Projeto de Lei Complementar (PLP) 547/18 insere na Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF – Lei Complementar 101/00) a obrigatoriedade de se obedecer ao planejamento na execução de empreendimentos, de forma a tentar evitar a paralisação de obras públicas.
“Milhares de obras espalhadas pelo território nacional estão paradas, gerando prejuízos aos cidadãos, pois não geram os benefícios esperados e ainda necessitam de mais recursos financeiros para evitar o desgaste e a deterioração”, diz o autor da proposta, o deputado Zé Silva (SD-MG).
“O principal problema é o descasamento entre aquilo que foi planejado e o executado, o fluxo orçamentário e financeiro não acompanha o desenvolvimento das obras”, continua o autor da proposta. “É preciso exigir dos gestores o atendimento das premissas da LRF: planejamento, transparência e equilíbrio.”
Tramitação
A proposta será analisada pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois seguirá para o Plenário.
ÍNTEGRA DA PROPOSTA:
Edição – Ana Chalub
Novo Curso Orzil 2019
Plano Anual de Contratações Públicas – A nova IN nº 1/SEGES/MPDG, de 29 de março de 2018
11 e 12 de março de 2019 / Brasília – DF
Curso Especial sobre o Sistema de Planejamento e Gerenciamento de Contratações e a elaboração e execução do Plano Anual de Contratações de bens, serviços, obras e soluções de tecnologia da informação e comunicações, de caráter obrigatório a partir de 2019, no âmbito da Administração Pública Federal Direta, Autárquica e Fundacional, com objetivo de induzir melhorias na governança, gestão e transparência das contratações públicas – maximização dos resultados institucionais. Fulcro na nova IN nº 1/SEGES/MPDG, de 29 de março de 2018, alterada pela IN nº 9/SEGES/MPDG, de 21 de novembro de 2018.
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