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RS: STF concede liminar para concluir extinção de fundações

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Publicado em: 11/10/2017 16:10 | Atualizado em: 04/01/2021 10:01

STF concede liminar para concluir extinção de fundações

PGE e extinção das fundações
A PGE aguarda a íntegra da liminar do STF, o que deve ocorrer ainda nesta quarta-feira (11). – Foto: Leandro Osório/Especial Palácio Piratini – Download HD (4,04 MB)

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Gilmar Mendes, deferiu liminar, nessa terça-feira (9), ao pedido de medida cautelar da  Procuradoria Geral do Estado (PGE) que suspende imediatamente as decisões judiciais que determinam negociação coletiva prévia para concluir o processo de extinção de seis fundações públicas (Zoobotânica (FZB), Ciência e Tecnologia (Cientec), Economia e Estatística (FEE), Desenvolvimento e Recursos Humanos (FDRH), Piratini (TVE e FM Cultura) e Metroplan), da Superintendência de Portos e Hidrovias (SPH) e da Companhia Rio-Grandense de Artes Gráficas (Corag). A PGE ingressou com a ação no STF na quinta-feira passada (5).

Na arguição de descumprimento de preceito fundamental (ADPF), a PGE argumenta que não há exigência legal de negociação coletiva prévia no caso de demissão de empregados públicos em consequência de extinção de entidade pública autorizada por lei.

Na decisão, o ministro Gilmar Mendes justificou o deferimento: “Assim, tendo em vista a urgência que o assunto requer, dado o perigo de lesão grave ao orçamento estadual, defiro a liminar até o julgamento final desta ADPF para determinar a suspensão de todos os processos em curso e efeitos de decisões judiciais proferidas pelos juízos vinculados ao Tribunal Regional do Trabalho (TRT) da 4ª Região, que condicionem a extinção de entidades da administração pública do Estado do Rio Grande do Sul à conclusão de negociações coletivas no âmbito da Justiça do Trabalho”.

O procurador-geral do Estado, Euzébio Ruschel, disse que o plenário do STF analisará a liminar, que, para ele, deverá ser acolhida. “É importante que se diga que o Estado do Rio Grande do Sul deu curso nas decisões e apresentou propostas, tentando aproximar as partes para conversarem. Só que isso não aconteceu. Decidimos então acelerar o curso de extinção dessas fundações”, afirmou.

Negociações

Em atendimento à determinação judicial, as negociações coletivas vinham sendo rigorosamente cumpridas desde abril, com audiências entre o governo e representantes dos sindicatos. As partes envolvidas submeteram as negociações à mediação extrajudicial no Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região. orzil. No entanto, depois de nove meses de debates, os sindicatos não demonstraram interesse em negociar as formas de rescisão. Também não foi apresentada ao poder público nenhuma proposta financeira para o desligamento dos empregados que não têm estabilidade.

Arguição

Na arguição encaminhada ao STF, a PGE argumentou também que as decisões judiciais que estão sendo questionadas pelo Estado paralisam a administração pública e desrespeitam a autonomia do Poder Executivo e da Assembleia Legislativa, que aprovou as leis de extinção das fundações no final de dezembro de 2016. “O Poder Executivo está colocando em prática o projeto de governo para o qual foi democraticamente eleito, com a chancela do Poder Legislativo, a fim de remodelar e reorganizar o próprio Estado. Não cabe ao Poder Judiciário intervir na conduta legítima daqueles poderes, atentando contra o Estado Democrático de Direito”, afirma o documento.

O chefe da Casa Civil, Fábio Branco, disse que o governo sempre respeitou os trabalhadores e cumpriu com as decisões judiciais que determinavam a negociação extrajudicial. “Recorremos ao Supremo porque em quase 10 meses de negociações não estava se vendo encaminhamentos e soluções. Nós já temos até os parâmetros daquilo que o Estado vai ofertar para desativação destas empresas”, afirmou. Branco enfatizou que a medida faz parte do Plano de Modernização do Estado, para que o governo se preocupar com sua atividade fim: saúde, educação, segurança e infraestrutura.

Texto e edição: Secom

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Correto entendimento do Marco Regulatório do Terceiro Setor, Lei nº 13.019, de 31 de julho de 2014, alterada pela Lei nº 13.204, de 14 de dezembro de 2015, e regulamentada pelo Decreto nº 8.726, de 27 de abril de 2016, que estabelece exigências para a seleção, celebração, execução, monitoramento, avaliação, acompanhamento e prestação de contas das parcerias; inclui novos instrumentos jurídicos (Termo de Fomento e Termo de Colaboração).

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