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Programa de gestão para teletrabalho é autorizado pelo MEC

Publicado em: 02/02/2021 15:02
A implementação e a elaboração dos procedimentos legais para execução do programa serão realizadas pela instituição autorizada

O Ministério da Educação (MEC) publicou a autorização para a realização de programa de gestão na modalidade teletrabalho no Instituto Federal do Sul de Minas (IFSuldeMinas). A concessão entra em vigor a partir de 1º de março de 2021, e está condicionada à efetiva mensuração de resultados por parte da instituição, que ficará responsável pela implantação do programa e regulamentação do teletrabalho. O programa de gestão disciplina o exercício das atividades que serão realizadas de forma individual e supervisionada pela chefia imediata, mediante estabelecimento de entregas no âmbito de projetos e processos de trabalho da instituição.

O teletrabalho é caracterizado pelo cumprimento da jornada regular fora das dependências físicas da instituição e poderá ser realizado, parcial ou integralmente, de forma remota, utilizando recursos tecnológicos. O IFSuldeMinas deverá instituir o programa de gestão seguindo as diretrizes da Instrução Normativa nº 65, de 31 de julho de 2020, expedida pela Secretaria de Gestão e Desempenho de Pessoal do Ministério da Economia.

Os Institutos Federais (IFs) possuem autonomia de gestão para gerirem seus próprios processos de gestão do teletrabalho, sendo facultativa a sua implementação. O secretário de Educação Profissional e Tecnológica do MEC, Wandemberg Venceslau, ressalta que o programa visa promover a gestão da produtividade e da qualidade da entrega dos resultados pelas instituições autorizadas. “O teletrabalho se apresenta como uma alternativa para contribuir com a otimização dos recursos públicos na instituição, pensando sempre na produtividade e na qualidade. Estimulando também o desenvolvimento do trabalho criativo e promovendo a eficiência e efetividade dos serviços prestados à sociedade”, concluiu.

Edital selecionará servidores para o teletrabalho

A autorização expedida pelo MEC, por meio da Portaria nº 51, de 29 de janeiro de 2021, é a primeira fase para que a instituição possa elaborar e aprovar os procedimentos legais, para a execução e acompanhamento do programa de gestão. O IFSuldeMinas trabalha agora para implantar um sistema informatizado de monitoramento das atividades e para a publicação dos editais de seleção dos servidores para realizarem o teletrabalho, objetivando identificar os que se encaixam ao programa.

O Edital deverá prever como será aplicado o regime de teletrabalho, o plano de trabalho, os critérios técnicos e também as hipóteses de vedação ou eventual necessidade de comparecimento na unidade. As regras devem estar definidas e publicadas antes de qualquer adesão do participante. Dessa forma, o teletrabalho também tem como objetivo a entrega de resultados contidos em um sistema de metas, com transparência nas informações sobre as entregas da unidade, bem como a qualidade e a forma como estão sendo avaliadas pela instituição.

O reitor do IFSuldeMinas, Marcelo Bregagnoli, afirma que a autorização permitirá uma gestão cada vez mais eficiente e responsável, maximizando os investimentos na instituição. “O teletrabalho vai economizar recursos do contribuinte, sem prejuízos no atendimento ou quaisquer ônus para a sociedade. Temos dado mostras de nossas ações em diversas áreas, como o combate à Covid-19 no sul de Minas Gerais, e nos destacamos como a 4ª instituição de ensino mais sustentável do país (dados do UI GreenMetric World University Ranking)”, finalizou.

 

Assessoria de Comunicação Social do MEC com informações da Setec