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Brasília, April 25, 2024 5:25 PM

Sancionada lei que resolve antigo conflito agrário no Distrito Federal

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Publicado em: 12/09/2022 12:09
A medida tem por objetivo garantir dignidade a cerca de 30 mil pessoas que vivem em assentamentos na área da Floresta Nacional de Brasília (FLONA), alterando os limites de duas áreas
FlorestaNacional Brasilia.png

– Foto: PPI

Para proporcionar vida digna aos habitantes do Assentamento 26 de Setembro, do Assentamento Maranatha e de unidades produtivas (chacareiros) instaladas ao longo dos Córregos Capãozinho, Descoberto, Zé Pires e Cortado, foi sancionado o Projeto de Lei nº 2.776, de 2020, que altera os limites da Floresta Nacional de Brasília (Flona).

Segundo a autora da proposição, como essa área está inserida formalmente em unidade de conservação de domínio público, seus moradores têm encontrado obstáculos para ter acesso a serviços públicos de saúde, educação, saneamento básico, energia elétrica, transporte, bem como para obter o licenciamento ambiental e urbano de empreendimentos.

Nas áreas 2 e 3 da Flona, as quais têm vocação para atividade rural (agrícola), o Governo do Distrito Federal (GDF) instalou o Assentamento Rural 26 de Setembro, também conhecido como Colônia Agrícola 26 de Setembro. Esse assentamento abriga, atualmente, cerca de 30 mil habitantes.

Importante registrar que, enquanto o Assentamento foi instalado pelo GDF, em 1996, a área da Floresta Nacional de Brasília foi demarcada pelo Governo Federal, em 1999, abrangendo a região onde já estava localizada a Colônia. A população que ali vive jamais foi remanejada, o que, a esta altura, seria inviável de se fazer.

A proposição objetiva alterar os limites da área que promove o manejo de uso múltiplo e de forma sustentável dos recursos naturais renováveis e protege os recursos hídricos e da biodiversidade do Cerrado, denominada Floresta Nacional de Brasília (Flona).

Assim, a sanção pretende desafetar o perímetro de alguns pontos da Flona, diante da necessidade de regularização urbana e de retificação desta área, promovendo a conciliação dos interesses da comunidade e fomentando o seu desenvolvimento, levando benefícios para a população.

Fonte: Secretaria-Geral


A Nova Lei de Licitações e Contratos (NLLC)

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Contratação Direta (Dispensa e Inexigibilidade) e a NLLC na Visão do TCU

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Obras e Serviços de Engenharia para o Sistema “S” – Visão do TCU

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Obras e Serviços de Engenharia segundo a NLLC e o RDC na Visão do TCU

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CURSOS ESPECIAIS: 
– A Nova Lei de Licitações e Contratos (NLLC)
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– Planilha de Custos e Formação de Preços e A Nova Lei de Licitações
– Pregão na Visão TCU – Atualizado com a Nova Lei de Licitações
– Formação de Pregoiro de acordo com a NLLC
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– Contratação Direta sem Licitação e a Nova Lei de Licitações (NLLC)
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Acompanhamos a tramitação da nova Lei no Congresso Nacional.

No dia 10 de dezembro de 2020, o Plenário do Senado aprovou o Projeto de Lei (PL) 4.253/2020, que crianovo marco legal para substituir a Lei das Licitações (nº 8666/1993), a Lei do Pregão (nº 10.520/2002) e o Regime Diferenciado de Contratações – RDC ( Lei nº 12.462/2011), além de agregar temas relacionados. O texto foi para sanção do presidente da República.

O texto aprovado é o substitutivo elaborado pela Câmara dos Deputados ao Projeto de Lei do Senado (PLS) 559/2013. Entre outras medidas, o substitutivo cria modalidades de contratação, tipifica crimes relacionados a licitações e disciplina itens em relação às três esferas de governo: União, estados e municípios.

Sancionada, com vetos, pelo presidente no dia 1º de abrila nova Lei de Licitações (nº 14.133/2021) preserva e procura tornar mais claras as situações e os procedimentos em que a escolha concorrencial é desnecessária ou dispensável.

A revogação das normas anteriores sobre licitação e contratos ocorrerá no prazo de 2 anos. Nesse período, tanto as normas antigas quanto a Nova Lei continuarão produzindo efeitos jurídicos.

Os treinamentos propostos pretende atualizar o gestor com os principais tópicos da nova Lei relacionados ao tema do curso. Inclui principais falhas e irregularidades constatadas nas fiscalizações e jurisprudências, mediante a utilização de rico acervo de achados de auditorias, determinações e recomendações catalogadas pelo TCU.