Câmara também aprovou medidas que focam na prevenção aos casos de violência doméstica
Transformado na Lei 14.310/22, o Projeto de Lei 976/19, aprovado pelo Congresso, determina o registro imediato, em banco de dados mantido pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), de medidas protetivas decretadas pelo juiz a favor de mulheres vítimas de violência.
Da deputada Flávia Morais (PDT-GO), o texto aprovado garante o acesso instantâneo do Ministério Público, da Defensoria Pública e dos órgãos de segurança pública e de assistência social para fiscalização do cumprimento das medidas e aferição de sua efetividade.
Entre as medidas protetivas listadas pela Lei Maria da Penha, à qual a nova lei se refere, estão a suspensão da posse ou restrição do porte de armas; o afastamento do agressor do lar, domicílio ou local de convivência com a vítima; e a proibição de aproximação da vítima e de seus familiares.
Valorização de policiais femininas
Com a aprovação do Projeto de Lei 1529/21, da deputada Tereza Nelma (PSD-AL) e outras sete deputadas, a Câmara dos Deputados criou a Política Nacional de Valorização das Mulheres na Área de Segurança Pública, com diretrizes relacionadas à reserva de vagas em concursos públicos e aumento da licença-maternidade. A matéria foi enviada ao Senado.
O texto foi relatado pela deputada Elcione Barbalho (MDB-PA) e define que a política deverá se guiar por diretrizes como a reserva para as mulheres de, pelo menos, 20% das vagas oferecidas nos concursos públicos na área de segurança pública; a promoção do aumento da licença-maternidade para, pelo menos, 180 dias; e a promoção de equidade na ocupação dos cargos gerenciais.
Deverá ocorrer ainda promoção de estratégia para enfrentamento ao assédio e à violência contra as mulheres no âmbito do ambiente de trabalho e a inclusão obrigatória, nos cursos de formação, de conteúdos relacionados à igualdade entre homens e mulheres com ênfase no ambiente organizacional.
Auxílio-aluguel
A Câmara dos Deputados aprovou o pagamento de aluguéis como mais uma medida protetiva para mulheres vítimas de violência doméstica e familiar. A proposta foi enviada ao Senado.
De acordo com o Projeto de Lei 4875/20, da deputada Marina Santos (Republicanos-PI) e outros, o juiz poderá decidir sobre a concessão de auxílio-aluguel por até seis meses e com valor fixado em função da situação de vulnerabilidade social e econômica da ofendida.
O texto é um substitutivo da deputada Lídice da Mata (PSB-BA), que prevê uso de recursos do Sistema Único de Assistência Social (Suas) para o pagamento desse auxílio-aluguel, aproveitando dotações orçamentárias destinadas a benefícios eventuais de ajuda aos assistidos em razão de nascimento, morte, situações de vulnerabilidade temporária e de calamidade pública.
Igualdade de prêmios
Recursos públicos não poderão financiar eventos esportivos se as premiações forem diferentes para homens e mulheres. É o que prevê o Projeto de Lei 321/21, da deputada Rosangela Gomes (Republicanos-RJ), enviado ao Senado.
Segundo o texto, um substitutivo da deputada Celina Leão (PP-DF), o poder público deverá exigir do organizador do evento a ser apoiado declaração de que os valores pagos a título de premiação serão iguais para homens e mulheres.
O descumprimento sujeitará o infrator a multa de R$ 5 mil a R$ 200 mil, valor que será direcionado a ações federais de enfrentamento à violência contra as mulheres, na forma de regulamentação.
Verbas do Fundo de Segurança
Segundo o Projeto de Lei 123/19 aprovado pela Câmara dos Deputados, ao menos 5% dos recursos empenhados do Fundo Nacional de Segurança Pública (FNSP) deverão ser destinados a ações de enfrentamento à violência contra a mulher. O projeto, de autoria da deputada Renata Abreu (Pode-SP), já virou lei (Lei 14.316/22).
Para receberem esses recursos, os entes federados deverão desenvolver e implementar um plano estadual ou distrital de combate à violência contra a mulher, com tratamento específico para as mulheres indígenas, quilombolas e de comunidades tradicionais.
Segundo o texto aprovado, da deputada Tabata Amaral (PSB-SP), entre as ações que poderão ser financiadas pelo fundo estão casas-abrigos, delegacias, núcleos de defensoria pública e serviços de saúde especializados no atendimento à mulher em situação de violência doméstica e familiar.
Os recursos também poderão custear centros de educação e de reabilitação para os agressores e campanhas de enfrentamento da violência doméstica e familiar.
Plano de metas
Se virar lei, o PL 501/19 condicionará o acesso a recursos federais relacionados à segurança pública e aos direitos humanos à elaboração, por estados e municípios, de um plano de metas para o enfrentamento da violência doméstica e familiar contra a mulher. A proposta está em análise no Senado.
De autoria da deputada Leandre (PSD-PR), o projeto foi aprovado na forma de um substitutivo do relator, deputado Subtenente Gonzaga (PSD-MG), e estabelece que o plano de metas será decenal, com atualização obrigatória a cada dois anos a fim de monitorar a execução e os resultados das ações.
Além do plano de metas, os entes federados terão de criar uma rede estadual de enfrentamento da violência contra a mulher e uma rede de atendimento às vítimas. Essas redes serão compostas pelos órgãos públicos de segurança, saúde, justiça, assistência social, educação e direitos humanos e por organizações da sociedade civil.
Os planos de metas deverão conter, de acordo com as competências constitucionais do estado ou do município, diversas iniciativas, como a inclusão de disciplina específica de enfrentamento à violência doméstica e familiar contra a mulher nos cursos regulares das instituições policiais e a inclusão de conteúdo sobre o tema nos currículos da educação básica.
Reportagem – Eduardo Piovesan
Edição – Ana Chalub
Fonte: Agência Câmara de Notícias
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Acompanhamos a tramitação da nova Lei no Congresso Nacional.
No dia 10 de dezembro de 2020, o Plenário do Senado aprovou o Projeto de Lei (PL) 4.253/2020, que crianovo marco legal para substituir a Lei das Licitações (nº 8666/1993), a Lei do Pregão (nº 10.520/2002) e o Regime Diferenciado de Contratações – RDC ( Lei nº 12.462/2011), além de agregar temas relacionados. O texto foi para sanção do presidente da República.
O texto aprovado é o substitutivo elaborado pela Câmara dos Deputados ao Projeto de Lei do Senado (PLS) 559/2013. Entre outras medidas, o substitutivo cria modalidades de contratação, tipifica crimes relacionados a licitações e disciplina itens em relação às três esferas de governo: União, estados e municípios.
Sancionada, com vetos, pelo presidente no dia 1º de abril, a nova Lei de Licitações (nº 14.133/2021) preserva e procura tornar mais claras as situações e os procedimentos em que a escolha concorrencial é desnecessária ou dispensável.
A revogação das normas anteriores sobre licitação e contratos ocorrerá no prazo de 2 anos. Nesse período, tanto as normas antigas quanto a Nova Lei continuarão produzindo efeitos jurídicos.
Os treinamentos propostos pretende atualizar o gestor com os principais tópicos da nova Lei relacionados ao tema do curso. Inclui principais falhas e irregularidades constatadas nas fiscalizações e jurisprudências, mediante a utilização de rico acervo de achados de auditorias, determinações e recomendações catalogadas pelo TCU.