Quem perdeu o prazo para o alistamento militar obrigatório pode regularizar sua situação com as Forças Armadas pelo site https://www.alistamento.eb.mil.br/. O alistamento militar é obrigatório a todos os jovens do sexo masculino que completam 18 anos em 2019. O prazo normal para inscrição, ou seja, sem pagamento de multa, encerrou em 30 de junho.
O coordenador da Seção de Serviço Militar (SESMIL), do Ministério da Defesa, Coronel Fernando Penasso Furtado, informa que “quem se alistar fora do prazo, não concorrerá à seleção deste ano, para incorporar em 2020. Caso esteja apto a servir, a incorporação vai ocorrer em 2021”, esclareceu.
Ele ainda informou que aqueles que perderam o prazo para se alistar e que não forem servir às Forças Armadas após o processo seletivo, deverão se dirigir à junta de Serviço Militar para solicitar o seu Certificado de Dispensa de Incorporação, realizar o juramento à Bandeira Nacional e pagar multa prevista em lei.
O valor da multa, que hoje é de R$ 4,37, é corrigido trimestralmente pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA). A Guia de Recolhimento da União (GRU), a ser gerada no processo de inscrição fora de prazo, deverá ser paga no Banco do Brasil, que não cobra tarifa de serviço; na Caixa Econômica Federal, acrescida a tarifa de R$ 2,60 ou nos Correios, com tarifa de serviço de R$ 3,24.
O jovem que completa 18 anos este ano e não realizar o alistamento militar, entre outras penalidades, fica impedido de obter carteira profissional, prestar exame ou matricular-se em qualquer estabelecimento de ensino e prestar concursos públicos.
Para mais informações, acesse o site: https://www.defesa.gov.br/servico-militar
Por Camila Silva, estagiária sob a supervisão de Margareth Lourenço
Assessoria de Comunicação Social (Ascom)
Ministério da Defesa
(61) 3312-4071
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