Acompanhamento dos Relatórios de Gestão Fiscal referentes ao 3º Quadrimestre de 2021 aponta que órgãos federais cumpriram os limites prudencial e máximo vigentes da despesa com pessoal
Por: Secom TCU
RESUMO:
- O Tribunal de Contas da União (TCU) fez acompanhamento dos Relatórios de Gestão Fiscal (RGFs) referentes ao 3º Quadrimestre de 2021, documento emitido pelos titulares dos poderes e órgãos da esfera federal.
- Na avaliação do TCU, foram cumpridas todas as exigências de publicação e de encaminhamento ao Tribunal do RGFs. Todos os órgãos e poderes relacionados na LRF cumpriram os limites prudencial e máximo vigentes da despesa com pessoal.
O Tribunal de Contas da União (TCU) fez acompanhamento dos Relatórios de Gestão Fiscal (RGFs) referentes ao 3º Quadrimestre de 2021. O documento é emitido pelos titulares dos Poderes e órgãos da esfera federal, de acordo com a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), a Lei de Crimes Fiscais e a Lei de Diretrizes Orçamentárias para 2021.
O trabalho verificou a conformidade dos demonstrativos dos RGFs em relação às regras previstas na LRF e na legislação correlata e identificou possíveis ofensas a regras e limites previstos nesses normativos. O objetivo também foi avaliar os parâmetros de apuração da receita corrente líquida, da despesa com pessoal, dos montantes da dívida pública, das operações de crédito, das garantias concedidas e das contragarantias recebidas.
Na avaliação do TCU, foram cumpridas todas as exigências de publicação e de encaminhamento, ao Tribunal, dos RGFs do 3º quadrimestre de 2021. Todos os órgãos e Poderes relacionados na LRF cumpriram os limites prudencial e máximo vigentes da despesa com pessoal.
O acompanhamento apresentou os seguintes destaques:
Receita Corrente Líquida (RCL) | principal denominador para os limites impostos pela LRF, ela alcançou, no período encerrado no 3º quadrimestre de 2021, o montante de R$ 1.063 bilhões, um aumento real de 10% em relação ao quadrimestre anterior e de 51% em relação ao período correspondente ao 3º quadrimestre de 2020 |
Dívida Mobiliária | representa mais de 99% da Dívida Consolidada da União, ambas superiores a R$ 7,6 trilhões, com crescimento de 2,57% em relação ao quadrimestre anterior e de 10,02% em relação ao período de doze meses |
Operações de crédito da União realizadas em 2021 | atingiram 36,66% da RCL (quase R$ 390 bilhões), abaixo do limite de 54% da RCL para a realização de alerta pelo TCU |
Saldo das garantias concedidas pela União | crescimento de 4,16% no 3º quadrimestre de 2021, encerrando o exercício com saldo de quase R$ 338 bilhões. O saldo de garantias saiu do comprometimento recorde do limite em 51,08%, ao final de 2020, para 31,77%, permanecendo cumprido o limite de 60% da RCL. |
A unidade técnica do TCU responsável pela fiscalização foi a Secretaria de Macroavaliação Governamental. O relator do processo é o ministro Aroldo Cedraz.
Serviço
Leia a íntegra da decisão: Acórdão 1154/2022 – Plenário
Processo: TC 044.656/2021-1
Sessão: 25/05/2022
Secom – SG/pn
Fonte: TCU
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Acompanhamos a tramitação da nova Lei no Congresso Nacional.
No dia 10 de dezembro de 2020, o Plenário do Senado aprovou o Projeto de Lei (PL) 4.253/2020, que crianovo marco legal para substituir a Lei das Licitações (nº 8666/1993), a Lei do Pregão (nº 10.520/2002) e o Regime Diferenciado de Contratações – RDC ( Lei nº 12.462/2011), além de agregar temas relacionados. O texto foi para sanção do presidente da República.
O texto aprovado é o substitutivo elaborado pela Câmara dos Deputados ao Projeto de Lei do Senado (PLS) 559/2013. Entre outras medidas, o substitutivo cria modalidades de contratação, tipifica crimes relacionados a licitações e disciplina itens em relação às três esferas de governo: União, estados e municípios.
Sancionada, com vetos, pelo presidente no dia 1º de abril, a nova Lei de Licitações (nº 14.133/2021) preserva e procura tornar mais claras as situações e os procedimentos em que a escolha concorrencial é desnecessária ou dispensável.
A revogação das normas anteriores sobre licitação e contratos ocorrerá no prazo de 2 anos. Nesse período, tanto as normas antigas quanto a Nova Lei continuarão produzindo efeitos jurídicos.
Os treinamentos propostos pretende atualizar o gestor com os principais tópicos da nova Lei relacionados ao tema do curso. Inclui principais falhas e irregularidades constatadas nas fiscalizações e jurisprudências, mediante a utilização de rico acervo de achados de auditorias, determinações e recomendações catalogadas pelo TCU.