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Projeto adia aplicação de multas a empresas que descumprirem Lei Geral de Proteção de Dados

Publicado em: 03/03/2021 21:03 | Atualizado em: 03/03/2021 21:03

LGPD prevê o início da aplicação de penalidades a partir de agosto

O Projeto de Lei 500/21 adia para 1º de janeiro de 2022 a aplicação de multas às empresas que descumprirem a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD).

Atualmente, a LGPD prevê o início da aplicação de penalidades a partir de agosto. Entre as sanções previstas pela lei para o descumprimento das normas, estão advertência, multa simples e multa diária, além de eliminação dos dados pessoais a que se refere a infração.

Najara Araujo/Câmara dos Deputados
Votação de propostas. Dep. Eduardo Bismarck (PDT - CE)
Eduardo Bismarck defende que a ANPD aplique as outras sanções previstas na lei

O texto em análise na Câmara dos Deputados adia a aplicação de multas para janeiro. Autor da proposta, o deputado Eduardo Bismarck (PDT-CE) ressalta que, se o projeto for aprovado, a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) poderá aplicar as outras sanções previstas na lei.

Impacto da pandemia
Bismarck argumenta que a pandemia de Covid-19 prejudicou a atuação das empresas. “Não podemos esperar, portanto, que já em agosto de 2021 todas as empresas que trabalham com tratamento de dados tenham conseguido se adaptar à normativas previstas na Lei Geral de Proteção de Dados, posto que não dispõem sequer de condições econômicas para se sustentarem abertas em meio a esse caótico cenário de crise mundial”, disse.

“Em outubro de 2020, um levantamento baseado em respostas de 175 companhias estimou que quase 4 em cada 10 empresas brasileiras se declaram imaturas quando se trata de se adaptar às exigências da Lei”, completou.  A pesquisa foi realizada pela consultoria Alvarez & Marsal e pelo escritório de advocacia Garcia de Souza e divulgada pelo jornal Valor Econômico.

Outra proposta
Também está em análise na Casa o Projeto de Lei 578/21, da deputada Erika Kokay (PT-DF), que determina a aplicação imediata de penalidades a empresas que descumprirem a LGPD. A deputada lembra que recentemente foi revelado um amplo vazamento de dados da internet, expondo dados pessoais de grande parte da população brasileira.​

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Reportagem – Lara Haje
Edição – Ana Chalub

Fonte: Agência Câmara de Notícias

Aplicação da LGPD no Setor Público

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Desde 2012, ocorreram diversas iniciativas de institucionalização jurídica no âmbito do processo legislativo federal, de discussões sobre a proteção de dados pessoais, surgidas na esfera pública informal e que se manifestavam na esfera formal judicial em ações civis e criminais.

A primeira dessas iniciativas foi o Projeto de Lei (PL) 4060/2012, sobre tratamento de dados pessoais, visando a proteção e garantia de direitos fundamentais de pessoas naturais, sobretudo a dignidade, liberdade, privacidade, honra e imagem, em observância aos princípios constitucionais da defesa do consumidor, livre iniciativa, liberdade econômica e ordem econômica.

Além dessa, destacam-se o Projeto de Lei do Senado (PLS) 330/2013, cujo objeto também era a proteção, o tratamento e o uso de dados das pessoas naturais e jurídicas de direito público, e o Projeto de Lei 5276/2016, também relativo ao tratamento de dados pessoais para a garantia de direitos fundamentais da personalidade e dignidade da pessoa humana, ambos, apensados ao PL 4060/2012.

Em 2014, com o advento do Marco Civil da Internet (Lei 12.965/2014), o Brasil vem buscando não apenas ampliar a proteção de atividades econômicas e a segurança de operações financeiras, realizadas pela internet, como também a proteção e defesa de direitos de usuários dos serviços virtuais, sobretudo o acesso, uso e compartilhamento indevidos de dados pessoais.

No entanto, desde então, uma série de escândalos decorrentes do vazamento e utilização indevida de dados pessoais de usuários de aplicativos de redes sociais e serviços na internet, mobilizaram o setor público e instituições privadas, sobretudo Ministério Público Federal e órgãos/entidades de proteção e defesa de direitos do consumidor, na discussão de estratégias para a superação dessa problemática.

Em 2018, com a aprovação do Regulamento Geral de Proteção de Dados (RGPD) pelo parlamento europeu, essa discussão ganhou fôlego no Brasil, e com reconhecida inspiração parlamentar nesse regulamento, foi aprovada a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) brasileira, Lei 13.709/2018.

A Lei 13.709/2018 tem por objetivo regular o tratamento de dados pessoais  – desde a coleta, recepção, classificação, utilização, acesso, produção, reprodução, transmissão, distribuição, compartilhamento, transferência internacional, extração, armazenamento, eliminação, avaliação e o controle, até o arquivamento e eliminação – realizado, de pessoas naturais e estrangeiras localizadas no Brasil, ou por instituições com sede no Brasil, ou, ainda, ofertados ao mercado consumidor brasileiro.

E, por mérito, a regulamentação de direitos fundamentais relativos a direitos da personalidade, de pessoas naturais nacionais ou estrangeiras, localizadas no país, e princípios da atividade econômica e defesa do consumidor, ampliando o alcance e consolidando princípios e direitos espraiados na Constituição e em pertinentes legislações específicas, inclusive disposições do próprio Código Civil de 2016 e da Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro (LINDB), norteando a institucionalização de políticas públicas e privadas em torno de um ambiente sustentável do setor produtivo, alinhado à boa governança e a políticas Industrial, Tecnológica e de Comércio Exterior.

Contexto em que merecem destaque as novas exigências da Lei de Introdução às Normas do Direito brasileiro (LINDB), trazidas pela inclusão artigos 20 a 22 no Decreto-Lei 4.657/1942 pela Lei 13.665/2018, de exigência de motivação com explicitação detalhada pelas autoridades decisórias, judiciais e de controle, das circunstâncias fáticas, jurídicas e administrativas ponderadas no processo de tomada de decisão, frente a estudos técnicos relativos às alternativas de escolha, custos, riscos, resultados esperados e consequências práticas da decisão.

Realidade a qual, sob a perspectiva de um processo de ensino aprendizagem e de transferência de tecnologias necessárias à internalização da Lei 13.709/2018 no setor público, para além do domínio teórico conceitual dos princípios e dispositivos dessa lei e das referências principais do Decreto Federal 10.474/2020, demanda também o domínio de instrumentos técnicos, jurídicos e de gestão mínimos necessários à habilitação de técnicos, gestores e autoridades decisoras, judiciais e de controle no diagnóstico, compliance e desenvolvimento institucional em LGPD, e estruturação de Programa de Privacidade.

Neste sentido, o curso que, em paralelo à abordagem estratégica do arcabouço jurídico, também adentrará em técnicas, metodologias e padronização de processos e documentos, que possam dar suporte e permitam maior transparência, sindicabilidade e auditabilidade de decisões, ações e projetos necessários à implementação da LGPD nas instituições públicas.

Ademais, o curso terá por objetivo apresentar a LGPD como um instrumento de concretização de direitos e garantias fundamentais que coloca à Administração Pública o poder-dever de agir, entretanto, sob a racionalidade da teoria dos custos do direito e de sua análise econômica, inclusive, para a viabilização e sustentabilidade da sua própria política na organização, com abordagens relevantes sobre captação de recursos, especialmente sobre emendas parlamentares, e projetos inovativos, em atenção à Lei de Inovação e seus instrumentos fomentadores, especialmente encomendas tecnológicas.