Orzil News
Brasília, March 28, 2024 10:08 PM

Pregoeira e procurador são multados por falhas em licitação de Cruzeiro do Oeste

  • #ministerio-do-esporte
Publicado em: 25/07/2019 13:07 | Atualizado em: 25/07/2019 13:07

 Pregão é uma das modalidades de licitação na admin ...

O Pleno do Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) multou Keila Ferreira de Souza, pregoeira do Município de Cruzeiro do Oeste, e o advogado Valdecir Lunelli Bonfin Sutil, integrante da procuradoria municipal que emitiu parecer jurídico em licitação com irregularidades realizada pela prefeitura em 2018. Cada um deverá pagar multa que, em julho, soma R$ 3.119,70. O certame em questão – Pregão Presencial nº 74/2018 – teve como objetivo a contratação de empresa para fornecimento de alimentos para a merenda escolar.

De acordo com Representação da Lei nº 8.666/1993 (Lei de Licitações e Contratos) interposta pela empresa R & M Alimentos, o edital da licitação estabelecia prazo muito curto para o cumprimento do objeto contratual: no primeiro momento, a entrega dos itens licitados seria feita de forma imediata e, depois, diariamente.

A Coordenadoria de Gestão Municipal (CGM) do TCE-PR e do Ministério Público de Contas do Estado do Paraná (MPC-PR) se manifestaram pela procedência parcial da Representação, com determinações, mas sem a aplicação de multa. O relator do processo, conselheiro Fabio Camargo, acatou as recomendações da CGM e do MPC-PR, mas entendeu necessária a imposição da sanção financeira.

Em seu voto, o conselheiro destacou que não há lógica para a entrega diária de produtos com durabilidade que possam ser armazenados e que no parecer jurídico, emitido pelo advogado da procuradoria municipal, não há embasamento legal para essa exigência de prazo de entrega. O parecer apenas descreveu as competências e atribuições da administração pública. Segundo o relator, como não há respaldo normativo para isso, essa cláusula causou injustificada restrição à competitividade da licitação.

O relator do processo votou pela aplicação de multas aos responsáveis. Tanto a pregoeira quanto o procurador jurídico foram penalizados com a sanção prevista no artigo 87, inciso III, da Lei Orgânica do TCE-PR (Lei Complementar Estadual nº 113/2005). A multa corresponde a 30 vezes o valor da Unidade Padrão Fiscal do Estado do Paraná (UPF-PR). O indexador, que tem atualização mensal, vale R$ 103,99 neste mês.

Além das sanções, o TCE-PR determinou que a contratação decorrente do Pregão Presencial 74/2018 não seja prorrogada e que, em futuros certames, o município não inclua no edital expressões genéricas capazes de prejudicar as propostas e descreva com exatidão os itens licitados.

Os demais membros do Tribunal Pleno do TCE-PR acompanharam, por unanimidade, o voto do relator, na sessão do dia 19 de junho. Em 5 de julho, Valdecir Sutil ingressou com Recurso de Revista da decisão contida no Acórdão nº 1706/19 – Tribunal do Pleno, veiculado no dia 3, na edição nº 2.091 do Diário Eletrônico do TCE-PR (DETC). O recurso será julgado pelo Tribunal Pleno e, enquanto ele tramita, fica suspensa a execução das multas impostas na decisão original.

Serviço

Processo : 724434/18
Acórdão nº: 1706/19 – Tribunal Pleno
Assunto: Representação da Lei nº 8.666/1993
Entidade: Município de Cruzeiro do Oeste
Interessados: Keila Ferreira de Souza, Valdecir Lunelli Bonfin Sutil e R & M Alimentos Eireli
Relator: Conselheiro Fabio de Souza Camargo

 

Autor: Diretoria de Comunicação SocialFonte: TCE/PR

[show_course id=”856,839″]