixo de 10 minutos para todos enviarem lances sucessivos e uma etapa seguinte de prorrogações sucessivas de até dois minutos de duração, cada vez que houver novos lances. O modelo foi inspirado na Bolsa Eletrônica de Compras (BEC) de São Paulo.

No modo aberto e fechado, além do tempo fixo para apresentação das propostas na etapa aberta, na fase fechada irão participar o fornecedor que apresentar o menor valor e os que enviaram lances até 10% maior do que a proposta de menor valor. “ Com os dois modos de disputa, o gestor passa a ter mais opções de escolha”, explica Cristiano Heckert, Secretário de Gestão do Ministério da Economia.

Outra vantagem das alterações é o combate a práticas de envio automático de lances por meio de programas de inteligência artificial, conhecidos como robôs, utilizados para reduzir preços a fim de desestimular a participação de outros licitantes.

O novo decreto prevê também a utilização obrigatória do pregão eletrônico para serviços comuns de Engenharia, implementando prática já adotada atualmente por órgãos e entidades do Executivo, com base na Súmula 257 do Tribunal de Contas da União (TCU).

Também será ampliada a adoção do sistema de cotação eletrônica para todos os casos de dispensa, previstos no art. 24 da Lei nº 8.666, de 1993, trazendo vantagem especial em dispensas emergenciais, locação de imóveis e compras de medicamentos. No modelo anterior, o uso do sistema só era permitido nos casos de dispensa por valor.” Fonte: Portal de Compras/ME

 

Recentemente, o governo também editou a Lei nº 13.979/2020 e a Medida Provisória 961/2020 com regras para flexibilizar licitações e contratos durante a pandemia de coronavírus. A administração pública irá poder dispensar a licitação para obras e serviços de engenharia com valor de até R$ 100 mil. Antes, esse limite era de R$ 33 mil. O objetivo da MP é garantir a continuidade dos serviços e a economia de recursos.

Venha conhecer essas e outras novidades em mais um curso especial promovido pela Orzil.

 

Participe e esteja preparado para aplicar, com segurança, o novo regulamento!

Você sabia que o novo decreto do pregão tornou obrigatório o uso da forma eletrônica?

Você sabia que o novo decreto do pregão tornou obrigatório o uso da forma eletrônica para as contratações realizadas por estados e municípios com recursos oriundos de convênio e contratos de repasse celebrados com a União?

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Você sabia que o novo decreto obriga a elaboração de planos de capacitação contendo iniciativas para a formação e a atualização técnica de pregoeiros, membros da equipe de apoio e demais agentes encarregados da instrução do processo licitatório?

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