Orzil News
Brasília, April 25, 2024 4:42 PM

Programa de Desenvolvimento Urbano - Pró-Cidades

Publicado em: 04/01/2019 15:01 | Atualizado em: 04/01/2019 15:01

Escrito por SNDU | Criado: Segunda, 03 de Dezembro de 2018, 11h45 | Última atualização em Quarta, 02 de Janeiro de 2019, 14h28

No exercício de 2018, destaca-se a criação do Programa de Desenvolvimento Urbano (Pró-Cidades), instituído por meio da Resolução nº 897 do Conselho Curador do FGTS, em 11 setembro de 2018, dentro da área de aplicação de Infraestrutura Urbana do FGTS, e regulamentado pela Instrução Normativa nº 28, de 20 de novembro de 2018. O Pró-Cidades tem por objetivo proporcionar aos estados e aos municípios brasileiros condições para formulação e implantação de política de desenvolvimento urbano local a partir do financiamento de investimentos apresentados na forma de projetos integrados de melhoria de um perímetro urbano, previamente definido, e, assim, garantir maior efetividade da função social da cidade e da propriedade urbana, priorizando a ocupação democrática de áreas urbanas consolidadas.

Trata-se de financiamento de intervenções estruturantes, a partir da qualificação do espaço público; da democratização do acesso aos equipamentos e mobiliários urbanos; do estímulo à utilização de imóveis vazios e ociosos prioritariamente para habitação de interesse social; e do uso de tecnologias para cidades inteligentes, revertendo o processo de esvaziamento e degradação urbana, além de promover a ampliação da oferta de habitações bem localizadas. O orçamento destinado ao Programa de Desenvolvimento Urbano é de R$4.000.000.000,00 (quatro bilhões de reais), divididos em quatro anos (2019-2022) de execução.

O programa será implantado por meio de processo de seleção pública de empreendimentos com vistas à contratação de operações de crédito para financiar as ações de desenvolvimento urbano, e os proponentes poderá enviar suas propostas e, após serem selecionadas serão firmadas por meio de contrato de financiamento junto ao agente financeiro escolhido.

Poderão ser financiadas, no âmbito do Pró-Cidades, intervenções de desenvolvimento urbano com execução de projetos e obras de reabilitação urbana e edilícia que priorizem a ocupação democrática pela permanência de famílias de baixa renda e promovam transformações estruturais por meio de empreendimentos integrados e inteligentes que contemplem as seguintes modalidades: Reabilitação de área Urbana e/ou Modernização Tecnológica Urbana.

Modalidade 1: Reabilitação de áreas urbanas

Destina-se ao financiamento de intervenções estruturantes, na forma de projetos integrados, que promovam a melhoria de um perímetro urbano, previamente definido. A proposta deve proporcionar condições de implantação da política de desenvolvimento urbano local que priorize a ocupação democrática de áreas urbanas consolidadas por meio de intervenções estruturantes que garantam maior efetividade da função social da cidade e da propriedade urbana, a partir da qualificação do espaço público; da democratização do acesso aos equipamentos e mobiliário urbano; e do estimulo à utilização de imóveis vazios e ociosos prioritariamente para habitação de interesse social, revertendo o processo de esvaziamento e degradação urbana e ampliando a oferta de habitações bem localizadas.

Modalidade 2: Modernização tecnológica urbana

Destina-se ao financiamento da implantação e desenvolvimento de soluções e ferramentas tecnológicas no âmbito do conceito de cidades inteligentes, que utilizam dados e informações para a gestão de sistemas urbanos de modo a otimizar a prestação dos diversos serviços públicos à população, tornando-os mais responsivos às demandas da sociedade, mais resilientes e mais custo-efetivos, melhorando a qualidade de vida nas cidades, disponibilizando informações transparentes aos cidadãos e colaborando para o desenvolvimento urbano sustentável.

Apoio dirigido à elaboração de estratégias, concepção de programas, desenvolvimento de projetos e produtos e implantação de ações, com o objetivo de aperfeiçoar os processos de planejamento e gestão urbana, e a prestação de serviços públicos aos cidadãos, de forma a melhorar a qualidade de vida nas cidades.

Os investimentos em soluções inteligentes deverão estar vinculados a gestão urbana, mobilidade e transportes urbanos, segurança pública, serviços de saúde e educação, edificações, energia, iluminação, abastecimento de água, esgotamento sanitário, coleta e tratamento de resíduos sólidos, política habitacional, telecomunicações e acesso à internet de alta velocidade (banda larga), engajamento comunitário e participação social, governo eletrônico, sistemas georreferenciados de informações territoriais, dentre outros.

Regras Gerais

O agente operador alocará aos agentes financeiros os recursos do orçamento operacional do FGTS destinados ao Pró-Cidades, a cada exercício, na forma da Resolução nº 702, de 2012, do Conselho Curador do FGTS.

A contrapartida poderá ser integralizada por meio de recursos financeiros próprios do mutuário ou de terceiros, inclusive internacionais, e de bens imóveis ou serviços, se economicamente mensuráveis.

Serão também considerados como contrapartida as obras, serviços, projetos, planos ou outros investimentos financiáveis pelo programa, que já tenham sido executados pelo mutuário dentro do perímetro urbano estabelecido no projeto e que atendam às condições definidas nesta norma, nos últimos dois anos do encaminhamento da proposta de financiamento.

O valor da contrapartida mínima será de 5% (cinco por cento) do valor total do investimento, independente da modalidade do programa, nos termos do art. 22 da Resolução nº 702, de 2012.

As propostas podem ser apresentadas pelos estados, municípios, Distrito Federal ou órgãos das respectivas administrações direta ou indireta, os consórcios públicos, os órgãos públicos gestores e as respectivas concessionárias ou permissionárias, empresas participantes de consórcios que desempenhem funções de desenvolvimento urbano local ou regional, bem como sociedades de propósito específico (SPE), além de entes privados que possuam projetos ou investimentos na área de desenvolvimento urbano, desde que autorizadas pelo poder público respectivo.

As operações de crédito no âmbito do Pró-Cidades observarão prazo de carência de até 48 (quarenta e oito) meses, contado a partir da data de assinatura do contrato de financiamento, sendo permitida sua prorrogação, por até metade do prazo originalmente pactuado.

O prazo máximo de amortização será de 20 (vinte) anos, e será contado a partir do mês subsequente ao do término do prazo de carência.

Os juros serão pago mensalmente nas fases de carência e de amortização, à taxa nominal de 6% (seis por cento) ao ano, acrescidos da remuneração do agente financeiro, limitados a 2% (dois por cento) ao ano, e da taxa de risco de crédito do agente financeiro, limitada a 1% (um por cento) ao ano, nos termos definidos na Resolução nº 897, de 2018, do Conselho Curador do FGTS.

Para cadastramento, preencher o formulário abaixo de acordo com a modalidade e a seguir enviá-lo para o e-mail [email protected] juntamente com os anexos solicitados nos formulários.

Formulário Pró Cidades – Modalidade Modernização Tecnológica Urbana

Formulário Pró Cidades – Modalidade Reabilitação de Área Urbana

Para mais informações[email protected]

Termo de Execução Descentralizada – TED
26 e 27 de fevereiro de 2019 / Brasília – DF
Curso Especial: correto entendimento, formalização, celebração, execução, acompanhamento e prestação de contas desse importante instrumento de formulação e execução descentralizada de políticas públicas do Governo Federal.
Informações Completas+