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Prorrogada medida provisória que cria linha de crédito do FGTS para hospitais filantrópicos e santas casas

Publicado em: 28/02/2019 15:02

Publicado em: 28/02/2019 Edição: 42 Seção: 1 Página: 1

Órgão: Atos do Congresso Nacional

ATO DO PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL Nº 6, DE 2019

O PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL, cumprindo o que dispõe o § 1º do art. 10 da Resolução nº 1, de 2002-CN, faz saber que, nos termos do § 7º do art. 62 da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001, a Medida Provisória nº859, de 26 de novembro de 2018, publicada e retificada no Diário Oficial da União no dia 27, do mesmo mês e ano, que “Altera a Lei nº 8.036, de 11 de maio de 1990, que dispõe sobre o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço, para viabilizar a aplicação de recursos do Fundo em operações de crédito destinadas às entidades hospitalares filantrópicas e sem fins lucrativos que participem de forma complementar do Sistema Único de Saúde”, tem sua vigência prorrogada pelo período de sessenta dias.

Congresso Nacional, 27 de fevereiro de 2019

SENADOR DAVI ALCOLUMBRE

Presidente da Mesa do Congresso Nacional

Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada (pdf).
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