Foi publicada no Diário Oficial da União desta terça-feira (5) a Lei 14.390, de 2022, que prorroga até o fim de 2023 a possibilidade de remarcação de serviços e eventos culturais e de turismo adiados ou cancelados em virtude da pandemia de covid-19. Votada no Senado em 8 de junho, a matéria teve origem na MP 1.101/2022.
Segundo a lei, o consumidor que optar pelo crédito de serviço ou evento adiado ou cancelado até 31 de dezembro de 2022 poderá usá-lo até 31 de dezembro de 2023. Se optar pela remarcação da data, o prazo limite será o mesmo. A empresa deve reembolsar os valores pagos pelos consumidores se não conseguir assegurar a remarcação dos serviços, eventos ou reservas adiados ou cancelados, ou ainda conceder crédito para uso na compra de outros serviços da empresa.
Caso a empresa não consiga remarcar o evento ou conceder o crédito na forma prevista, terá de devolver o valor recebido pelo consumidor até 31 de dezembro de 2022, para os cancelamentos ocorridos em 2021, e até 31 de dezembro de 2023, para os cancelamentos de 2022. As regras valem tanto para os eventos cancelados e remarcados quanto para os novos eventos que vierem a ser cancelados no novo período, ainda que mais de uma vez.
Na hipótese de artistas, palestrantes ou outros profissionais contratados para a realização dos eventos não prestarem os serviços contratados no prazo previsto, o valor recebido será restituído, atualizado monetariamente pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E), até 31 de dezembro de 2022, para os cancelamentos realizados até 31 de dezembro de 2021, e até 31 de dezembro de 2023, para os cancelamentos realizados de 1º de janeiro a 31 de dezembro de 2022. Serão anuladas as multas por cancelamentos dos contratos emitidas até 31 de dezembro de 2022, se decorrerem das medidas de isolamento social adotadas no combate à pandemia.
Veto
O presidente Jair Bolsonaro vetou parágrafo que estendia o período de aplicação das regras a casos de futuras emergências de saúde pública como a pandemia de covid-19. Na mensagem de veto, ele explica que a decisão foi tomada após ter consultado os Ministérios da Economia, da Justiça e Segurança Pública e do Turismo.
“A proposição legislativa contraria o interesse público, uma vez que as medidas emergenciais adotadas durante a pandemia de covid-19 foram específicas para o enfrentamento daquela enfermidade. Ao permitir que as mesmas disposições sejam utilizadas em contexto diverso, sem conhecer os desafios e as necessidades futuras, haveria o risco de não beneficiarem os consumidores. Para que a definição das políticas seja adequada ao contexto, as situações deverão ser avaliadas caso a caso, em momento oportuno”, diz a mensagem.
Fonte: Agência Senado
É a Orzil contribuindo para melhor desempenho das organizações e para o desenvolvimento sócio-econômico do País. (Cursos Siconv desde 2008).
Treinamentos atualizados conforme a nova Lei de Licitações nº 14.133, de 1º de abril de 2021 e Decreto nº 10.726, de 23 de junho de 2021.
*Curso de autoria do Grupo Orzil e time de professores. Exclusivo, criado e elaborado em 2008. +Recente Atualização: MAIO 2022.
Plataforma +BRASIL Completo
IMERSÃO de 5 dias / 40h
(celebração, execução, acompanhamento / fiscalização e prestação de contas)
18 a 22 Julho de 2022
15 a 19 de Agosto de 2022 (turma A)
29 de Agosto a 02 de Setembro de 2022 (turma B)
19 a 23 de Setembro de 2022
24 a 28 de Outubro de 2022
21 a 25 de Novembro de 2022
12 a 16 de Dezembro de 2022
Presencial em Brasília – DF (Valor de Investimento: R$ 4.547,00)
Conteúdo Completo+
Curso Intensivo (5 dias de curso – 40 h/a). Ciclo completo de gestão das transferências voluntárias federais: celebração, execução, fiscalização e prestação de contas.
CURSOS ESPECIAIS COMPLEMENTARES:
– Entendendo A Nova Legislação de Convênios
– TED e a Plataforma +Brasil
– Plataforma +Brasil Obras Públicas
– Emendas Parlamentares
– Captação de Recursos Federais
– Editais de Chamamento Público
– Elaboração e Análise de Projetos e Plano de Trabalho
– Fiscalização e Acompanhamento de Convênios
– Prestação de Contas de Convênios – Fundamentos, Execução e Análise
– Principais Falhas e Irregularidades nos Convênios Apontadas pelo TCU
– Como Responder Diligências e Notificações dos Órgãos de Controle (TCU e CGU)
– Tomada de Contas Especial (TCE) e a Nova Portaria 1.531/2021
Conteúdo e Inscrições Cursos Presenciais+ Conteúdo e Inscrições Cursos Online Ao Vivo+
Termo de Execução Descentralizada – TED
(Decreto nº 10.426/2020 e Plataforma +Brasil)
25 e 26 de julho de 2022
29 e 30 de agosto de 2022
26 e 27 de setembro de 2022
Carga Horária de 16 horas
Presencial em Brasília – DF.(Valor de Investimento R$ 2.947,00) Conteúdo Completo+
Online 100% Ao Vivo.(Valor de Investimento R$ 1.947,00) Conteúdo Completo+
Correto entendimento, formalização, celebração, execução, acompanhamento e prestação de contas desse importante instrumento de formulação e execução de políticas públicas do Governo Federal. Inclui novo Decreto nº 10.426, de 16 de julho de 2020 e o novo módulo do TED na Plataforma +Brasil.
08 e 09 de junho de 2022 – Últimas Vagas!
10 e 11 de agosto de 2022
08h00 às 17h00
Presencial em Brasília – DF (Valor de Investimento: R$ 2.947,00)
Conteúdo Completo+
Online 100% Ao Vivo (Valor de Investimento: R$ 1.947,00)
Conteúdo Completo+
Curso avançado com foco no módulo de obras dos Convênios e Contratos de Repasse da Plataforma +Brasil.
Conteúdo Completo+
Online 100% Ao Vivo (Valor de Investimento: R$ 1.947,00)
Conteúdo Completo+
Fases Intermediária e Final (Execução e Prestação de Contas de Convênios).
A Trilha do Conhecimento:
Apresentação dos Cursos:
Aula: Gerenciamento de Perfis na Plataforma +Brasil