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Rede+Brasil: plataforma aperfeiçoa gestão de transferências

  • #ministerio-da-economia
Publicado em: 24/01/2020 11:01 | Atualizado em: 24/01/2020 11:01

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

Publicado em: 24/01/2020 | Edição: 17 | Seção: 1 | Página: 17

Órgão: Ministério da Economia/Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 33, DE 22 DE JANEIRO DE 2020

Dispõe sobre a instituição da Rede +Brasil.

O MINISTRO DE ESTADO DA ECONOMIA, SUBSTITUTO, no uso da atribuição que lhe confere o inciso II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e tendo em vista o Decreto nº 10.035, de 1º de outubro de 2019, resolve:

Art. 1º Fica instituída a rede da Plataforma +Brasil, denominada Rede +Brasil.

Art. 2º A Rede +Brasil tem por objeto desenvolver ações voltadas à melhoria dos processos de gestão das transferências da União operacionalizadas por meio da Plataforma + Brasil.

Art. 3º Compete à Rede +Brasil:

I – promover ações de melhoria da gestão nos processos de transferências da União operacionalizadas por meio da Plataforma + Brasil;

II – auxiliar os órgãos e entidades integrantes da Rede +Brasil nas atividades e processos relativos à capacitação; e

III – aprimorar as atividades de comunicação e transparência relativas às transferências da União operacionalizadas na Plataforma + Brasil.

Art. 4º O ingresso à Rede +Brasil é permitido a órgãos e entidades públicas ou privadas.

Parágrafo único. A adesão à Rede +Brasil dar-se-á por meio da celebração de instrumento próprio entre o Ministério da Economia e os órgãos e entidades públicas ou privadas interessados.

Art. 5º Os procedimentos e as diretrizes necessárias ao cumprimento das competências da Rede +Brasil serão disciplinados por meio de Instrução Normativa a ser expedida pela Secretaria de Gestão da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia.

§ 1º A Instrução Normativa de que trata o caput deverá ser publicada em até noventa dias após a entrada em vigor desta Portaria.

§ 2º Enquanto não for editada a Instrução Normativa de que trata o caput, os procedimentos e as diretrizes necessárias ao cumprimento das competências da Rede +Brasil encontram-se disciplinados, no que couber, pela Instrução Normativa SEGES/MPDG nº 1, de 16 de fevereiro de 2017.

Art. 6º O Departamento de Transferências da União da Secretaria de Gestão da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital funcionará como Secretaria-Executiva da Rede + Brasil.

Art. 7º Os Acordos de Cooperação Técnica e demais instrumentos firmados sob a égide da Portaria MPOG nº 161, de 10 de maio de 2016, e da Instrução Normativa SEGES/MPDG nº 1, de 16 de fevereiro de 2017, ficam recepcionados pela presente Portaria, a partir de sua publicação.

Art. 8º Fica revogada a Portaria MPOG nº 161, de 10 de maio de 2016.

Art. 9º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

MARCELO PACHECO DOS GUARANYS

Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.

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