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Sancionada lei que destina crédito suplementar a órgãos do Judiciário

Publicado em: 14/10/2019 17:10 | Atualizado em: 14/10/2019 18:10

Um terço do valor do crédito extra ficará com o Ministério Público da União

Foi publicada no Diário Oficial da União (DOU), na sexta-feira (11), a Lei 13.883, que abre crédito suplementar no valor de R$ 236.566.628 em favor das Justiças Federal, Eleitoral, do Trabalho e do Distrito Federal e dos Territórios, do Ministério Público da União e do Conselho Nacional do Ministério Público.

Os recursos atenderão as demandas apresentadas pelos órgãos envolvidos para atendimento de despesas correntes e de capital, como contratação, pagamento de indenizações, aquisição de veículos e continuação de obras.

A Lei 13.883 é originária do PLN 6/2019, aprovado pelo Congresso na terça-feira (8) e remetido à sanção presidencial. Na ocasião, os deputados David Sores (DEM-SP) e Fabinho Trad (PSD-MS) divergiram sobre a matéria. O primeiro alegou que o crédito extra é inoportuno, diante da situação econômica do país, enquanto o segundo ressaltou a necessidade de valorização do Judiciário.

Distribuição

O Ministério Público da União ficou com 33,5% dos recursos e a Justiça Federal, com 27%. A Justiça do Distrito Federal e dos Territórios receberá 23,9% e a Justiça do Trabalho, 12,7%, enquanto a Justiça Eleitoral terá 2,2% e o Conselho Nacional do Ministério Público, 0,4%.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

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Fonte: Agência Senado

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