Aposentados e pensionistas do Poder Executivo Federal podem realizar a prova de vida de maneira digital, por meio do aplicativo SouGov.br. – Foto: Divulgação/Ministério da Economia
O Governo Federal prorrogou a suspensão da prova de vida anual de aposentados, pensionistas e anistiados políticos civis do Poder Executivo Federal. Até o dia 30 de junho, os beneficiários estão isentos de comparecer presencialmente à agência bancária do banco pelo qual recebem seus proventos ou benefícios.
A suspensão da exigência da comprovação é uma medida de proteção contra a Covid-19, reduzindo a possibilidade de disseminação entre os beneficiários que, em sua maioria, são idosos e considerados mais vulneráveis ao contágio e agravamento da doença.
A medida não afeta o recebimento de proventos e pensões dos beneficiários que fizeram aniversário a partir de janeiro de 2020 e ainda não realizaram a prova de vida anual. As novas regras estabelecidas não se aplicam aos beneficiários que já estavam com o benefício suspenso até o dia 31 de dezembro de 2019. Esse público poderá solicitar o restabelecimento excepcional dos pagamentos de proventos e pensões suspensas, por meio do módulo de Requerimento do Sigepe, tipo de Documento “Restabelecimento de Pagamento – COVID19” até o dia 30.
Caso tenha a solicitação aprovada, o beneficiário será comunicado por e-mail e o restabelecimento excepcional obedecerá ao cronograma mensal da folha de pagamento, sendo pago enquanto durar o prazo de suspensão da prova de vida.
Prova de vida digital
Uma alternativa ao comparecimento presencial à agência bancária é a prova de vida digital, que pode ser efetuada por meio da validação facial pelo aplicativo SouGov.br. O beneficiário precisa ter a biometria cadastrada no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) ou no Departamento Nacional de Trânsito (Denatran).
Fonte casa civil Com informações do Ministério da Economia
A Nova Lei de Licitações e Contratos (Lei nº 14.133/2021)
09 a 11 de junho de 2021
8h00 às 12h00
Carga Horária: 24 horas
Presencial em Brasília – DF (R$ 2.947,00) Conteúdo Completo+
Online 100%Ao Vivo. (de R$ 1.847,00) Conteúdo Completo+
Fraudes em Licitações e Contratos e a Nova Lei nº 14.133/2021
01 e 02 de junho de 2021
08h00 às 17h00
Carga Horária: 16 horas
Presencial em Brasília – DF. (de R$ 3.180,00 por R$ 2.547,00) Conteúdo Completo+
Online 100% Ao Vivo. (de R$ 1.720,00 por R$ 1.547,00) Conteúdo Completo+
Elaboração dos Estudos Técnicos Preliminares – ETP conforme Lei nº 14.133/2021
Online 100% Ao Vivo.(de
Contratos Administrativos e a Nova Lei de Licitações (Lei nº 14.133/2021)
24 e 25 de junho de 2021
8h00 às 12h00
Carga Horária: 8 horas
Presencial em Brasília – DF (R$ 1.947,00) Conteúdo Completo+
Online 100%Ao Vivo. (de R$ 1.547,00 por R$ 1.047,00) Conteúdo Completo+
Pesquisa de Preços para Aquisições de Bens e Contratações e a Nova Lei de Licitações
05 a 06 de julho de 2021
08h00 às 17h00
Carga Horária de 16 horas
Online 100% Ao Vivo.(de
Pregão Eletrônico e a Operacionalização no COMPRASNET
Híbrido: Online Ao Vivo e Presencial. Completo e Prático com foco na nova Lei de Licitações e na operacionalização do Portal de Compras do Governo Federal (COMPRASNET). Inclui módulos sobre SRP e benefícios para MPE´s.
02 a 03 de agosto de 2021
8h00 às 17h00
Carga Horária: 16 horas
Online 100% Ao Vivo.(de
Principais Falhas e Irregularidades nos Convênios apontadas pelo TCU
Presencial em Brasília – DF (R$ 2.147,00) Conteúdo Completo+
Panorama das Inovações da Nova Lei de Licitações e Contratos (Lei nº 14.133/2021)
Presencial em Brasília – DF (R$ 2.547,00) Conteúdo Completo+
Contratação Direta e a Nova Lei de Licitações (Lei nº 14.133/2021)
Presencial em Brasília – DF.(de
Online 100%Ao Vivo. (Valor de Investimento: R$ 1.247,00) Conteúdo Completo+
Acompanhamos a tramitação da nova Lei no Congresso Nacional.
No dia 10 de dezembro de 2020, o Plenário do Senado aprovou o Projeto de Lei (PL) 4.253/2020, que crianovo marco legal para substituir a Lei das Licitações (nº 8666/1993), a Lei do Pregão (nº 10.520/2002) e o Regime Diferenciado de Contratações – RDC ( Lei nº 12.462/2011), além de agregar temas relacionados. O texto foi para sanção do presidente da República.
O texto aprovado é o substitutivo elaborado pela Câmara dos Deputados ao Projeto de Lei do Senado (PLS) 559/2013. Entre outras medidas, o substitutivo cria modalidades de contratação, tipifica crimes relacionados a licitações e disciplina itens em relação às três esferas de governo: União, estados e municípios.
Sancionada, com vetos, pelo presidente no dia 1º de abril, a nova Lei de Licitações (nº 14.133/2021) preserva e procura tornar mais claras as situações e os procedimentos em que a escolha concorrencial é desnecessária ou dispensável.
A revogação das normas anteriores sobre licitação e contratos ocorrerá no prazo de 2 anos. Nesse período, tanto as normas antigas quanto a Nova Lei continuarão produzindo efeitos jurídicos.
Os treinamentos propostos pretende atualizar o gestor com os principais tópicos da nova Lei relacionados ao tema do curso. Inclui principais falhas e irregularidades constatadas nas fiscalizações e jurisprudências, mediante a utilização de rico acervo de achados de auditorias, determinações e recomendações catalogadas pelo TCU.