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Salário-educação: FNDE anuncia repasse de quotas estadual e municipal

Publicado em: 18/02/2020 16:02 | Atualizado em: 18/02/2020 16:02

PORTARIA Nº 115, DE 14 DE FEVEREIRO DE 2020

Dispõe sobre os coeficientes de distribuição e a estimativa anual de repasses das quotas estadual e municipal do Salário-Educação a vigorar no exercício de 2020, e dá outras providências.

A PRESIDENTE DO FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 15, inciso V, Anexo I, do Decreto nº 9.007, de 20 de março de 2017, e,

CONSIDERANDO as disposições do Decreto nº 6.003, de 28 de dezembro de 2006, e

CONSIDERANDO o constante dos autos do processo nº 23034.000263/2020-89, resolve:

Art. 1º Divulgar a estimativa anual de repasses e os respectivos coeficientes de distribuição das quotas estadual e municipal do Salário-Educação, a vigorar no exercício de 2020.

Art. 2º As quotas estadual e municipal do Salário-Educação correspondem a dois terços de 90% (noventa por cento) da arrecadação apurada em cada Unidade da Federação, após a dedução da retribuição a que se refere o § 1º, art. 15 da Lei nº 9.424, de 24 de dezembro de 1996.

Art. 3º Os coeficientes de distribuição a que se refere o art. 1º foram obtidos a partir da divisão do número de alunos da Educação Básica Pública, urbana e rural, das redes estaduais, distrital e municipais de ensino, pelo total de matrículas do mesmo segmento de ensino no âmbito da respectiva Unidade Federada, apurados no Censo Escolar de 2019, realizado pelo Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira do Ministério da Educação – INEP/MEC.

Art. 4º A estimativa anual de repasses constante do Anexo corresponde ao total da dotação orçamentária consignada ao FNDE na Lei nº 13.978, de 17 de janeiro de 2020 – LOA/2020, e foi calculada com base na participação de cada Unidade Federada na arrecadação efetivamente realizada em 2019, conforme dispõe o § 1º do art. 15 da Lei nº 9.424, de 24 de dezembro de 1996.

§ 1º Os valores previstos no Anexo poderão sofrer alteração a depender da arrecadação a ser efetivamente realizada em cada Unidade da Federação em 2020.

§ 2º Os valores mensalmente repassados aos estados, Distrito Federal e municípios, serão divulgados na página do FNDE na Internet, no endereço https://www.fnde.gov.br/sigefweb/index.php/liberacoes.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

KARINE SILVA DOS SANTOS

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