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Procedimentos para Entrega de Emendas - em consonância com as medidas e regras de contenção da COVID-19

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Publicado em: 19/03/2020 16:03 | Atualizado em: 19/03/2020 16:03
De ordem do Presidente, Senador MARCELO CASTRO, informo que de acordo com a Instrução Normativa da Secretaria-Geral da Mesa nº 13, de 2020, publicada no Boletim Administrativo do Senado Federal nº 7270, Seção II, o envio remoto de proposições e documentos legislativos obedecerá ao seguinte procedimento:

I – cadastro e envio do documento pelo Sedol ou Autenticador – CD;

II – envio de e-mail institucional, do próprio parlamentar ou do Gabinete, com o seguinte teor:

a) destinatário – caixa institucional do setor que deverá receber a matéria: [email protected]

b) Assunto: Protocolo de proposição legislativa;

c) Conteúdo do e-mail: número identificador do Sedol ou do Autenticador, acompanhado de breve descrição da matéria (tipo e ementa).

A matéria será recebida pelo Legis, ficando disponível o recibo da entrega no Sedol ou no Autenticador.

Até o próximo dia útil do recebimento do documento, será expedido e-mail de confirmação ao remetente.

Walbinson Tavares de Araújo

Secretário Executivo

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