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Projeto aumenta repasse do Fundeb para municípios que investirem no ensino de novas tecnologias

Publicado em: 11/01/2019 09:01 | Atualizado em: 11/01/2019 09:01
Alex Ferreira / Câmara dos Deputados

Deputados A - C - Clarissa Garotinho

Clarissa Garotinho: preparar os jovens para as profissões do futuro

O Projeto de Lei 10699/18 aumenta o repasse do Fundeb às redes de educação de estados e municípios que proporcionarem aos alunos o ensino de novas tecnologias. A proposta está em análise na Câmara dos Deputados.

A medida é acrescentada na lei que regulamenta o Fundeb (Lei 11.494/07) pelo Projeto de Lei 10699/18, apresentado pela deputada Clarissa Garotinho (Pros-RJ). O objetivo da proposta, segundo ela, é “preparar os jovens para desafios impostos pelas profissões do futuro”.

Pelo texto, em cada etapa, modalidade e tipo de estabelecimento de ensino será acrescido 0,05 ao respectivo fator específico para o grupo de alunos que receber o ensino de novas tecnologias.

“Por exemplo: 30% dos alunos do ensino médio urbano de um determinado estado possuem ensino de novas tecnologias. O fator específico para o ensino médio urbano é 1,25, então, para 30% dos alunos desta etapa, o repasse do Fundeb terá como fator específico 1,25 acrescido de 0,05, o que somará 1,30”, explicou a deputada.

Pelo texto, por novas tecnologias entende-se o ensino de programação e robótica voltados para desenvolvimento de games, aplicativos, modelagem e animação, dentre outros estabelecidos em regulamento específico pelo Poder Executivo.

Tramitação
A proposta será analisada em caráter conclusivo pelas comissões de Educação; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

ÍNTEGRA DA PROPOSTA:

Reportagem – Lara Haje
Edição – Roberto Seabra

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18 de março de 2019 / Brasília – DF
Curso Especial com foco no correto entendimento, elaboração e análise de editais de chamamento público/concurso de projetos do órgão, visando à seleção de instituições ou de projetos que tornem eficiente, eficaz e efetiva a execução do instrumento a ser pactuado em observância dos dispositivos legais que regem a matéria.