Dentre as ações, algumas estão relacionadas à flexibilização das ações de cobrança da PGFN, tais como: concessão de regularidade fiscal, com a expedição de Certidão Negativa de Débitos (CND) ou Positiva com Efeito de Negativa (CP-EN); suspensão do registro no Cadastro Informativo de Créditos não Quitados do Setor Público Federal (Cadin) relativo aos débitos junto à PGFN; suspensão da apresentação a protesto de Certidões de Dívida Ativa; autorização para sustação do protesto de Certidão de Dívida Ativa já efetivado; suspensão das execuções fiscais e dos respectivos pedidos de bloqueio judicial de contas bancárias e de execução provisória de garantias, inclusive dos leilões já designados; suspensão dos procedimentos de reconhecimento de responsabilidade previstos na Portaria PGFN nº 948/2017; e suspensão dos demais atos de cobrança administrativa ou judicial.
Outras ações do Programa envolvem a disponibilização de diferentes acordos de transação que permitem ao devedor renegociar as suas dívidas junto à PGFN, por meio de condições diferenciadas de descontos e prazos. São eles:
Para pessoas físicas:
- transação extraordinária prevista na Portaria PGFN nº 9.924/2020;
- transação excepcional prevista na Portaria PGFN nº 14.402/2020;
- transação dos débitos de titularidade de pequenos produtores rurais e agricultores familiares, originários de operações de crédito rural e das dívidas contraídas no âmbito do Fundo de Terras e da Reforma Agrária e do Acordo de Empréstimo 4.147-BR, prevista na Portaria PGFN nº 21561/2020;
- transação de débitos do contencioso tributário de pequeno valor, considerado aquele cujo valor consolidado da inscrição em dívida ativa seja igual ou inferior a 60 salários mínimos, prevista no Edital PGFN nº 16/2020;
- possibilidade de transação individual, nos termos previstos na Portaria PGFN nº 9.917/2020;
- possibilidade de celebração de Negócio Jurídico Processual para equacionamento de débitos inscritos, nos termos da Portaria PGFN nº 742/2018.
Para pessoas jurídicas:
- transação extraordinária para empresários individuais, microempresas, empresas de pequeno porte, instituições de ensino, Santas Casas de Misericórdia, bem como para sociedades cooperativas, organizações religiosas e demais organizações da sociedade civil de que trata a Lei n. 13.019, de 31 de julho de 2014, prevista na Portaria PGFN nº 9.924/2020;
- transação extraordinária para as demais pessoas jurídicas prevista na Portaria PGFN nº 9.924/2020;
- transação excepcional para empresários individuais, microempresas, empresas de pequeno porte, instituições de ensino, Santas Casas de Misericórdia, bem como para sociedades cooperativas, organizações religiosas e demais organizações da sociedade civil de que trata a Lei nº 13.019/2014, prevista na Portaria PGFN nº 14.402/2020;
- transação excepcional para as demais pessoas jurídicas prevista na Portaria PGFN nº 14.402/2020;
- transação excepcional para os débitos do Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Simples Nacional) prevista na Portaria PGFN nº 18.731/2020;
- transação dos débitos originários de operações de crédito rural e das dívidas contraídas no âmbito do Fundo de Terras e da Reforma Agrária e do Acordo de Empréstimo 4.147-BR, prevista na Portaria PGFN nº 21561/2020;
- transação para débitos do contencioso tributário de pequeno valor, considerado aquele cujo valor consolidado da inscrição em dívida ativa seja igual ou inferior a 60 salários mínimos, prevista no Edital PGFN nº 16/2020;
- possibilidade de transação individual, nos termos previstos na Portaria PGFN nº 9.917/2020;
- possibilidade de celebração de Negócio Jurídico Processual para equacionamento de débitos inscritos, nos termos da Portaria PGFN nº 742/2018.
O instituto do “acordo de transação” foi regulamentado pela Lei do Contribuinte Legal – Lei nº 13.988/2020. No caso dos devedores optantes pelo Simples Nacional, a possibilidade de celebração da transação foi aprovada pela Lei Complementar nº 174/2020.
Durante entrevista coletiva virtual realizada ontem pela PGFN sobre o Programa de Retomada Fiscal, o procurador-geral da Fazenda Nacional, Ricardo Soriano de Alencar, comentou que a sistemática anterior de programas periódicos e temporários de refinanciamento ou parcelamento de dívidas – popularmente chamados de “refis” – são instrumentos “arcaicos, antigos, ultrapassados”, pois oferecem a possibilidade de adesão de forma “linear”, sem considerar se o devedor tem ou não a capacidade financeira de pagar sem a concessão de benefício.
Na avaliação de Soriano, o antigo modelo de refis “é como oferecer o mesmo medicamento de forma ostensiva para todos que estiverem em um hospital, sejam eles pacientes, visitantes, médicos, doentes ou não. Já no acordo de transação, o remédio é utilizado apenas pelo paciente que, a partir do seu diagnóstico, realmente precisa de tratamento. O refis não é o melhor caminho. Já a transação tributária, sim. É uma grande evolução”, disse.
Ainda na coletiva, o assessor especial do ministro da Economia, Guilherme Afif Domingos, ressaltou que o Brasil tem hoje cerca de 1,1 milhão de micro e pequenas empresas com dívidas que poderão ser renegociadas por meio dos acordos de transação da PGFN. Afif lembrou, no entanto, que esse público precisa ser comunicado sobre as possibilidades de acordo para que possa regularizar sua situação. Por esse motivo, foi solicitado apoio do Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (Sebrae), na divulgação do Programa. Sobre o instrumento do acordo de transação, Afif comentou: “Precisamos tratar os desiguais desigualmente, de acordo com as suas desigualdades. Tratar igualmente os desiguais não dá certo”.
Atenta ao cenário global de medidas de prevenção contra a COVID19, a Orzil elaborou o presente Plano de Retorno aos Treinamentos Presenciais – PRT, com muito cuidado, responsabilidade e segurança, baseando-se nas orientações das instituições oficiais de saúde e em práticas das empresas privadas nacionais e internacionais.
A retomada dos cursos presenciais da Orzil será dezembro de 2020 (Agenda Completa+) e as medidas do Plano deverão ser observadas com atenção para a segurança dos alunos, dos professores e da equipe Orzil.
- Quantidade Participantes
O distanciamento entre os participantes será praticado com a redução do número de alunos previsto por evento em aproximadamente 50% da capacidade do Auditório Executivo, conforme demonstrado no layout .
Assim, o quantitativo de alunos por curso será de no máximo 13 participantes.
Devido à redução números de alunos, as inscrições não serão pré-reservadas. A confirmação efetiva de participação se dará mediante envio do comprovante firme (nota de empenho, autorização de fornecimento, depósito bancário etc).
- Auditório
Nosso Auditório Executivo foi escolhido e projetado para as atividades do PRT. Três áreas de ventilação natural estarão abertas para melhor circulação do ar.
A higienização no local será intensificada e em cada mesa haverá dois tipos de álcool 70% (gel e líquido), bem como máscaras de proteção extra para troca da já utilizada pelo participante.
O aluno deverá usar máscara durante toda a realização do treinamento.
- Prevenção
A higienização pessoal será realizada a cada início das aulas e no intervalo do almoço. Além do álcool e da máscara, será disponibilizada Sapatilha Pró Pé para utilização no ambiente de treinamento.
Tapetes Sanitizante Higienizadores estarão disponíveis em cada entrada das salas da Orzil.
A temperatura dos participantes será diariamente aferida.
- Alimentação
Alimentação diferenciada promovida pela Orzil será mantida: dois “coffee breaks” por dia à base de produtos naturais e almoço executivo todos os dias.
A alimentação do “coffee break” será na sala OrzilCoffee e será oferecida em kits descartáveis para consumo individual.
Aluno Orzil terá a opção de almoçar no Restaurante Executivo parceiro da Orzil ou de realizar seu pedido Delivery, em embalagem individual, para consumo em nossa Sala.
- Material de Apoio
Nossas apostilas, certificados, formulário de pesquisa de satisfação e materiais complementares serão disponibilizadas conforme padrão Orzil, ou seja, na forma digital e cada aluno terá computador individual para acompanhamento do treinamento.
O Kit Orzil e nossa garrafinha também seguirá o padrão de higienização para utilização imediata dos alunos.
- Estacionamento
Para maior agilidade e segurança, manteremos disponível Estacionamento Privativo com área coberta e arejada a todos os alunos Orzil.
- Informações Finais
As medidas adotadas pelo Grupo Orzil visam maior proteção e comodidade de nossos alunos, professores e colaboradores para que possamos dar continuidade às capacitações com objetivo comum de todos nós: contribuir para o crescimento profissional dos alunos, melhor desempenho das organizações e para o desenvolvimento sócio-econômico do País.