O Projeto de Lei 4172/19 permite que as instituições de ensino superior que participam do Fundo de Financiamento Estudantil (Fies) usem os títulos da dívida pública que recebem, como contrapartida para disponibilizar vagas para o programa, para quitar qualquer tributo administrado pela Receita Federal. A proposta tramita na Câmara dos Deputados.
De autoria do deputado Roberto de Lucena (PODE-SP), o projeto altera a lei que instituiu o Fies (Lei 10.260/01). A norma obriga o Tesouro Nacional a emitir títulos públicos em favor das universidades privadas, que os utilizam para pagar as contribuições patronais previdenciárias, em primeiro lugar, e os demais tributos federais, em seguida.
Mas, segundo o deputado, a Receita Federal disponibiliza um documento único (o Darf) para pagamento dos tributos federais, previdenciários ou não. Com isso, as universidades não conseguem quitar as contribuições patronais de forma separada, acumulando dívidas com o fisco. “São mais de 2 mil instituições de ensino que não podem usar o dinheiro do Fies para pagar suas contribuições”, disse Lucena.
Segundo o projeto, os títulos poderão ser usados para quitar qualquer imposto, constituído ou não, inscrito ou não em dívida ativa, ajuizado ou a ajuizar, exigível ou com exigibilidade suspensa, além de multas, de juros e de demais encargos legais incidentes.
Tramitação
O projeto será analisado em caráter conclusivo pelas comissões de Educação; Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
- Reportagem – Janary Júnior
Edição – Wilson Silveira