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Brasília, March 28, 2024 8:10 PM

Processo de Apuração de Responsabilidade – PAR e Processo Administrativo Disciplinar – PAD

Publicado em: 04/11/2020 02:11 | Atualizado em: 04/11/2020 02:11

Processo de Apuração de Responsabilidade – PAR e Processo Administrativo Disciplinar – PAD

Correto entendimento dos procedimentos de apuração da responsabilidade administrativa de pessoas jurídicas pela prática de atos lesivos à administração pública, conforme a nova IN/CGU nº 13/2019; e de servidores públicos conforme regime jurídico dos servidores públicos civis da União, das autarquias e das fundações públicas federais (Lei nº 8.112/1990).

 14 a 16 de dezembro de 2020

 08h00 às 18h00

 Carga Horária: 12 horas

APRESENTAÇÃO

*Curso de autoria do Grupo Orzil e time de professores. Exclusivo, criado e elaborado em 2020. Última Atualização 2020.

A Controladoria-Geral da União (CGU) publicou, no Diário Oficial da União (DOU) do dia 10 de junho de 2020, a Instrução Normativa (IN) nº 15/2020, que promove ajustes na IN CGU nº 13/2019, normativo responsável por definir os procedimentos para apuração da responsabilidade administrativa de pessoas jurídicas pela prática de atos lesivos à administração pública, nacional ou estrangeira, de que trata a Lei Anticorrupção (nº 12.846/2013). Os procedimentos devem ser observados pelos órgãos e entidades do Poder Executivo federal.

As alterações atendem a propostas específicas apresentadas por corregedorias seccionais e decorrem também do processo contínuo de aperfeiçoamento da implementação da Lei Anticorrupção.

As principais mudanças trazidas pela norma foram:

  • possibilidade de delegação de competência para instauração e julgamento do Processo Administrativo de Responsabilização (PAR) pelo secretário-executivo ou, na administração indireta, pela autoridade a ele equivalente (pelo texto original da IN nº 13, apenas as unidades correcionais poderiam receber tal delegação);
  • explicitação de que as diligências necessárias para a realização do juízo de admissibilidade poderão ser realizadas também por meio de investigação preliminar sumária;
  • ajuste na redação pertinente às consequências decorrentes da não apresentação de defesa pela pessoa jurídica; e
  • ajuste no momento de registro e cumprimento das sanções, em razão do efeito suspensivo do recurso administrativo.

O servidor público também responde pelas condutas inapropriadas ou ilegais. No exercício do poder administrativo disciplinar, o Executivo, só em 2018, puniu mais de 600 agentes públicos federais com penas de demissão, cassação de aposentadoria e destituição de cargo comissionado, em razão de atividades contrárias ao Regime Jurídico dos Servidores (Lei 8.112/1990). Segundo a Controladoria-Geral da União, as demissões alcançaram cerca de 500 servidores efetivos.

artigo 41 da Constituição prevê que o servidor estável poderá perder o cargo em virtude de sentença judicial transitada em julgado, processo administrativo em que lhe seja assegurada ampla defesa e mediante procedimento de avaliação periódica de desempenho.

Por sua vez, a Lei nº 8.112/1990 prevê a sanção de demissão para condutas como improbidade administrativa, insubordinação grave em serviço e abandono de cargo. Enquanto as transgressões consideradas mais brandas podem ser averiguadas por meio de sindicância, o Regime Jurídico dos Servidores prescreve que, para a apuração das infrações funcionais graves, o instrumento é o Processo Administrativo Disciplinar (PAD).

Concebido para apurar a responsabilidade de servidor por infração praticada no exercício de suas atribuições ou por práticas que tenham relação com as funções do cargo, o PAD possui uma série de etapas, que vão desde a apuração do fato ou conduta irregular até o julgamento pela autoridade administrativa competente.

Em 2019, a Primeira Seção do STJ editou a Súmula 635, segundo a qual os prazos prescricionais previstos no artigo 142 da Lei nº 8.112/1990 têm início na data em que a autoridade competente para a abertura do PAD toma conhecimento do fato, são interrompidos com o primeiro ato de instauração válido da sindicância de caráter punitivo ou do processo disciplinar e voltam a correr após decorridos 140 dias da interrupção.

De acordo com o artigo 142, a ação disciplinar prescreve em cinco anos, no caso de infrações puníveis com demissão, cassação de aposentadoria ou disponibilidade e destituição de cargo em comissão; em dois anos, quanto à sanção de suspensão; e em 180 dias, nos casos puníveis com advertência.

Apesar de contar com descrição pormenorizada na Lei nº 8.112/1990 – de forma subsidiária, a Lei 9.784/1999 também pode ser aplicada –, o PAD está sujeito a muitas controvérsias, várias das quais acabam em jurisprudências do Tribunal de Contas da União – TCU e também judicializadas e chegam ao Superior Tribunal de Justiça (STJ).

Além de repassar e analisar todas as legislações e orientações normativas, o curso da Orzil apresenta elementos práticos e objetivos de interesse dos servidores envolvidos na gestão de apuração e responsabilização de agentes públicos e empresas privadas. Aborda, também, aspectos polêmicos suscitados pelos órgãos de controle. Fontes: CGU/STJ


CONTEÚDO PROGRAMÁTICO

I – Processo de Apuração de Responsabilidade – PAR e a Responsabilização Administrativa de Pessoas Jurídicas

·       Principais normativos que tratam da corrupção no Brasil

·       A nova Instrução Normativa IN nº 15/2020, que promove ajustes na IN CGU nº 13/2019

·       Lei Anticorrupção – Lei 12.846/2013

·       Princípios relacionados à legislação Anticorrupção

·       Necessidade de observância aos princípios do Contraditório e da Ampla Defesa

·       Responsabilidade Objetiva e Subjetiva – requisitos; materialidade e autoria

·       Condutas reprovadas pela legislação

·       Procedimento administrativo de Responsabilização- PAR na Lei 12.846/2013 e no Decreto 8420/2015

·       Competência para instauração e a Comissão de apuração

·       Medidas Cautelares

·       Investigação Preliminar

·       Instrução Probatória (meios de prova – documental, diligências, pericial, testemunhal, etc)

·       Provas desnecessárias, provas ilícitas, prova indiciária e prova emprestada

·       Relatório final (Tipificação da conduta, principais ocorrências, análise da defesa e provas, e conclusão quanto à responsabilização da Pessoa Jurídica

·       Julgamento pela autoridade competente

·       Penalidades – esfera administrativa – multa e publicação extraordinária da decisão condenatória;

·       Penalidades – esfera judicial – perdimento de bens, diretos e valores, suspensão ou interdição parcial das atividades, dissolução compulsória da pessoa jurídica, proibição de receber incentivos de órgãos públicos e instituições financeiras

·       Acordo de Leniência na Lei Anticorrupção

·       Desconsideração da personalidade jurídica

·      Perguntas frequentes:

Quem pode instaurar o Processo Administrativo de Responsabilização (PAR)?

É possível investigação preliminar?

Como é a composição da comissão do PAR?

Qual é o prazo de duração do PAR?

Qual é a competência da CGU no PAR?

O relatório do PAR pode ser encaminhado a outros órgãos e entidades?

Como é a composição da comissão do PAR?

Cabe pedido de reconsideração da decisão administrativa sancionadora?

Após conclusão do processo, a decisão será publicada?

II – Do Processo Administrativo Disciplinar – PAD e a Responsabilização dos Agentes Públicos

·       Conceitos introdutórios

·       Regime Jurídico dos Servidores (Lei 8.112/1990)

·       Aplicabilidade da Lei 9.784/1999

·       Principais fases da Instauração, Inquérito e Julgamento

·       Do dever de apuração

·       Da independência de Instâncias (Penal, Civil e Administrativa) e a interferências das decisões nessas esferas

·       Instauração do Processo Administrativo Disciplinar

·       Do conhecimento do fato e do Juízo de admissibilidade

·       Quem poderá participar? Suspeição e Impedimento?

·       Notificações e contagem de prazos

·       Indiciação do acusado e Citação pessoal

·       Os poderes especiais designados ao advogado

·       Prazo para apresentação da defesa escrita

·       Revelia e possibilidade de defensor dativo

·       O interrogatório

·       Instrução Probatória (meios de prova – documental, diligências, pericial, testemunhal, etc)

·       Provas desnecessárias, provas ilícitas e prova emprestada

·       Penalidades disciplinares aplicáveis (advertência, suspensão, demissão, cassação de aposentadoria ou disponibilidade, destituição de cargo em comissão ou de função comissionada

·       Apresentação de relatório final pela comissão de apuração

·       Julgamento

·       Autoridade julgadora e o prazo para julgamento

·       Prazo prescricional para instauração e a interrelação com a prescrição penal

·       Principais Jurisprudências do TCU e STJ


OBJETIVO

O curso tem por objetivo transmitir informações teóricas e práticas sobre o Processo Administrativo Disciplinar- PAD e o Processo de Apuração de Responsabilidade – PAR à luz da legislação específica de cada procedimento correicional, bem como das orientações emanadas pela Controladoria-Geral da União – CGU e pela jurisprudência do Tribunal de Contas da União – TCU e Superior Tribunal de Justiça (STJ).

Objetivos Específicos:

·       Analisar a legislação aplicável ao Processo Administrativo Disciplinar- PAD e ao Processo de Apuração de Responsabilidade – PAR, cada qual sob a sua perspectiva de apuração;

·       Aplicar os procedimentos (PAD e PAR) de apuração de maneria correta e eficiente em conformidade com as boas práticas administrativas;

·       Reconhecer as questões polêmicas que envolvem esses procedimentos de apuração;

·       Analisar casos concretos à luz dos ensinamentos da CGU e da jurisprudência do TCU e STJ.

Cursos ministrados pela Orzil+


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PÚBLICO ALVO

Servidores públicos da Administração Pública Federa responsáveis pela autuação e instrução do Processo Administrativo Disciplinar- PAD e do Processo de Apuração de Responsabilidade – PAR, assessores e consultores jurídicos, servidores públicos que atuam no controle interno ou externo, advogados e demais interessados envolvidos direta ou indiretamente nos procedimentos afetos à aplicação de penalidades previstas nos processos.

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INVESTIMENTO

Curso de 3 dias (12h): R$ 1.247,00

Diferencial Orzil

– Professores renomados.

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– Plataforma interativa exclusiva da Orzil (o aluno poderá esclarecer suas dúvidas com perguntas escritas pelo chat e/ou por chamadas de áudio ao vivo).

– Review: aulas poderão ser assistidas por até 2 dias após sua realização.

– Pergunte ao professor (canal individual onde os alunos terão 2 dias, após o curso, para dirimir dúvidas sobre os temas abordados em sala de aula).

– Suporte técnico personalizado.

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– Certificado digital.

– Kit exclusivo Orzil (sorteio).

Formas de Pagamento: Depósito Bancário; Nota de Empenho; Ordem ou Autorização de Fornecimento; Boleto Bancário; e Cartão de Crédito (este em até 6X sem juros).

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DATA
  • Data: 14 a 16 de dezembro de 2020
  • Carga horária: 12h (3 dias)
  • Horário: 08h00 às 18h00

Cursos transmitidos diretamente do Estúdio Orzil, em Brasília-DF, pela Plataforma exclusiva Orzil Online.

Em nossa página do Youtube é possível também assistir diversos vídeos com as lives e as metodologias dos cursos promovidos pela Orzil. Vídeos Youtube Orzil+


INFORMAÇÕES

Grupo Orzil

Orzil Consultoria e Treinamento Ltda.

CNPJ: 21.545.863/0001-14

Inscrição Estadual: 07.704.468/001-34

Setor de Rádio e TV Sul -SRTVS, Quadra 701, Bloco O, Sala 601 (Escritório), Ed. Novo Centro Multiempresarial, Asa Sul

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