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Projeto prevê cota mínima de candidatos negros nas eleições para o Poder Legislativo

Publicado em: 18/08/2020 08:08 | Atualizado em: 18/08/2020 09:08

Proposta também assegura recursos de campanha e tempo de propaganda eleitoral gratuita para mulheres negras

Maryanna Oliveira/Câmara dos Deputados
Lei Aldir Blanc - Regulamentação e Estratégias para Implementação. Dep. Benedita da Silva(PT - RJ)
Benedita da Silva, autora, denuncia a sub-representatividade de pessoas negras em poderes eleitos no Brasil

O Projeto de Lei 4041/20 prevê que os partidos políticos reservem cotas mínimas para candidaturas de afro-brasileiros nas eleições para o Poder Legislativo, incluindo os pleitos para a Câmara dos Deputados, a Câmara Legislativa, as Assembleias Legislativas e as Câmaras Municipais.

Pelo projeto em análise na Câmara dos Deputados, o número de candidaturas de autodeclarados negros será igual ou equivalente à proporção de pretos e pardos na população da unidade da Federação, segundo o último censo do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).

Além disso, o texto assegura recursos do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (conhecido como Fundo Eleitoral), do Fundo Partidário e do tempo de propaganda eleitoral gratuita na rádio e na TV para as candidaturas de mulheres negras – conceito que inclui pretas e pardas.

“Existe ainda no Brasil uma sub-representatividade de pessoas negras em poderes eleitos, o que não condiz com a realidade brasileira, em que mais de 50% da população se autodeclara negra”, destaca a deputada Benedita da Silva (PT-RJ), autora da proposta, assinada também por outros 33 deputados do PT.

Dos 513 deputados federais eleitos em 2018, 104 se reconhecem como pardos (20,27%) e 21 se declaram pretos (4,09%), totalizando 24,36% de deputados negros.

Candidaturas femininas
O projeto insere na Lei Eleitoral a garantia de reserva para as candidaturas femininas de pelo menos 30% do Fundo Especial de Financiamento de Campanha alocado a cada partido e de pelo menos 30% do tempo de propagada eleitoral gratuita no rádio e na TV. Hoje essa reserva é garantida por decisão do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) de 2018, mas não consta na legislação.

O texto prevê, adicionalmente, que esses recursos e o tempo de propaganda eleitoral serão distribuídos na proporção de 50% para candidaturas de mulheres brancas e 50% para mulheres pretas e pardas.

Além disso, altera a Lei dos Partidos para também estabelecer a reserva para as candidaturas femininas de 30% de recursos da parcela do Fundo Partidário destinada às campanhas políticas, sendo 50% também garantido para mulheres pretas e pardas.

TSE
Está em análise atualmente no TSE consulta apresentada pela deputada Benedita da Silva sobre a possibilidade de instituição de cota para candidatos negros nas eleições; e de reserva de recursos do Fundo Eleitoral e do tempo de propaganda eleitoral para candidaturas negras.

O relator do caso e presidente do TSE, ministro Luís Roberto Barroso, rejeitou a cota de candidaturas negras, argumentando que a iniciativa depende de lei a ser aprovada pelo Congresso, mas se mostrou favorável à divisão da “fatia feminina” do Fundo Eleitoral e do tempo de rádio e TV entre candidatas negras e brancas na exata proporção das candidaturas apresentadas por cada partido. O mesmo critério deverá ser adotado para homens negros e brancos, caso o voto seja acatado pelo TSE.

O ministro Alexandre Moraes pediu vista da matéria, e por isso a votação da consulta ainda não foi finalizada pelo tribunal.

Reportagem – Lara Haje
Edição – Geórgia Moraes

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