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Projeto proíbe concessionária de cobrar prefeitura por infraestrutura em rodovia

Publicado em: 19/07/2019 16:07 | Atualizado em: 19/07/2019 16:07
Cleia Viana/Câmara dos Deputados
Reunião ordinária. Dep. Franco Cartafina (PP - MG)
Franco Cartafina: concessionárias têm cobrado para viabilizar, por exemplo, a passagem de tubulações ou cabos de fibra ótica

O Projeto de Lei 2760/19 proíbe a concessionária de rodovia de cobrar a prefeitura por obras destinadas a serviços de competência municipal e feitas na faixa de domínio da rodovia, como um recuo para instalação de parada de ônibus. O texto tramita na Câmara dos Deputados.

A proposta é de autoria do deputado Franco Cartafina (PP-MG) e altera a Lei Geral das Concessões (8.987/95).

Segundo o texto, a instalação da infraestrutura só poderá ser feita depois da autorização da prefeitura. A realização de serviços ou obras de manutenção precisará de autorização da concessionária ou, em casos inadiáveis, de comunicação à empresa.

O deputado afirma que as concessionárias têm cobrado dos municípios obras para viabilizar, por exemplo, a passagem de tubulações ou cabos de fibra ótica. Para Cartafina, a cobrança “quebra o princípio da supremacia do interesse público sobre o privado”.

Tramitação
O projeto será analisado em caráter conclusivo pelas comissões de Viação e Transportes; de Trabalho, de Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

ÍNTEGRA DA PROPOSTA:

Reportagem – Janary Júnior
Edição – Pierre Triboli

‘Agência Câmara Notícias
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