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Público, não estatal - o novo marco das parcerias

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Publicado em: 03/07/2017 15:07 | Atualizado em: 03/07/2017 15:07

Eduardo Wolf: público, não estatal – o novo marco das parcerias

A administração pública brasileira tem nas mãos a chance de fazer uma verdadeira revolução de gestão

03/07/2017 – 03h00min | Atualizada em 03/07/2017 – 11h36min

Doutor em Filosofia pela USP (Universidade de São Paulo) e Secretário-Adjunto de Cultura de Porto Alegre

No último dia 27, o prefeito Nelson Marchezan Junior assinou o Decreto Municipal que regulamenta em Porto Alegre a Lei Federal 13.019/2014. Mais conhecida como MROSC — o Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil —, essa lei representa um grande progresso para as relações do setor público com a sociedade civil, trazendo mais qualidade, mais transparência e mais eficiência para as parcerias celebradas entre Estado e sociedade.

Além de substituir a figura dos antigos convênios firmados entre associações, ONG’s, fundações e toda uma variedade de entidades com o setor público, o MROSC oferece ao país uma oportunidade de avançar na agenda de parcerias com o terceiro setor, modernizando a gestão pública brasileira e garantindo mais agilidade na elaboração de políticas públicas. Desde 1998 o Brasil conta com uma legislação que permite que o Estado (municípios, estados e união) contratualize a gestão de programas, ações e instituições públicas com as chamadas organizações sociais — entidades privadas sem fins lucrativos cujas atividades são voltadas para áreas como educação e pesquisa, cultura e desenvolvimento social.

Operando com mais eficácia do que a máquina estatal na execução de políticas públicas que beneficiam toda a sociedade, a experiência bem-sucedida das OS’s (ou das Oscips, Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público, cuja lei federal data de 1999) em estados como São Paulo, Minas Gerais e o próprio Distrito Federal constituiu um primeiro modelo de gestão em que o setor público define estrategicamente a política que deve ser executada, mas tornando a sociedade civil uma parceira mais próxima, assimilando as tecnologias de gestão privada à prestação dos serviços públicos de que tanto necessitamos. Modelos de contratualização nesse estilo já são regra em casos de grande sucesso como o Hospital Sara Kubitschek, o Hospital do Câncer do Estado de São Paulo, a Orquestra Sinfônica do Estado de São Paulo ou o Museu de Arte do Rio de Janeiro.

Com o novo Marco Regulatório das parcerias, todo a administração pública brasileira tem nas mãos a chance de fazer uma verdadeira revolução de gestão, buscando na sociedade civil os parceiros certos para a gestão leve, inteligente e moderna de programas, ações e equipamentos dos estados e municípios em uma escala ainda maior do que as leis anteriores sugeriam se possível. De quebra, ainda concluirá uma importante lição que o Brasil vem aprendendo lentamente: “público” não é sinônimo de “estatal”.

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