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Brasília, April 23, 2024 10:27 AM

Recomendações conjuntas do MPF e MPTCU são utilizadas na análise de contas presidenciais pelo TCU

Publicado em: 05/07/2021 21:07 | Atualizado em: 05/07/2021 21:07
Manifestações foram expedidas em 2020 atreladas à Operação Apneia

Duas recomendações expedidas, no ano passado, pelo Ministério Público Federal (MPF) foram utilizadas como subsídios para análise das contas presidenciais no exercício de 2020 pelo Tribunal de Contas da União (TCU). A corte de contas promoveu sessão no dia 30 de junho, em que aprovou, por unanimidade, a proposta do relator Walton Alencar Rodrigues e emitiu parecer prévio pela aprovação com ressalvas sobre as contas prestadas pela Presidência da República.

No relatório do TCU, a corte recomenda ao Poder Executivo federal “que regulamente a implementação de mecanismos que possibilitem o efetivo monitoramento, avaliação e controle oficial e social da eficiência na aplicação dos recursos de natureza federal vinculados à saúde transferidos aos demais entes da Federação, aplicados diretamente ou por meio de sub-repasse a entidades do terceiro setor”. Recomendou ainda a adoção das “medidas necessárias para assegurar rastreabilidade, comparabilidade e publicidade dos dados decorrentes da efetiva aplicação desses recursos federais, com a identificação do credor final”.

A análise do TCU levou em conta as Recomendações nº 13 e 14 do MPF, de responsabilidade dos procuradores da República em Pernambuco Cláudio Dias e Silvia Regina Pontes Lopes, que foram expedidas quando em curso as investigações da Operação Apneia. Na Recomendação nº 13, enviada ao Ministério da Economia e assinada em conjunto com o procurador do Ministério Público de Contas junto ao Tribunal de Contas da União (MPTCU) Júlio Marcelo de Oliveira, os órgãos cobram medidas para garantir transparência e rastreabilidade, bem como permitir uma fiscalização mais eficiente dos recursos federais destinados ao combate à covid-19.

Ao expedir o documento, MPF e MPTCU buscaram viabilizar o controle social dos gastos públicos, mediante o aperfeiçoamento de regulamentos e condições operacionais que garantam a órgãos e entidades federais competentes o monitoramento e a fiscalização da regularidade e eficiência na destinação dos recursos de natureza federal. Os órgãos recomendaram uma série de providências e o aperfeiçoamento de sistemas como o Comprasnet, utilizado em licitações e compras públicas, com o objetivo de viabilizar a transparência necessária ao controle social dos gastos em saúde.

A Recomendação nº 14 foi enviada ao ministro da Economia, Paulo Guedes, para que fossem adotadas as medidas normativas necessárias à codificação padronizada, pela União, estados, Distrito Federal e municípios, de forma a identificar as fontes dos recursos federais repassados a ações e serviços públicos de saúde. O objetivo foi permitir a separação das despesas voltadas ao enfrentamento da covid-19.

“A inexistência de codificação padronizada de fonte ou destinação de recursos federais aplicados pelos entes subnacionais é fator crítico que compromete não apenas a avaliação da eficiência da alocação dos recursos da União, mas, sobretudo, a atuação eficiente das instituições de controle e o acompanhamento pela sociedade civil dos gastos federais”, destacaram os procuradores da República na recomendação.

Saúde – De acordo com o relatório do TCU, do total empenhado pela União, R$ 41,7 bilhões foram executados na Ação 21C0 (enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do novo coronavírus) a título de reforço do orçamento do Ministério da Saúde para enfrentamento da pandemia.

No entanto, o relator Walton Alencar Rodrigues ressaltou que “apesar do volume expressivo de recursos de natureza federal repassados aos entes subnacionais, na forma prevista na Lei Complementar 141/2012, os órgãos federais não se valeram das ferramentas tecnológicas disponíveis a exemplo da Plataforma +Brasil e ComprasNet para realizar o monitoramento e a avaliação da eficiência alocativa dos recursos de natureza federal aplicados de forma descentralizada. Tal situação se tornou ainda mais crítica com os repasses adicionais em decorrência da crise gerada pela pandemia de covid 19, pois os órgãos do Executivo e de controle da União não dispõem de ferramentas ágeis e racionais para verificar a correta aplicação desses recursos”.

Para o ministro, a atualização da base de dados federais “ampliaria não apenas a capacidade de fiscalização do controle interno, Congresso Nacional, TCU, MPF e sociedade civil, mas, sobretudo, aumentaria a eficiência da própria gestão pública, conferindo ao gestor meios mais seguros e racionais de tomada de decisão. Recomendação nesse sentido foi expedida pela Procuradoria Geral da República ao Ministério da Economia (Recomendação MPF 14/2020), sem avanços no que tange às transferências obrigatórias de recursos em que se preserva a natureza federal, a exemplo dos repasses fundo a fundo no âmbito do SUS, assistência social e aqueles para enfrentamento da pandemia de Covid 19”. O relatório do TCU faz menção, ainda, ao processo de Tomada de Contas 026.274/2020, que trata da deficiência na transparência dos repasses aos entes subnacionais.

Íntegra do parecer do TCU

Íntegra do relatório do TCU

Inquérito Civil Público nº 1.26.000.0001112/2020-78

Assessoria de Comunicação Social
Procuradoria da República em Pernambuco
(81) 2125-7348
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