Leonardo Milano – ICMBio
Área de Proteção Ambiental da Baleia Franca, Imbituba, Santa Catarina
As políticas públicas do Ministério do Meio Ambiente (MMA) incluem programas voltados para a recuperação, conservação e sustentabilidade em variadas áreas ambientais. Entre os destaques, está o Cadastro Ambiental Rural (CAR) de imóveis em todo o território nacional, com o objetivo de promover a recuperação de ecossistemas nos moldes da nova Lei Florestal.
Para as unidades de conservação, há o Programa Áreas Protegidas da Amazônia (Arpa) e o Bolsa Verde, que concede incentivos financeiros para famílias promoverem ações de conservação reservas extrativistas, florestas nacionais e assentamentos.
Os recursos hídricos têm como destaque o programa Água Doce, que promove a implantação de sistemas de dessalinização de água por meio da osmose inversa e, assim, fornece água potável para comunidades de baixa renda no semiárido brasileiro.
Por fim, cumpre destacar que nenhuma das ações ou programas executados e/ou desenvolvidos no âmbito deste Ministério resultam em renúncias de receitas ou são financiados com recursos do Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT).
A3P
AGENDA 21
ÁGUAS SUBTERRÂNEAS
ARPA
BOLSA VERDE
CADASTRO AMBIENTAL RURAL
COMBATE À DESERTIFICAÇÃO
FLORESTAS
FLORESTAS TROPICAIS
MONITORAMENTO DOS BIOMAS
PROJETO ORLA
REVITALIZAÇÃO DE BACIAS
Novo Curso Orzil 2019
Plano Anual de Contratações Públicas – A nova IN nº 1/SEGES/MPDG, de 29 de março de 2018
11 e 12 de março de 2019 / Brasília – DF
Curso Especial sobre o Sistema de Planejamento e Gerenciamento de Contratações e a elaboração e execução do Plano Anual de Contratações de bens, serviços, obras e soluções de tecnologia da informação e comunicações, de caráter obrigatório a partir de 2019, no âmbito da Administração Pública Federal Direta, Autárquica e Fundacional, com objetivo de induzir melhorias na governança, gestão e transparência das contratações públicas – maximização dos resultados institucionais. Fulcro na nova IN nº 1/SEGES/MPDG, de 29 de março de 2018, alterada pela IN nº 9/SEGES/MPDG, de 21 de novembro de 2018.
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