Parceria da ANAC com o Ministério da Gestão ampliou opções de serviços instantâneos no sistema
Na esteira do Programa de Transformação Digital, a Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC), em parceria com o Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (MGI), lança nesta quarta-feira, 22 de março, mais uma etapa do Registro Aeronáutico Brasileiro Digital (RAB Digital) com a inclusão de quatro novos serviços online para usuários e entes regulados da aviação civil. As novas opções ampliam o rol de serviços já disponíveis no RAB Digital, facilitando e democratizando o acesso às informações e atividades disponibilizados pela ANAC. O RAB Digital é um dos projetos inseridos no Programa Voo Simples.
Nesta nova etapa, foram disponibilizadas as emissões dos Certificados de Aeronavegabilidade (CA), Certificados de Matrícula (CM), Certificados de Marca de Experimental (CME) e a Certidão de Não Registro. Outro ganho foi a migração da emissão da Certidão de Propriedade e Ônus Reais para o sistema. Todos esses serviços serão realizados por meio de autoatendimento, sem a necessidade de interação com os servidores da ANAC, via Sistema de Protocolo Eletrônico (SEI!), por exemplo.
A digitalização dos serviços, vai reduzir a zero o tempo de espera para a emissão dos documentos, que são parte fundamental para a regularidade das aeronaves brasileiras. O Certificado de Aeronavegabilidade (CA), por exemplo, atesta a capacidade operacional da aeronave. Nenhuma aeronave pode realizar voos sem um CA válido. Outro ganho com a digitalização dos serviços é a redução dos custos. Para a emissão dos certificados não será necessário o pagamento de Taxa de Fiscalização da Aviação Civil (TFAC).
Além dos serviços, o RAB Digital estreia uma nova interface mais fácil e intuitiva, o que auxilia a busca pelos itens desejados. Atualmente, os usuários já podem contar com mais de 28 serviços, entre eles:
Todos os itens podem ser acessados na página do RAB Digital que reúne essas e outras informações sobre a emissão dos documentos. O acesso ao RAB Digital é realizado por meio de login e senha da plataforma GOV.BR.
Outra novidade é que em breve serão lançados novos serviços na plataforma como Comunicado de Venda de Aeronaves e Emissão de Certificados de Aeronavegabilidade de Aeronaves Experimentais e Leves Esportivas Especiais.
Programa Startup GOV.BR
O RAB digital é uma das iniciativas viabilizadas pelo Startup GOV.BR, programa coordenado pelo Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, focado em digitalizar serviços prioritários da Administração Pública federal para gerar economia de recursos e simplificar a vida dos brasileiros. O objetivo do programa é aplicar no poder público estratégias de trabalho em equipe e desenvolvimento de inovações nos moldes da iniciativa privada, com foco em resultados em prazos definidos.
Fonte: Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC)
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CURSOS ESPECIAIS:
– A Nova Lei de Licitações e Contratos (NLLC)
– Licitações e Convênios Públicos (O Elo das Trilhas), 16h 2 dias INÉDITO!
– Regulamentação e implementação da nova Lei de Licitações e Contratos (LEI nº 14.133/2021) INÉDITO!
– Elaboração do ETP, do Termo de Referência e do Projeto Básico de acordo com a NLLC
– Planilha de Custos e Formação de Preços e a Nova Lei de Licitações
– Planejamento das Contratações e Formação de Preços (IN 65/2021 e Lei nº 14.133/21) INÉDITO!
– O Pregão com foco na Nova Lei de Licitações e Contratos e a Nova IN nº 73/2022 – Visão do TCU
– Pregão Eletrônico e a Operacionalização no Sistema Compras.Gov (COMPRASNET)
– Pregão e Concorrência Eletrônicos e as Novidades da IN nº 73/2022 INÉDITO!
– Sistema de Registro de Preços e a Operacionalização no Sistema Compras.Gov (COMPRASNET)
– Contratações das Empresas Estatais, 16h 2 dias INÉDITO!
– Contratação Direta sem Licitação na Visão do TCU (Dispensa e Inexigibilidade)
– Contratos Administrativos na Visão do TCU
– Licitações Públicas Sustentáveis
– Fiscalização de Contratos e a Nova Lei de Licitações
– O Agente de Contratação na Nova Lei de Licitações e Contratos – NLLC INÉDITO!
– Fraudes em Licitações e Contratos Administrativos e o novo Decreto nº 11.129/2022 (Lei Anticorrupção)
– Aplicação de Penalidades nos Contratos Administrativos
– Gestão de Riscos nas Contratações Públicas e a Nova Lei de Licitações
– Obras e Serviços de Engenharia com foco na NLLC – Visão do TCU
– Obras e Serviços de Engenharia para o Sistema “S” – Visão do TCU
– Gerenciamento de Obras Públicas no contexto da Nova Lei de Licitações e Contratos (Lei 14.133/2021) INÉDITO!
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Acompanhamos a tramitação da nova Lei no Congresso Nacional.
No dia 10 de dezembro de 2020, o Plenário do Senado aprovou o Projeto de Lei (PL) 4.253/2020, que crianovo marco legal para substituir a Lei das Licitações (nº 8666/1993), a Lei do Pregão (nº 10.520/2002) e o Regime Diferenciado de Contratações – RDC ( Lei nº 12.462/2011), além de agregar temas relacionados. O texto foi para sanção do presidente da República.
O texto aprovado é o substitutivo elaborado pela Câmara dos Deputados ao Projeto de Lei do Senado (PLS) 559/2013. Entre outras medidas, o substitutivo cria modalidades de contratação, tipifica crimes relacionados a licitações e disciplina itens em relação às três esferas de governo: União, estados e municípios.
Sancionada, com vetos, pelo presidente no dia 1º de abril, a nova Lei de Licitações (nº 14.133/2021) preserva e procura tornar mais claras as situações e os procedimentos em que a escolha concorrencial é desnecessária ou dispensável.
A revogação das normas anteriores sobre licitação e contratos ocorrerá no prazo de 2 anos. Nesse período, tanto as normas antigas quanto a Nova Lei continuarão produzindo efeitos jurídicos.
Os treinamentos propostos pretende atualizar o gestor com os principais tópicos da nova Lei relacionados ao tema do curso. Inclui principais falhas e irregularidades constatadas nas fiscalizações e jurisprudências, mediante a utilização de rico acervo de achados de auditorias, determinações e recomendações catalogadas pelo TCU.