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Pregão para manutenção predial de batalhão ferroviário, em Santa Catarina, deverá ser anulado

Publicado em: 06/06/2017 13:06 | Atualizado em: 06/06/2017 13:06

05/06/17 09:09 – TCU

Pregão para manutenção predial de batalhão ferroviário em Lages, em Santa Catarina, deverá ser anulado

Com valor estimado em R$ 1,7 milhão, o pregão indicou quantidades a serem demandadas por estimativa, sem observar a variação de preços de mercado dos itens e sem identificar suas características físicas

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O 1º Batalhão Ferroviário do Exército, com sede em Lages, em Santa Catarina, terá de anular o Pregão Eletrônico 39, de 2016, que tem por objeto o registro de preços para aquisição de material de construção para manutenção de imóveis e de instalações internas do batalhão e de seus destacamentos. Com valor estimado em R$ 1,7 milhão, os principais imóveis a serem atendidos pela licitação seriam os Próprios Nacionais Residenciais (PNR), que permitem a ocupação de militares próximos à sua área de atuação.

O Tribunal de Contas da União (TCU) analisou representação na qual se questionou a legalidade do edital devido à ausência de especificação dos bens a serem adquiridos, uma vez que o termo de referência agrupou produtos diversos por gênero, sem descrever as propriedades físicas ou características técnicas de cada um dos produtos desejados.

Também houve falta de indicação das quantidades a serem adquiridas, porque o termo de referência fixou quantitativos globais para cada grupo de produtos a ser licitado, sem detalhar o número demandado de unidades para cada item.

O valor estimado da contratação foi, em consequência, questionado, visto ter sido calculado com base no somatório de quantidades fixadas para os diversos grupos de bens e no valor fictício de um real por unidade, sem observar a variação de preços de mercado existente entre os diversos itens que compõem um mesmo grupo.

Na análise da representação, o tribunal verificou que a tabela utilizada realmente se limitou a mencionar o nome usual dos produtos a serem adquiridos, sem identificar nenhuma característica física que os diferenciasse dos demais produtos existentes no mercado. Além disso, a precificação de cada item foi meramente arbitrária, sem considerar as diferenças de preço existentes entre os seus diversos componentes.

O TCU avaliou que, na definição dos lotes, deveria ter havido a especificação dos itens e a estimativa realista de preço contratual, respaldada em quantidades demandadas e preços referenciais de mercado, a fim de que os interessados tivessem parâmetros para elaborar suas propostas.

Para o relator do processo no tribunal, ministro-substituto Marcos Bemquerer, “a dificuldade de licitar uma grande variedade de produtos não justifica a falta de especificação destes bens, sob pena de a administração contratante não ter parâmetros para realizar seus pedidos e ver-se obrigada a receber o que o contratado desejar lhe entregar”, explicou.

 

Serviço:

Leia a íntegra da decisão: Acórdão 1078/2017-Plenário

Processo: 000.496/2017-0

Sessão: 24/5/2017

Secom – SG

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