Orzil News
Brasília, April 25, 2024 12:11 AM

Publicação - Apoio financeiro pelo MS aos entes federativos que recebem o Fundo de Participação dos Municípios - FPM

Publicado em: 29/03/2018 11:03 | Atualizado em: 29/03/2018 11:03

MINISTÉRIO DA SAÚDE GABINETE DO MINISTRO

PORTARIA N° 748, DE 27 DE MARÇO DE 2018

MINISTÉRIO DA SAÚDE

GABINETE DO MINISTRO

DOU de 28/03/2018 (nº 60, Seção 1, pág. 98)

Dispõe sobre a prestação de apoio financeiro pelo Ministério da Saúde aos entes federativos que recebem o Fundo de Participação dos Municípios – FPM, no exercício de 2018, nos termos da Medida Provisória nº 815, de 29 de dezembro de 2017.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

considerando o que determina a Medida Provisória nº 815, de 29 de dezembro de 2017, que dispõe sobre a prestação de apoio financeiro pela União aos entes federativos que recebem o Fundo de Participação dos Municípios – FPM, no exercício de 2018;

considerando a Lei nº 13.633, de 12 de março de 2018, que abriu, em favor do Ministério da Saúde, crédito especial no valor de R$ 1.000.000.000,00 (um bilhão de reais), para prestar o apoio financeiro a que se refere a Medida Provisória nº 815, de 2017;

considerando o Ofício SEI nº 5/2018/Gered/Coint/Surin/STN-MF, enviado pela Secretaria do Tesouro Nacional do Ministério da Fazenda ao Ministério da Saúde, que informa a relação da distribuição do apoio financeiro por município segundo os critérios estabelecidos para o FPM, nos termos do parágrafo único do art. 1º da Medida Provisória nº 815, de 2017, resolve:

Art. 1º – Esta Portaria dispõe sobre a prestação de apoio financeiro pelo Ministério da Saúde, no valor de R$ 1.000.000.000,00 (um bilhão de reais), aos entes federativos que recebem o Fundo de Participação dos Municípios – FPM, no exercício de 2018, nos termos da Medida Provisória nº 815, de 29 de dezembro de 2017, com o objetivo de superar dificuldades financeiras emergenciais na área de saúde.

Art. 2º – O cálculo do valor do apoio financeiro previsto nesta Portaria que caberá a cada um dos municípios observará as mesmas proporções aplicáveis ao FPM para o ano de 2018.

§ 1º – Os valores que serão repassados a cada município, a título de apoio financeiro, são os constantes no Anexo.

§ 2º – O apoio financeiro será repassado aos municípios e ao Distrito Federal na modalidade fundo a fundo, em parcela única, e compõe os recursos referentes ao Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde.

§ 3º – Os municípios relacionados no Anexo encontram-se habilitados a receber o repasse do apoio financeiro previsto nesta Portaria.

Art. 3º – O apoio financeiro de que trata esta Portaria deverá ser destinado ao custeio da:

I – Atenção Básica;

II – Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar;

III – Assistência Farmacêutica;

IV – Vigilância em Saúde; ou V – Gestão do SUS.

Art. 4º – A prestação de contas sobre a aplicação do recursos relativos ao apoio financeiro previsto nesta Portaria será realizada por meio do Relatório Anual de Gestão – RAG do ente federativo beneficiado, nos termos do art. 1.147 da Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017.

Art. 5º – O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para os repasses previstos nesta Portaria mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria de Atenção à Saúde.

Art. 6º – Os recursos de que trata esta Portaria deverão onerar a funcional programática 10.845.0903.00QR.001 – Apoio financeiro pela União aos entes federativos que recebem o Fundo de Participação dos Municípios – FPM (Medida Provisória nº 815, de 29/12/2017).

Art. 7º – Os repasses do apoio financeiro previsto nesta Portaria ficam condicionados à prévia disponibilidade orçamentária e financeira.

Art. 8º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

RICARDO BARROS

REGISTRO AUT. 125985318082018/ORZIL


Cursos Especiais Abril+