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Receita não é obrigada a pagar bônus a servidor que se afastar para disputar eleição

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Publicado em: 24/06/2020 16:06 | Atualizado em: 24/06/2020 16:06
A Advocacia-Geral da União (AGU) evitou na Justiça que a Receita Federal fosse obrigada a pagar o Bônus de Eficiência e Produtividade na Atividade Tributária e Aduaneira a servidores da Receita Federal que se licenciarem para disputar as eleições municipais de 2020.

A atuação ocorreu no âmbito de mandado de segurança proposto pelo Sindicato Nacional dos Analistas Tributários da Receita Federal do Brasil (Sindireceita) na Justiça Federal. A entidade requereu a manutenção do pagamento do bônus, que pode chegar a até R$ 1,8 mil reais mensais, para os analistas tributários filiados ao sindicato durante todo o período de desincompatibilização, até o décimo dia seguinte das eleições.

O Sindicato alegou na ação que tal vantagem remuneratória, enquanto não regulamentada, não está atrelada ao efetivo alcance de metas institucional e individual. E que, por isso, possui natureza de gratificação de caráter geral, devida a todos os servidores da carreira, mesmo que estejam afastados do exercício do cargo.

No entanto, o pedido foi contestado pela AGU, que demonstrou nos autos que o Bônus de Eficiência e Produtividade não tem caráter permanente e geral, uma vez que não está sendo pago atualmente de maneira idêntica para todos os servidores ativos.

De acordo com AGU, a legislação (Lei nº 13.464/2017) estabeleceu que os servidores ativos em efetivo exercício terão direito ao valor individual do bônus de forma proporcional ao período de atividade.

A Advocacia-Geral Lembrou ainda que a mesma lei previu uma regra transitória enquanto não implementada a mensuração da produtividade global do órgão e fixado o índice de eficiência institucional, dispondo que o Bônus de Eficiência será pago mensalmente no valor de R$ 1,8 mil aos analistas tributários, sendo que tal valor será definido e pago proporcionalmente ao período de atividade.

Avaliação individual

O Advogado da União Pedro Serafim de Oliveira Filho, da Coordenação Regional de Servidores Públicos, da Procuradoria-Regional da União da 1ª Região (EQUADCOSEP/PRU1), explica o argumento utilizado pela AGU. “Todos os valores pagos deverão observar a produtividade e índice de eficiência. Se há essa necessidade, não há como considerar permanente e geral ou genérica. É necessária uma avaliação específica caso a caso ou uma avaliação individual da atuação de cada servidor. Não têm caráter permanente. Não tem como isso ser genérico. É uma questão individual. Uma análise que deve ser feita de modo individual”, resume o Advogado da União.

O Juiz Federal Substituto da 8ª Vara Federal Cível do Distrito Federal  aceitou os argumentos da AGU e indeferiu o pedido de liminar do Sindireceita para garantir o pagamento. “Se durante o período de afastamento o servidor ainda tivesse garantido a percepção desses valores, isso violaria flagrantemente a lei que regulamenta o bônus de eficiência. Ele não está sendo avaliado, não está contribuindo para a produtividade do órgão e, mesmo assim, vai fazer jus a um benefício. Ou seja, além de ser uma violação à lei, seria uma questão de injustiça com os outros servidores que se mantiverem em atividade”, avalia Pedro Serafim de Oliveira Filho.

A Coordenação Regional de Servidores Públicos da Procuradoria-Regional da União da 1ª Região (EQUADCOSEP/PRU1) faz parte da Procuradoria-Geral da União (PGU), órgão da AGU.

Processo: 1024364-38.2020.4.01.3400 – Justiça Federal do DF.

Fonte: AGU
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