O objetivo é promover a integração econômica, comercial e social da região
O Projeto de Decreto Legislativo PDL 289/21 aprova acordo entre Brasil e Peru para o estabelecimento de uma zona de integração fronteiriça, firmado em Lima, em 2009. O texto está em análise na Câmara dos Deputados.
Conforme a exposição de motivos enviada pelo Poder Executivo, a Zona de Integração Fronteiriça Brasil-Peru (ZIF Brasil-Peru) estará dividida em três setores ao longo da fronteira, denominados Setor Norte, Setor Central e Setor Sul. Do lado brasileiro, compreenderá municípios do Acre e do Amazonas.
O acordo conferirá base legal para o processo de integração fronteiriça entre Brasil e Peru. O objetivo é promover a integração econômica, comercial e social da região, por meio de planos elaborados para cada um dos três setores.
Tramitação
Antes de ir ao Plenário, o projeto será analisado pelas comissões de Integração Nacional, Desenvolvimento Regional e da Amazônia; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Reportagem – Ralph Machado
Edição – Rachel Librelon
Fonte: Agência Câmara de Notícias
10 e 11 de novembro de 2022
05 e 06 de dezembro de 2022 (turma A)
21 e 22 de dezembro de 2022 (turma B)
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CURSOS ESPECIAIS:
– A Nova Lei de Licitações e Contratos (NLLC)
– Elaboração do ETP, do Termo de Referência e do Projeto Básico de acordo com a NLLC e a Nova IN SEGES Nº 58/2022
– Planilha de Custos e Formação de Preços e A Nova Lei de Licitações
– Pregão na Visão TCU – Atualizado com a Nova Lei de Licitações
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Acompanhamos a tramitação da nova Lei no Congresso Nacional.
No dia 10 de dezembro de 2020, o Plenário do Senado aprovou o Projeto de Lei (PL) 4.253/2020, que crianovo marco legal para substituir a Lei das Licitações (nº 8666/1993), a Lei do Pregão (nº 10.520/2002) e o Regime Diferenciado de Contratações – RDC ( Lei nº 12.462/2011), além de agregar temas relacionados. O texto foi para sanção do presidente da República.
O texto aprovado é o substitutivo elaborado pela Câmara dos Deputados ao Projeto de Lei do Senado (PLS) 559/2013. Entre outras medidas, o substitutivo cria modalidades de contratação, tipifica crimes relacionados a licitações e disciplina itens em relação às três esferas de governo: União, estados e municípios.
Sancionada, com vetos, pelo presidente no dia 1º de abril, a nova Lei de Licitações (nº 14.133/2021) preserva e procura tornar mais claras as situações e os procedimentos em que a escolha concorrencial é desnecessária ou dispensável.
A revogação das normas anteriores sobre licitação e contratos ocorrerá no prazo de 2 anos. Nesse período, tanto as normas antigas quanto a Nova Lei continuarão produzindo efeitos jurídicos.
Os treinamentos propostos pretende atualizar o gestor com os principais tópicos da nova Lei relacionados ao tema do curso. Inclui principais falhas e irregularidades constatadas nas fiscalizações e jurisprudências, mediante a utilização de rico acervo de achados de auditorias, determinações e recomendações catalogadas pelo TCU.