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Prova de vida para aposentados e pensionistas do Poder Executivo Federal está suspensa até o dia 30 de junho

Publicado em: 26/05/2021 12:05 | Atualizado em: 26/05/2021 13:05
Objetivo é diminuir o risco os beneficiários contraírem a Covid-19 ao evitar o deslocamento até as agências bancárias

Prova de vida para aposentados e pensionistas do Poder Executivo Federal está suspensa até o dia 30 de junho

Aposentados e pensionistas do Poder Executivo Federal podem realizar a prova de vida de maneira digital, por meio do aplicativo SouGov.br. – Foto: Divulgação/Ministério da Economia

O Governo Federal prorrogou a suspensão da prova de vida anual de aposentados, pensionistas e anistiados políticos civis do Poder Executivo Federal. Até o dia 30 de junho, os beneficiários estão isentos de comparecer presencialmente à agência bancária do banco pelo qual recebem seus proventos ou benefícios.

A suspensão da exigência da comprovação é uma medida de proteção contra a Covid-19, reduzindo a possibilidade de disseminação entre os beneficiários que, em sua maioria, são idosos e considerados mais vulneráveis ao contágio e agravamento da doença.

A medida não afeta o recebimento de proventos e pensões dos beneficiários que fizeram aniversário a partir de janeiro de 2020 e ainda não realizaram a prova de vida anual. As novas regras estabelecidas não se aplicam aos beneficiários que já estavam com o benefício suspenso até o dia 31 de dezembro de 2019. Esse público poderá solicitar o restabelecimento excepcional dos pagamentos de proventos e pensões suspensas, por meio do módulo de Requerimento do Sigepe, tipo de Documento “Restabelecimento de Pagamento – COVID19” até o dia 30.

Caso tenha a solicitação aprovada, o beneficiário será comunicado por e-mail e o restabelecimento excepcional obedecerá ao cronograma mensal da folha de pagamento, sendo pago enquanto durar o prazo de suspensão da prova de vida.

Prova de vida digital

Uma alternativa ao comparecimento presencial à agência bancária é a prova de vida digital, que pode ser efetuada por meio da validação facial pelo aplicativo SouGov.br. O beneficiário precisa ter a biometria cadastrada no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) ou no Departamento Nacional de Trânsito (Denatran).

Fonte casa civil Com informações do Ministério da Economia

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Acompanhamos a tramitação da nova Lei no Congresso Nacional.

No dia 10 de dezembro de 2020, o Plenário do Senado aprovou o Projeto de Lei (PL) 4.253/2020, que crianovo marco legal para substituir a Lei das Licitações (nº 8666/1993), a Lei do Pregão (nº 10.520/2002) e o Regime Diferenciado de Contratações – RDC ( Lei nº 12.462/2011), além de agregar temas relacionados. O texto foi para sanção do presidente da República.

O texto aprovado é o substitutivo elaborado pela Câmara dos Deputados ao Projeto de Lei do Senado (PLS) 559/2013. Entre outras medidas, o substitutivo cria modalidades de contratação, tipifica crimes relacionados a licitações e disciplina itens em relação às três esferas de governo: União, estados e municípios.

Sancionada, com vetos, pelo presidente no dia 1º de abrila nova Lei de Licitações (nº 14.133/2021) preserva e procura tornar mais claras as situações e os procedimentos em que a escolha concorrencial é desnecessária ou dispensável.

A revogação das normas anteriores sobre licitação e contratos ocorrerá no prazo de 2 anos. Nesse período, tanto as normas antigas quanto a Nova Lei continuarão produzindo efeitos jurídicos.

Os treinamentos propostos pretende atualizar o gestor com os principais tópicos da nova Lei relacionados ao tema do curso. Inclui principais falhas e irregularidades constatadas nas fiscalizações e jurisprudências, mediante a utilização de rico acervo de achados de auditorias, determinações e recomendações catalogadas pelo TCU.