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Brasília, April 19, 2024 9:03 PM

Proposta modifica regras sobre transferências aos estados a fim de assegurar emendas parlamentares

Publicado em: 22/09/2021 16:09 | Atualizado em: 22/09/2021 16:09

Cleia Viana/Câmara dos Deputados

Discussão e votação de propostas. Dep. Lucas VergilioSOLIDARIEDADE - GO
Vergilio: “Medida garante cumprimento de acordo entre entes federados.”

O Projeto de Lei Complementar (PLP) 123/21 altera regras sobre transferências da União aos estados e ao Distrito Federal vinculadas a gastos específicos. O objetivo é assegurar que os valores oriundos de emendas das bancadas estaduais não sejam bloqueados em razão do teto de gastos vigente em cada ente federativo.

A proposta em tramitação na Câmara dos Deputados altera, ao mesmo tempo, a Lei Complementar 156/16, que estabeleceu o Plano de Auxílio aos Estados e ao Distrito Federal, e a Lei Complementar 159/17, que instituiu o Regime de Recuperação Fiscal dos Estados e do Distrito Federal.

“O texto aperfeiçoa a legislação para salvaguardar prerrogativas orçamentárias do Congresso Nacional em benefício dos estados”, afirmou o autor da proposta, deputado Lucas Vergilio (Solidariedade-GO). “Trata-se de importante medida para garantir o cumprimento dos acordos entre os entes federativos e a União.”

Alterações
Hoje, as transferências previstas na Constituição e as emendas parlamentares individuais já estão fora do limite para as despesas nos estados. A proposta em análise determina agora a exclusão dos gastos custeados por transferências federais com aplicações vinculadas, conforme definição do Tesouro Nacional.

Como exemplos, o deputado Lucas Vergilio citou as chamadas transferências “fundo a fundo”, comuns na saúde, na assistência social e em outras áreas; o salário educação; e os repasses no âmbito do Programa Nacional de Acesso ao Ensino Técnico e Emprego (Pronatec) e da Lei Pelé, dentre outros.

As mudanças valerão nos casos de refinanciamento de dívidas dos estados pela União ou quando houver Plano de Recuperação Fiscal. Nessas duas hipóteses, ainda segundo a proposta, as deduções nos limites para aumento das despesas serão realizadas de acordo com o valor transferido pela União a cada exercício.

Tramitação
O projeto tramita em regime de urgência e pode ser votado diretamente pelo Plenário.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei complementar

Reportagem – Ralph Machado
Edição – Rachel Librelon

Fonte: Agência Câmara de Notícias

Emendas Parlamentares 2021

 

Emendas Parlamentares

30 de setembro e 1 de outubro de 2021
04 e 05 novembro de 2021
06 e 07 de dezembro de 2021
03 e 04 de fevereiro de 2022

 

08h00 às 17h00
Carga Horária de 16 horas

Presencial em Brasília – DF (de R$ 3.180,00 por R$ 2.547,00) Conteúdo Completo+
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Direcionado a proponentes, convenentes e concedentes: procedimentos para correta identificação, captação, formalização e execução de emendas. Atualizado: Comunicado Plataforma +Brasil – cronogramas para execução das emendas individuais 2021.

Objetivo: Capacitar profissionais para o desenvolvimento de técnicas que ajudem a identificar, captar, formalizar e executar emendas parlamentares, visando a contribuir para melhor desempenho das instituições e para o desenvolvimento sócio-econômico do País.


*Curso de autoria do Grupo Orzil e time de professores. Exclusivo, criado e elaborado em 2017.  Recente Atualização Agosto 2021.

emenda parlamentar constitui instrumento pelo qual o Congresso Nacional participa da elaboração do orçamento anual. As emendas parlamentares procuram aperfeiçoar a proposta encaminhada pelo Poder Executivo, visando a melhor alocação dos recursos públicos. Significa oportunidade de acrescentar valores às programações orçamentárias com o objetivo de atender as demandas das comunidades que o parlamentar representa ou prioriza. Além das individuais, existem as emendas coletivas, como as de bancada e as de Comissão, produzidas em conjunto pelos parlamentares com o objetivo de atender aspectos de relevância regional ou temática, em síntese.

O projeto de Lei Orçamentária Anual (PLOA) é enviado pelo Presidente da República ao Congresso Nacional. No Parlamento, inicialmente, a proposição é apreciada por comissão mista de deputados e senadores que a preparam para a deliberação do Plenário.

Durante a tramitação na Comissão Mista de Planos, Orçamentos Públicos e Fiscalização – CMO, nossos representantes têm a oportunidade de, em nome dos cidadãos, aperfeiçoar a proposta realizada pelo Poder Executivo. Os parlamentares, as bancadas e as comissões identificam as localidades onde desejam ver executados os projetos e serviços, bem como inserem novas programações com o objetivo de atender a demandas das comunidades por eles representadas. Essas alterações são processadas por meio de emendas parlamentares.

Ao longo destes últimos anos, ocorreram inclusive mudanças significativas na Carta Magna, com a inserção do orçamento impositivo e, mais recentemente, com as transferências especiais. O Congresso Nacional promulgou em 12 de janeiro de 2019 a Emenda Constitucional 105/19, que permite a transferência direta de recursos de emendas parlamentares a Estados, Distrito Federal e Municípios sem vinculação a uma finalidade específica.

De outra banda, a Constituição federal determina que as emendas individuais dos parlamentares serão obrigatoriamente executadas, embora sujeitas a bloqueios por falta de receita no mesmo percentual aplicado a outras despesas (contingenciamento). Metade do valor das emendas deve ser destinado a programações da área de saúde. Com a nova regra, o parlamentar poderá escolher se o dinheiro será transferido com vinculação a um objeto específico (transferência com finalidade definida) ou para uso livre (transferência especial) sob certas condições. Nas duas situações, os recursos não poderão ser usados para despesas com pessoal (ativos, inativos ou pensionistas) e para pagar encargos sociais. Além disso, não poderão ser usados para pagar juros da dívida.

Assim, em 18 de maio de 2020, o Departamento de Transferências da União do Ministério da Economia, por meio do Comunicado Plataforma +Brasil nº 24/2020, informou que o novo módulo das Transferências Especiais já está disponível na Plataforma +Brasil e que todas as informações referentes às emendas parlamentares também estão disponíveis para consulta.

Segundo a Secretaria de Gestão do Ministério da Economia, a ferramenta aumenta a transparência das informações, ao permitir o acompanhamento das políticas públicas definidas pelos municípios pela população.

Até 2022, o governo pretende que todas as 31 modalidades de transferências da União estejam registradas na plataforma, totalizando a gestão de aproximadamente R$ 380 bilhões por ano.

As transferências especiais darão mais liberdade aos municípios na execução de ações. A Constituição, no entanto, estabelece limites. Os recursos só podem ser gastos em programas que atendam diretamente ao cidadão, como ações de educação, capacitação profissional, saúde e até artesanato. A modalidade não pode ser usada para pagar o funcionalismo – ativo, inativo ou pensionistas – nem para quitar os encargos de dívidas das prefeituras.

Criada em setembro do ano passado, a Plataforma +Brasil informatiza a prestação de contas de transferências federais voluntárias recebidas pelos entes locais. As transferências especiais são a décima modalidade integrada ao novo sistema.

Portaria Interministerial nº 252, de 19 de junho de 2020, estabelece normas de execução orçamentária e financeira da transferência especial a Estados, Distrito Federal e Municípios prevista no art. 166-A da Constituição, no exercício de 2020. Assim, a execução de todas as emendas parlamentares individuais de execução obrigatória na modalidade de transferência especial deverá observar o disposto nesta nova Portaria.

O Governo Federal liberou, em junho de 2020, R$ 592,4 milhões de transferências especiais a estados e municípios, de uma só vez, para acelerar o investimento em políticas públicas durante a pandemia da COVID-19. O valor foi disponibilizado na conta de 14 estados e 1,5 mil municípios.

Já em 26 de maio de 2021, o Departamento de Transferências da União – ME publicou o Comunicado da Plataforma +Brasil nº 14 alterando o cronograma para execução de emendas individuais na modalidade especial – Orçamento 2021, divulgado por meio do Comunicado nº 11.

Em Junho de 2021 o módulo de Transferências Especiais, da Plataforma +Brasil, estará disponível para que os estados e municípios, beneficiários das emendas emendas individuais para realizarem os respectivos cientes, com a indicação do banco e agência para a abertura de contas e e-mail do órgão legislativo local (câmaras e assembleias).

Em 16 de agosto de 2021, conforme Comunicado da Plataforma +Brasil nº 31, em atenção ao disposto no art. 74 da Lei nº 14.116, de 31 de dezembro de 2020 (Lei de Diretrizes Orçamentárias 2021), a Secretaria de Gestão da Secretaria de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia (SEGES/SEDGG/ME) divulgou os cronogramas para execução das emendas individuais 2021.

O treinamento da Orzil sobre a matéria torna-se essencial para todos aqueles que, de alguma forma, desenvolvem atividades relacionadas ao tema ou pretendem atuar nesse campo. O conteúdo abrange aspectos não previstos ou complementares à legislação, no que se refere às emendas parlamentares.  Fonte e dados coletados: Plataforma +Brasil/ME