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Projeto determina perda de mandato de condenado a regime fechado

Publicado em: 08/02/2019 13:02 | Atualizado em: 08/02/2019 14:02

Autor argumenta que, preso por mais de 120 dias, o parlamentar extrapola o limite de faltas permitidas pela Constituição

Reila Maria/Câmara dos Deputados
Reunião ordinária. Dep. Sandro Alex (PSD - PR)

Para Sandro Alex, a mudança proposta no Regimento Interno “contribuir para a moralização desta Casa parlamentar”

O Projeto de Resolução 338/18 determina que deputados condenados criminalmente a mais de 120 dias de prisão em regime fechado tenham o mandato cassado pela Mesa Diretora da Câmara dos Deputados sem precisar submeter a decisão ao Plenário.

O deputado Sandro Alex (PSD-PR), autor do projeto, explica que a alteração segue o entendimento unânime da 1ª Turma do Supremo Tribunal Federal. De acordo com os ministros, em caso de condenação em regime fechado, o deputado fica impossibilitado de comparecer às sessões legislativas, devendo, assim, ter a perda de mandato declarada, de ofício, pela Mesa Diretora da Casa.

A decisão do STF se baseia no inciso III do artigo 55 da Constituição Federal. O inciso estabelece que perderá o mandato o deputado ou senador que deixar de comparecer, em cada ano (sessão legislativa), a um terço das sessões ordinárias da Casa. Segundo a Constituição, a perda, nesse caso, será declarada de ofício ou mediante provocação de qualquer membro ou partido político representado no Congresso Nacional, assegurada ampla defesa.  cursos especiais+

“O parlamentar só pode faltar até um terço das sessões ordinárias – o equivalente a 4 meses, ou 120 dias –, caso contrário, deverá ser punido com a perda do seu mandato”, argumenta Sandro Alex.

Regime semiaberto
O projeto de resolução estabelece ainda que parlamentares condenados criminalmente à prisão em regime semiaberto sem direito a trabalho externo terão o mandato suspenso até o prazo de 120 dias, quando então, persistindo a condenação, igualmente será declarada a perda do mandado de ofício ou mediante provocação de deputado ou partido.

Tramitação
A proposta será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania e pela Mesa Diretora da Câmara dos Deputados. Depois, segue para o Plenário.

ÍNTEGRA DA PROPOSTA:

Reportagem – Murilo Souza
Edição – Natalia Doederlein

Agência Câmara Notícias
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