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Brasília, March 29, 2024 8:51 AM

Publicada lei que amplia prazo de reembolso de eventos cancelados na pandemia

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Publicado em: 05/07/2022 11:07

Bolshoi oferece workshops gratuitos para bailarinos residentes em Joinville.  Capacitação é promovida com apoio da Prefeitura de Joinville.  No dia 21 de junho, a Escola do Teatro Bolshoi no Brasil, oferece workshops gratuitos para bailarinos de dança clássica e dança contemporânea, residentes na cidade de Joinville.   Os cursos oferecidos são: balé clássico para iniciantes para idade de 9 a 13 anos; balé clássico intermediário para idade a partir de 14 anos; e dança contemporânea para bailarinos a partir de 15 anos, e acontecem na sede do Bolshoi Brasil em Joinville.  As inscrições acontecem de 6 a 17 de junho, no site da Escola Bolshoi - para participar, o cursista deve apresentar os requisitos solicitados, a identidade e comprovante de residência no dia do workshop.

Foi publicada no Diário Oficial da União desta terça-feira (5) a Lei 14.390, de 2022, que prorroga até o fim de 2023 a possibilidade de remarcação de serviços e eventos culturais e de turismo adiados ou cancelados em virtude da pandemia de covid-19. Votada no Senado em 8 de junho, a matéria teve origem na MP 1.101/2022.

Segundo a lei, o consumidor que optar pelo crédito de serviço ou evento adiado ou cancelado até 31 de dezembro de 2022 poderá usá-lo até 31 de dezembro de 2023. Se optar pela remarcação da data, o prazo limite será o mesmo. A empresa deve reembolsar os valores pagos pelos consumidores se não conseguir assegurar a remarcação dos serviços, eventos ou reservas adiados ou cancelados, ou ainda conceder crédito para uso na compra de outros serviços da empresa.

Caso a empresa não consiga remarcar o evento ou conceder o crédito na forma prevista, terá de devolver o valor recebido pelo consumidor até 31 de dezembro de 2022, para os cancelamentos ocorridos em 2021, e até 31 de dezembro de 2023, para os cancelamentos de 2022. As regras valem tanto para os eventos cancelados e remarcados quanto para os novos eventos que vierem a ser cancelados no novo período, ainda que mais de uma vez.

Na hipótese de artistas, palestrantes ou outros profissionais contratados para a realização dos eventos não prestarem os serviços contratados no prazo previsto, o valor recebido será restituído, atualizado monetariamente pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E), até 31 de dezembro de 2022, para os cancelamentos realizados até 31 de dezembro de 2021, e até 31 de dezembro de 2023, para os cancelamentos realizados de 1º de janeiro a 31 de dezembro de 2022. Serão anuladas as multas por cancelamentos dos contratos emitidas até 31 de dezembro de 2022, se decorrerem das medidas de isolamento social adotadas no combate à pandemia.

Veto 

O presidente Jair Bolsonaro vetou parágrafo que estendia o período de aplicação das regras a casos de futuras emergências de saúde pública como a pandemia de covid-19. Na mensagem de veto, ele explica que a decisão foi tomada após ter consultado os Ministérios da Economia, da Justiça e Segurança Pública e do Turismo.

“A proposição legislativa contraria o interesse público, uma vez que as medidas emergenciais adotadas durante a pandemia de covid-19 foram específicas para o enfrentamento daquela enfermidade. Ao permitir que as mesmas disposições sejam utilizadas em contexto diverso, sem conhecer os desafios e as necessidades futuras, haveria o risco de não beneficiarem os consumidores. Para que a definição das políticas seja adequada ao contexto, as situações deverão ser avaliadas caso a caso, em momento oportuno”, diz a mensagem.

Fonte: Agência Senado


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