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Programa Avançar Cidades: divulgado procedimento de seleção das propostas

Publicado em: 06/07/2021 14:07 | Atualizado em: 06/07/2021 14:07

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

Publicado em: 06/07/2021 Edição: 125 Seção: 1 Página: 17

Órgão: Ministério do Desenvolvimento Regional/Gabinete do Ministro

INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 21, DE 5 DE JULHO DE 2021

Estabelece procedimento específico de enquadramento e seleção das propostas de operação de crédito, no âmbito do Programa Avançar Cidades – Mobilidade Urbana Setor Público.

O MINISTRO DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO REGIONAL, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição Federal, combinado com os arts. 29 e 30 da Lei n. 13.844, de 18 de junho de 2019, o art. 6º da Lei n. 8.036, de 11 de maio de 1990, e o art. 66 do Regulamento Consolidado do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), aprovado pelo Decreto n. 99.684, de 8 de novembro de 1990, com a redação dada pelo Decreto n. 1.522, de 13 de junho de 1995, e considerando a Instrução Normativa MDR n. 3, de 12 de fevereiro de 2021 e a Resolução n. 989, de 15 de dezembro de 2020 do Conselho Curador do FGTS, resolve:

Art. 1º Divulgar, no sítio eletrônico do Ministério do Desenvolvimento Regional, o procedimento específico de enquadramento e seleção das propostas de operação de crédito no Programa Avançar Cidades – Mobilidade Urbana para o Setor Público, apresentadas no âmbito do Programa de Infraestrutura de Transporte e da Mobilidade Urbana (Pró-Transporte).

Art. 2º Este ato normativo terá eficácia somente para as novas seleções.

Parágrafo único. Os contratos de financiamento referentes a seleções realizadas anteriormente à publicação desta Instrução Normativa poderão, por comum acordo entre os Agentes Financeiros e Mutuários, adotar o estabelecido neste ato normativo.

Art. 3º Os casos omissos serão solucionados pela Secretaria Nacional de Mobilidade e Desenvolvimento Regional e Urbano do Ministério do Desenvolvimento Regional ou por normativos complementares.

Art. 4º Ficam revogadas:

I – A Instrução Normativa n. 28, de 11 de julho de 2017;

II – A Instrução Normativa n. 38, de 6 de novembro de 2017;

III – A Instrução Normativa n. 16, de 10 de julho de 2018;

IV – A Instrução Normativa n. 31, de 4 de dezembro de 2018;

V – A Instrução Normativa n. 5, de 24 de março de 2020; e

VI – A Instrução Normativa n. 6, de 24 de março de 2020.

Art. 5º Esta Instrução Normativa entra em vigor no dia 12 de julho de 2021.

ROGÉRIO MARINHO

Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.