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Brasília, March 28, 2024 10:19 PM

Sancionada alterações na Lei Aldir Blanc

Publicado em: 13/05/2021 21:05 | Atualizado em: 13/05/2021 21:05

Sancionada prorrogação da Lei Aldir Blanc até dezembro

Norma amplia prazos de uso de recursos para ajuda ao setor cultural em razão da pandemia de Covid-19; foi vetado o item que prorrogava o benefício, automaticamente, por dois anos

Maringas Maciel/CCTG
Um homem vestido de mágico está no palco de um teatro iluminado de roxo
Projetos que possam ser transmitidos pela internet terão prioridade

O presidente Jair Bolsonaro sancionou com oito vetos a Lei 14.150/21, que prorroga até dezembro de 2021 os efeitos da Lei Aldir Blanc, de apoio ao setor cultural em decorrência da pandemia de Covid-19. O novo prazo valerá para captação e execução dos projetos culturais aprovados, com mais seis meses para a prestação de contas.

Deverão ser priorizados os projetos culturais que possam ser transmitidos pela internet ou pelas redes sociais.

A nova lei foi publicada no Diário Oficial da União desta quinta-feira (13) e é originária do Projeto de Lei 795/21, do Senado, aprovado em abril pela Câmara dos Deputados.

Orçamento inicial
Originalmente, a Lei Aldir Blanc previu a entrega pela União a estados e municípios, em 2020, de R$ 3 bilhões para auxiliar artistas e centros culturais e investir em editais públicos.

O socorro estava vinculado ao Decreto Legislativo 6/20, que reconheceu o estado de calamidade pública decorrente da pandemia causada pelo novo coronavírus e perdeu sua validade em dezembro de 2020.

Recursos que sobrarem
A lei publicada nesta quinta determina que os recursos não programados até 31 de outubro de 2021 pelos municípios serão automaticamente revertidos ao fundo de cultura do respectivo estado.

Por sua vez, os recursos não programados pelos estados e pelo Distrito Federal até 31 de dezembro deste ano serão restituídos à União na forma e no prazo previstos em regulamento.

Encerrado o exercício de 2021, o saldo remanescente das contas criadas para receber as transferências e gerir os recursos será restituído até 10 de janeiro de 2022 ao Tesouro Nacional.

Nesta quarta-feira (12), o Tribunal de Contas da União (TCU) já havia aprovado a prorrogação do uso dos recursos da Lei Aldir Blanc retidos nas contas dos estados e municípios, um valor superior a R$ 700 milhões.

Vetos
Entre os vetos, está o item da lei que prorrogava automaticamente por dois anos os prazos para aplicação dos recursos, para realização de atividades culturais e para a respectiva prestação de contas dos projetos culturais já aprovados.

O presidente da República argumentou que a medida contraria o interesse público. “O prazo estabelecido é extenso para uma prorrogação automática, de forma que esse tipo de decisão deve ser tomada mediante a análise do caso concreto e verificada a conveniência e oportunidade de se aplicar eventual prorrogação”, explicou.

Também foram vetados os artigos que autorizavam estados e municípios a utilizar até 31 de dezembro de 2021 o saldo remanescente das contas criadas para receber as transferências.

Bolsonaro explicou que tais dispositivos permitiam despesas em 2021 a partir da utilização de recursos transferidos por meio da abertura de crédito extraordinário em 2020. “A Constituição prevê que os créditos extraordinários têm vigência apenas durante o exercício financeiro em que foram autorizados, exceto se o ato de autorização for promulgado nos últimos quatro meses daquele exercício”, esclareceu o presidente, no documento que acompanha o veto.

Os vetos serão analisados agora pelo Congresso Nacional, em sessão a ser marcada. Os parlamentares poderão manter os vetos, corroborando as alegações do presidente da República, ou derrubá-los, o que incluiria na lei as medidas originalmente aprovadas.

Reportagem – Noéli Nobre
Edição – Natalia Doederlein

Fonte: Agência Câmara de Notícias

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Com a mudança, foi incluída a possibilidade de que os recursos sejam programados até 31 de outubro antes de serem revertidos aos respectivos fundos de cultura estaduais

Presidente Jair Bolsonaro sanciona alterações na Lei Aldir Blanc

A Lei Aldir Blanc trata de medidas emergenciais para atender aos trabalhadores e empresários do setor cultural – Foto: Banco de imagens

O Presidente da República, Jair Bolsonaro, sancionou alteração na Lei Aldir Blanc (Lei nº 14.017/20) a fim de aperfeiçoar alguns dos mecanismos, dando um prazo maior para a execução das chamadas contrapartidas culturais e ampliando o prazo para a prestação de contas.

A Lei Aldir Blanc trata de medidas emergenciais para atender aos trabalhadores e empresários do setor cultural, apoiando cinema, teatro, livraria, centro cultural, circo, escola de música, estúdio de fotografia, produtora de audiovisual, galeria de arte, empresa de espetáculos, entre outros ramos da economia criativa.

Com a alteração, foi incluída a possibilidade de que os recursos da Aldir Blanc sejam programados até 31 de outubro antes de serem revertidos aos respectivos fundos de cultura estaduais. A mudança também prevê que, no caso dos setores em que houve interrupção das atividades, as contrapartidas culturais terão o prazo de 180 dias para serem feitas, a contar do reinício das respectivas atividades, considerada a situação epidemiológica de cidade ou região.

fonte: Planalto, Com informações da Secretaria-Geral