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Prestação de Contas de Convênios - Fundamentos, Execução e Análise

Publicado em: 17/08/2021 11:08 | Atualizado em: 17/08/2021 11:08

Prestação de Contas de Convênios – Fundamentos, Execução e Análise

30 de agosto a 01 de setembro de 2021 / Brasília – DF

Presencial. Curso Especial para convenente e concedente, com práticas sobre as etapas de execução, elaboração, apresentação e análise da prestação de contas; inclui estudos de caso e apontamentos sobre falhas e irregularidades analisadas pelo TCU e CGU, com demonstração representativa das novas funcionalidades da Plataforma +Brasil

Conteúdo Completo+

1. Apresentação

*Curso de autoria do Grupo Orzil. Exclusivo, criado e elaborado em 2008. Recente Atualização Junho 2021.

 

O órgão ou entidade que transferir, receber ou aplicar recursos públicos é obrigado a prestar contas, sob pena de sofrer as sanções previstas em lei e de comprometer o fluxo de recursos, mediante suspensão de transferências voluntárias. Ao término da vigência do instrumento que efetuou a transferência, deve o responsável pela execução (convenente) apresentar a prestação de contas e o órgão repassador dos recursos (concedente) analisá-la e aprová-la.

No módulo de prestação de contas da Plataforma +Brasil, os convenentes devem registrar, obrigatoriamente, todos os procedimentos de execução realizados, ou seja, licitações, contratos, documentos liquidados, ingressos de recursos e pagamentos, como também gerar os relatórios de execução. Sem esses registros, alerta o Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão, não será possível elaborar a prestação de contas e enviá-la para análise.

Esse processo eletrônico de prestação de contas dos convênios pode ser acompanhado diariamente mediante consulta ao Portal dos Convênios, que identifica cada transação e permite, inclusive, cruzamentos de informações com outros bancos de dados oficiais (da Receita Federal, por exemplo). Tudo isso confere maior consistência, segurança, transparência e agilidade a todo processo de execução.

Sabe-se que é elevado o passivo de contas não apresentadas ou não analisadas. Segundo já mencionado pelo TCU, no exame das contas do Governo Federal, registros indicam enorme estoque de prestações de contas não analisadas, bem como de ainda não enviadas pelos convenentes, apesar de o prazo de apresentação encontrar-se esgotado.

Diante desse quadro, torna-se claro que os órgãos concedentes têm que realizar enorme esforço na formação e treinamento de equipes voltadas para a gestão das transferências voluntárias de modo a imprimir, como preconiza a CGU, eficiência, eficácia e efetividade à aplicação dos recursos pela União por meio desse instrumento.

A prestação de contas de parcerias firmadas entre União e estados, municípios e organizações da sociedade civil será aprimorada, por meio de metodologia de avaliação de riscos. Com a publicação da Instrução Normativa Interministerial nº 5, de 06 de novembro de 2018, o Governo Federal instituiu parâmetros, regras e diretrizes para o aperfeiçoamento dessa etapa da execução dos convênios e contratos de repasse. A medida é direcionada aos concedentes – órgãos e entidades do Executivo Federal responsáveis pela transferência de recursos, acompanhamento e prestação de contas.

A Orzil faz a sua parte ao realizar esse curso, desenvolvido para oferecer elementos práticos, objetivos e atuais aos profissionais dedicados à gestão de convênios, no que tange à elaboração e análise de prestação de contas na Plataforma +Brasil, sob a égide do Decreto nº 6.170/2007, da Portaria Interministerial nº 424 de 30.12. 2016 e legislação correlata.

Incluímos a IN nº 01, de 14 de fevereiro de 2019, publicada  em 27/02/2019, que estabelece regras, diretrizes e parâmetros para aplicação do procedimento informatizado de análise de prestações de contas dos convênios e contratos de repasses, enviadas a partir de 1º de setembro de 2018.
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