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Publicada a Instrução Normativa da Rede +Brasil

Publicado em: 28/11/2020 00:11

Publicado: Sexta, 27 de Novembro de 2020, 10h20 | Última atualização em Sexta, 27 de Novembro de 2020, 10h20 | 

Publicada hoje, 26, a Instrução Normativa nº 115, de novembro de 2020, que dispõe sobre os procedimentos e as diretrizes necessárias ao cumprimento das competências da Rede +Brasil. Uma importante conquista para essa rede de gestão colaborativa, que tem por objetivo promover o intercâmbio de conhecimentos, informações e experiências, assim como a capacitação, tendo como foco central as transferências da União operacionalizadas na Plataforma +Brasil.

A adesão à Rede +Brasil se dá por meio da celebração de Acordo de Cooperação Técnica ou Acordo de Cooperação com o Ministério da Economia ou umas das instituições já participantes, 153 atualmente.  Ao fazer parte da Rede, a instituição se torna uma parceira, passando a ter acesso a todas as inovações, melhorias sistêmicas e normativas, e capacitações. Muitas vezes, as ações da Rede são respostas a demandas ou sugestões dos próprios parceiros.

Além disso, são apresentadas as Ferramentas de Gestão da Rede às novas instituições integrantes: os Painéis Gerenciais +Brasil (Painel de Transferências Abertas +Brasil, Painel Parlamentar +Brasil Painel de Indicadores +Brasil e Painel de Obras +Brasil), os Aplicativos +Brasil (Cidadão +Brasil, Gestão +Brasil  e Fiscalização +Brasil) e o Modelo de Excelência em Gestão das Transferências da União – MEG-Tr.

Os parceiros da Rede, por meio do intercâmbio de informações, da gestão colaborativa e do incentivo à capacitação, passam a usufruir de inúmeros benefícios, com destaque para o fortalecimento da governança,  a melhoria de processos, a qualificação do capital humano envolvido nos processos de transferências de recursos públicos, e a construção colaborativa de soluções e melhorias.

Faça parte dessa importante rede de Gestão colaborativa, a Rede +Brasil, que tem contribuído para uma gestão pública +ÍNTEGRA, +INTEGRADA, +INOVADORA, +TRANSPARENTE, +SIMPLES e +EFETIVA.

Acesse aqui a IN nº 115/ 2020.

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