Nelson Pellegrino, autor: “reforma trabalhista representou retrocesso”
O Projeto de Lei 10818/18, do deputado Nelson Pellegrino (PT-BA), pretende alterar e revogar artigos incluídos na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT – Decreto-Lei 5.452/43) pela reforma trabalhista aprovada em 2017 (Lei 13.467/17).
“A reforma trabalhista representou, em muitos aspectos, um retrocesso para o direito do trabalho no Brasil”, afirma Nelson Pellegrino.
“Nas modificações que promoveu na CLT, desconsiderou o caráter protetivo do direito do trabalho, de importância essencial em uma sociedade ainda tão desigual quanto a brasileira”, continua.
Assim, a proposta propõe que o direito comum seja fonte subsidiária do direito do trabalho “naquilo em que não for incompatível com os princípios fundamentais deste”, expressão suprimida da CLT pela reforma trabalhista. O texto sugere ainda a revogação de dois outros dispositivos incluídos em 2017 que tratam de súmulas e jurisprudência da Justiça Trabalhista e do exame de convenções e acordos coletivos.
Outro trecho que pretende revogar trata da redução do prazo para processo trabalhista contra sócio que deixou a empresa. A reforma trabalhista limita em dois anos, mas, segundo Nelson Pellegrino, isso está em conflito com a Constituição, que estabelece prazo de cinco anos.
Tramitação
A proposta tramita em caráter conclusivo e será analisada pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público e Constituição e Justiça e de Cidadania.
ÍNTEGRA DA PROPOSTA:
Edição – Geórgia Moraes
Agência Câmara Notícias
Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil – MROSC
22, 23 e 24 de abril de 2019 / Brasília – DF
Correto entendimento do Marco Regulatório do Terceiro Setor, Lei nº 13.019, de 31 de julho de 2014, alterada pela Lei nº 13.204, de 14 de dezembro de 2015, e regulamentada pelo Decreto nº 8.726, de 27 de abril de 2016, que estabelece exigências para a seleção, celebração, execução, monitoramento, avaliação, acompanhamento e prestação de contas das parcerias; inclui novos instrumentos jurídicos (Termo de Fomento e Termo de Colaboração).
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