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Programa Criança Feliz: prorrogado prazo para registro de visitas e atendimentos

Publicado em: 21/05/2020 18:05 | Atualizado em: 22/05/2020 08:05

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

Publicado em: 21/05/2020 Edição: 96 Seção: 1 Página: 55

Órgão: Ministério da Cidadania/Secretaria Especial do Desenvolvimento Social/Secretaria Nacional de Promoção do Desenvolvimento Humano/Gabinete

PORTARIA N° 10, DE 20 DE MAIO DE 2020

Dispõe sobre a prorrogação do prazo para o registro de visitas do Programa Criança Feliz, no âmbito do Sistema Único de Assistência Social, e dá outras providências.

A SECRETÁRIA NACIONAL DE PROMOÇÃO DE DESENVOLVIMENTO HUMANO, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 50 do anexo I do Decreto n° 9.674, de 02 de janeiro de 2019, e

Considerando a Resolução nº 19, de 24 de novembro de 2016, do Conselho Nacional de Assistência Social – CNAS, que instituiu o Programa Primeira Infância no SUAS;

Considerando a Resolução nº 20, de 24 de novembro de 2016, do CNAS, que aprovou os critérios de partilha para o financiamento federal do Programa Primeira Infância no SUAS, referente aos exercícios de 2016 e 2017;

Considerando a Resolução nº 7, de 22 de maio de 2017, do CNAS, que aprova os critérios de partilha para a expansão do financiamento federal do Programa Primeira Infância no SUAS, referente ao exercício de 2017;

Considerando a Portaria n° 2.496, de 17 de setembro de 2018, do Ministério do Desenvolvimento Social que dispõe sobre o financiamento federal das ações do Programa Criança Feliz/Primeira Infância no SUAS, no âmbito do Sistema Único de Assistência Social, e dá outras providências; e

Considerando a Portaria n° 707, de 24 de fevereiro de 2019, do Ministério da Cidadania que estabelece a possibilidade da SNPDH prorrogar o prazo de registro das visitas diante justificativas, resolve:

Art. 1º Prorrogar, para até 30 de junho de 2020, o prazo para registro no Prontuário Eletrônico do SUAS das visitas domiciliares e atendimentos remotos do Programa Criança Feliz/Primeira Infância no SUAS realizados nos meses de março e abril de 2020, de acordo com o previsto no parágrafo 6° do art. 11 da Portaria nº 2.496, de 17 de setembro de 2018.

Art. 2° Para efeito de repasse, as visitas registradas deverão cumprir com os demais critérios previstos na Portaria nº 2.496/2018 e suas alterações.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ELY HARASAWA

Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.
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