Medidas normatizadas pelo decreto ajudarão a organizar a atuação dos órgãos federais e aprimorar os processos de planejamento, execução e monitoramento de segurança das barragens.
Foi publicado, nesta terça-feira (27/12), o Decreto nº 11.310/2022, que normatiza os dispositivos da Lei nº 12.334/2010, que estabelece a Política Nacional de Segurança de Barragens (PNSB). A publicação é fruto do Grupo de Trabalho Interministerial coordenado pela Casa Civil da Presidência da República e da interação com empreendedores, órgãos fiscalizadores e sociedade, com objetivo de reduzir a possibilidade de acidentes ou desastres nesse segmento.
O decreto propõe, por exemplo, o monitoramento de ações de segurança para o controle de barragens de diversas tipologias de uso, como as voltadas para produção de energia. Neste sentido, entre as principais ações do normativo estão a criação do Comitê Interministerial de Segurança de Barragens, a formalização de Acordo de Cooperação Técnica entre órgãos competentes e a definição de conceitos de proteção. O estabelecimento das medidas ajuda a organizar a atuação dos órgãos federais e aprimorar os processos de planejamento, execução e monitoramento de segurança das barragens.
Por meio do Comitê Interministerial de Segurança de Barragens, serão feitas articulações de políticas públicas no âmbito do Governo Federal, englobando os ministérios envolvidos com a temática. A nova estrutura também dará maior foco às políticas voltadas à segurança das mais de 22 mil barragens cadastradas, segundo dados da Agência Nacional de Águas (ANA).
O decreto regulamenta as atividades de fiscalização, de comunicação entre fiscalização e defesa civil, da articulação entre órgãos fiscalizadores e órgãos ambientais e de estudos para delimitação da zona de autossalvamento. O documento normativo também dispõe sobre a exigência de caução, seguro, fiança ou outras garantias para as barragens de geração de energia elétrica, prioritariamente para barragens em alerta. Trata também da elaboração e a implementação de planos de segurança de barragens em empreendimentos apoiados ou executados pela União.
O compartilhamento, entre os órgãos fiscalizadores, de laudos e demais documentos técnicos referentes a causas e avaliações sobre acidentes e incidentes com barragens também é regulado pelo decreto.
Acesse aqui o Decreto nº 11.310/2022
Fonte: Ministério de Minas e Energia
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