O perdão das dívidas de igrejas era o ponto mais polêmico do projeto. Hoje os templos são imunes a impostos diretos, como IPTU, mas têm que pagar impostos indiretos, como o ICMS
O presidente Jair Bolsonaro sancionou, com vetos, projeto da Câmara dos Deputados que disciplina acordo direto entre credores e órgãos públicos federais para pagamento de precatórios de grande valor com descontos de até 40%. A nova lei (Lei 14.057/20) foi publicada hoje (14) no Diário Oficial da União.
Bolsonaro vetou o trecho da lei que isentava os templos de qualquer culto da Contribuição Social sobre o Lucro (CSLL) e anulava multas aplicadas pela Receita Federal pelo não pagamento anterior dessa contribuição. Este era o ponto mais polêmico do projeto.
O presidente manteve apenas o dispositivo que prevê que valores pagos a religiosos não são remuneração para fins de contribuição previdenciária.
Bolsonaro alegou razões técnicas para o veto: o projeto não esclarecia o impacto orçamentário da isenção aos templos, como manda a legislação. Contudo, na mensagem de veto ao Congresso, o presidente afirma concordar com a isenção, que deverá ser proposta pelo governo em breve.
O veto será analisado agora pelos deputados e senadores, que podem mantê-lo ou derrubá-lo.
Atualmente, por força de um dispositivo constitucional, as igrejas são imunes a impostos diretos, como renda e patrimônio (IPTU, por exemplo), mas não são isentas de contribuições e de impostos indiretos, como o ICMS estadual.
Regras dos precatórios
A lei publicada nesta segunda tem origem em projeto (PL 1581/20) do deputado Marcelo Ramos (PL-AM). Segundo ele, as novas regras para precatórios estimulam uma saída consensual entre a União e os credores.
Precatórios são títulos de dívidas do poder público reconhecidas pela Justiça. Quando alguém ganha um processo na Justiça contra um órgão público em razão de dívida, recebe um precatório e entra na fila do pagamento. Os de grande valor são aqueles que sozinhos superam 15% do orçamento reservado para esse pagamento a cada ano.
Conforme a nova lei, o pagamento poderá ser dividido em 12 parcelas consecutivas para os processos em fase de julgamento (sem sentença judicial) ou em 8 parcelas para os processos em fase de execução (já decididos pelo Poder Judiciário).
As novas regras também valerão para os precatórios do antigo Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério (Fundef), que complementava salários de professores da rede pública dos entes federados. Esses precatórios são oriundos de ações de estados e municípios contra a União.
Dinheiro para a Covid
Além do veto à isenção de CSLL aos templos religiosos, Bolsonaro vetou cinco pontos relacionados ao acordo para pagamento de precatórios. O veto mais relevante se deu sobre o dispositivo que destinava para as ações de enfrentamento à Covid-19, durante a pandemia, os recursos economizados com o acordo para pagamento dos precatórios.
O presidente alegou que a regra proposta pelos congressistas, além de não conter estimativa do impacto orçamentário, “enrijece a gestão do orçamento público ao ampliar as vinculações de despesas e receitas.”
Ordem de pagamento
Também foi vetado o trecho que determinava o pagamento dos precatórios no ano seguinte ao da realização do acordo entre o credor e o devedor, independentemente de haver decisão judicial final favorável ao credor.
Bolsonaro afirmou que a medida dificultaria a medição das despesas públicas e desprestigia o sistema atual de pagamento dos precatórios, que segue uma ordem cronológica.
Pagamento de professores
Outro veto importante se deu sobre o artigo que destinava no mínimo 60% dos precatórios do Fundef para pagamento aos professores ativos, inativos e pensionistas, na forma de abono, sem incorporação salarial.
A justificativa dada é que o Tribunal de Contas da União (TCU) proibiu esse tipo de repasse aos professores.
Reportagem – Janary Júnior
Edição – Natalia Doederlein
Fonte: Agência Câmara de Notícias
PRT Presencial
Atenta ao cenário global de medidas de prevenção contra a COVID19, a Orzil elaborou o presente Plano de Retorno aos Treinamentos Presenciais – PRT, com muito cuidado, responsabilidade e segurança, baseando-se nas orientações das instituições oficiais de saúde e em práticas das empresas privadas nacionais e internacionais.
A retomada dos cursos presenciais da Orzil está prevista para dezembro de 2020 e as medidas do Plano deverão ser observadas com atenção para a segurança dos alunos, dos professores e da equipe Orzil.
- Quantidade Participantes
O distanciamento entre os participantes será praticado com a redução do número de alunos previsto por evento em aproximadamente 50% da capacidade do Auditório Executivo, conforme demonstrado no layout .
Assim, o quantitativo de alunos por curso será de no máximo 13 participantes.
Devido à redução números de alunos, as inscrições não serão pré-reservadas. A confirmação efetiva de participação se dará mediante envio do comprovante firme (nota de empenho, autorização de fornecimento, depósito bancário etc).
- Auditório
Nosso Auditório Executivo foi escolhido e projetado para as atividades do PRT. Três áreas de ventilação natural estarão abertas para melhor circulação do ar.
A higienização no local será intensificada e em cada mesa haverá dois tipos de álcool 70% (gel e líquido), bem como máscaras de proteção extra para troca da já utilizada pelo participante.
O aluno deverá usar máscara durante toda a realização do treinamento.
- Prevenção
A higienização pessoal será realizada a cada início das aulas e no intervalo do almoço. Além do álcool e da máscara, será disponibilizada Sapatilha Pró Pé para utilização no ambiente de treinamento.
Tapetes Sanitizante Higienizadores estarão disponíveis em cada entrada das salas da Orzil.
A temperatura dos participantes será diariamente aferida.
- Alimentação
Alimentação diferenciada promovida pela Orzil será mantida: dois “coffee breaks” por dia à base de produtos naturais e almoço executivo todos os dias.
A alimentação do “coffee break” será na sala OrzilCoffee e será oferecida em kits descartáveis para consumo individual.
Aluno Orzil terá a opção de almoçar no Restaurante Executivo parceiro da Orzil ou de realizar seu pedido Delivery, em embalagem individual, para consumo em nossa Sala.
- Material de Apoio
Nossas apostilas, certificados, formulário de pesquisa de satisfação e materiais complementares serão disponibilizadas conforme padrão Orzil, ou seja, na forma digital e cada aluno terá computador individual para acompanhamento do treinamento.
O Kit Orzil e nossa garrafinha também seguirá o padrão de higienização para utilização imediata dos alunos.
- Estacionamento
Para maior agilidade e segurança, manteremos disponível Estacionamento Privativo com área coberta e arejada a todos os alunos Orzil.
- Cursos Programados
– Captação de Recursos de Convênios, 1 e 2 de dezembro de 2020 (16h)
– Projetos e Plano de Trabalho de Convênios – Elaboração e Análise, 3 e 4 de dezembro de 2020 (16h)
– Plataforma +BRASIL Ciclo Completo (celebração, execução, fiscalização e prestação de contas), 7 a 11 de dezembro de 2020 (40h)
– Emendas Parlamentares e o novo Módulo das Transferências Especiais – PI nº 252/2020, 14 e 15 de dezembro de 2020 (16h)
– Prestação de Contas de Convênios – Fundamentos, Execução e Análise, 16 a 18 de dezembro de 2020 (24h)
– Marco Regulatório de Ciência, Tecnologia e Inovação – Marco CT&I, 21 a 23 de dezembro de 2020 (20h)
- Informações Finais
As medidas adotadas pelo Grupo Orzil visam maior proteção e comodidade de nossos alunos, professores e colaboradores para que possamos dar continuidade às capacitações com objetivo comum de todos nós: contribuir para o crescimento profissional dos alunos, melhor desempenho das organizações e para o desenvolvimento sócio-econômico do País.