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Presidente sanciona Lei que cria a Agência Nacional de Mineração (ANM)

Publicado em: 28/12/2017 14:12 | Atualizado em: 02/04/2018 14:04

Presidente sanciona Lei que cria a Agência Nacional de Mineração (ANM)

Publicação: 27/12/2017 | 15:51

Crédito: Companhia Riograndense de Mineração

O Presidente da República Michel Temer sancionou a lei que cria a Agência Nacional de Mineração (ANM), órgão vinculado ao Ministério de Minas e Energia, que tem como objetivo provocar uma nova dinâmica regulatória no setor mineral, o único do MME que ainda não possuía uma agência reguladora. A ANM foi proposta pelo governo federal por Medida Provisória em julho e aprovada pelo Senado Federal no final de novembro.

O ministro de Minas e Energia Fernando Coelho Filho afirmou que “um órgão de Estado como a Agência Nacional de Mineração (ANM), com uma atuação mais transparente e mais ágil, deve proporcionar um ambiente regulatório com a previsibilidade necessária para atrair e dinamizar os investimentos que o setor de mineração precisa”. “Esse foi o nosso objetivo ao propor sua criação e acreditamos que a nova Agência vai cumprir sua missão”.

A ANM assume as funções e atividades atuais do Departamento Nacional de Produção Mineral (DNPM) com novas atribuições, para garantir um ambiente de estabilidade e previsibilidade quanto aos atos do Poder Público na gestão dos direitos minerários. A gestão da ANM vai garantir maior transparência nas ações reguladoras voltadas à atividade do setor e também que a tomada de decisões ocorra sempre fundamentada em preceitos técnicos e segundo as melhores práticas da indústria.

A criação da Agência também vai representar uma nova etapa na relação entre os agentes econômicos e o Poder Público. Além de proporcionar mais agilidade e mais eficácia nas decisões que orientam o mercado de mineração, deve reduzir riscos e incertezas, recuperando a credibilidade e atratividade da indústria mineral brasileira para os investidores privados. Sua estrutura regimental e organizacional será implementada por decreto durante o primeiro semestre de 2018.

Com um regime jurídico especial, a ANM será dotada de autonomia, o que possibilita que seja preservada de ingerências estranhas ao domínio técnico, em especial no processo de tomada de decisões e nas atribuições de fiscalizar a ação dos particulares na prestação de serviços e na gestão de bens públicos. Além disso, seu poder normativo será exercido com transparência, tendo em vista que suas propostas serão submetidas a consultas públicas.

A nova lei determina que a Agência vai promover, entre outras ações, a gestão dos recursos minerais da União, a regulação e a fiscalização das atividades para o aproveitamento dos recursos minerais no País com as seguintes tarefas: implementar a política nacional para as atividades de mineração; estabelecer normas e padrões para o aproveitamento dos recursos minerais, a partir de  políticas de planejamento setorial definidas pelo Ministério de Minas e Energia e as melhores práticas da indústria de mineração; prestar apoio técnico ao Ministério de Minas e Energia; requisitar, guardar e administrar os dados e as informações sobre as atividades de pesquisa e lavra produzidos por titulares de direitos minerários e gerir os direitos e os títulos minerários para fins de aproveitamento de recursos minerais.

A Agência também vai estabelecer os requisitos técnicos, jurídicos, financeiros e econômicos a serem atendidos pelos interessados na obtenção de títulos minerários; os requisitos e os critérios de julgamento dos procedimentos de disponibilidade de área, conforme diretrizes fixadas em atos da ANM e regulamentar os processos administrativos sob sua competência, relacionados com a outorga de títulos minerários, com a fiscalização de atividades de mineração e aplicação de sanções.

A lei também determina que a ANM vai consolidar as informações do setor mineral fornecidas pelos titulares de direitos minerários, com sua divulgação periódica, em prazo não superior a um ano e emitir o Certificado do Processo de Kimberley (certificação de origem de diamantes).

Além disso, vai fiscalizar as atividades de mineração, podendo realizar vistorias, notificar, autuar infratores, adotar medidas acautelatórias como de interdição e paralisação, impor as sanções cabíveis, firmar termo de ajustamento de conduta, constituir e cobrar os créditos delas decorrentes, bem como comunicar aos órgãos competentes a eventual ocorrência de infração, quando for o caso.

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