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Saques e transferências ilegais de contas de convênios federais

Publicado em: 31/10/2014 08:10

MPF/AM recorre à Justiça para impedir saques e transferências ilegais de contas de convênios federais

Quinta-Feira, Dia 30 de Outubro de 2014

 

Ação civil pública pede à Justiça que obrigue a Caixa Econômica Federal e o Banco do Brasil a impedirem transações ilegais envolvendo contas específicas de convênios federais
O Ministério Público Federal no Amazonas (MPF/AM) ingressou com ação civil pública na Justiça, com pedido de liminar, para obrigar o Banco do Brasil e a Caixa Econômica Federal a proibirem transferências diretas de valores e saques em espécie das contas criadas especificamente para que os municípios e estados recebam recursos públicos provenientes de convênios federais.
Nos pedidos de liminar, o MPF/AM requer à Justiça a imposição ao Banco do Brasil e à Caixa Econômica Federal a obrigação de proibir imediatamente a realização de saques em dinheiro e transferência de valores, emissão de TED e DOC das contas específicas de convênios federais para contas do Estado do Amazonas e dos municípios amazonenses ou para destinações não sabidas, além de movimentações por meio de descrições genéricas como “pagamentos a fornecedores” e “pagamentos diversos”.
Os pedidos da ação incluem, ainda, a imposição aos bancos para que os recursos permaneçam mantidos apenas nas contas específicas, até que sejam retirados exclusivamente mediante crédito em conta-corrente das pessoas que receberão os valores, com identificação dos respectivos nomes, conta bancária e CPF/CNPJ, inclusive no corpo dos extratos.
O MPF recorreu à Justiça para impedir o manuseio irregular de recursos federais no Amazonas após constatar diversos casos de gestores municipais que realizavam os chamados “saques na boca do caixa” ou transferiam valores das contas específicas para outras contas de titularidade do Estado ou Municípios, ou ainda para destinatários não identificados. A prática contraria os Decretos nº 6.170/2007 e nº 7.507/2011, que regulamentam o manuseio de recursos públicos da União.
Levantamento de movimentações suspeitas ou em desacordo com a legislação realizado pela Controladoria Geral da União (CGU), a pedido do MPF, demonstrou que a prática de desvio de verbas públicas federais a partir de contas vinculadas a repasses de convênios nas áreas de educação, saúde e assistência social é corriqueira em diversos municípios do interior do estado, onde a fiscalização do emprego de recursos públicos é mais dificultosa.
Na ação, o MPF/AM cita como exemplos 12 casos de irregularidades identificadas nas movimentações bancárias das contas específicas de recursos federais dos municípios de Urucurituba, Tabatinga, Carauari, Fonte Boa, Manicoré e Iranduba. Movimentações ilegais a como retirada de mais de R$ 462 mil da conta de convênio federal voltado para atenção básica em Saúde estão entre os casos identificados.
Exigência de informações mínimas – O MPF ressalta que não pretende impor aos bancos processados a atribuição de fiscalizar a aplicação das verbas públicas federais, e sim garantir que não permitam os saques “na boca do caixa” e nem o envio de valores das contas específicas para outras contas ou pessoas não identificadas, por serem essas práticas proibidas pela legislação. “Basta que o banco exija sempre, nas operações envolvendo contas específicas com recursos federais, o nome e CPF/CNPJ dos destinatários, de modo a individualizá-los minimamente. Com isso já se evitaria a remessa de dinheiro para destino ignorado, já que o recebedor estaria devidamente indicado”, destaca trecho da ação.
Para o procurador da República Alexandre Jabur, autor da ação, todas essas situações impedem a verificação do destino dado ao dinheiro irregularmente manuseado, dificultando a responsabilização cível e penal dos responsáveis. “Tais práticas também possibilitam ao gestor criminoso dispensar, como ato preparatório das retiradas ilícitas dos valores, a adoção de esquemas mais sofisticados, a exemplo da constituição de empresas fantasmas, a emissão de notas frias e o uso de laranjas, tornando extremamente fácil e muito menos arriscada a sangria dos cofres públicos”, ressaltou.
Ele explicou ainda que a figura da conta específica existe exatamente para que nela sejam depositados e mantidos os recursos transferidos pela União para aplicação em uma determinada finalidade pública. É esse tipo de conta, por exemplo, que deve acomodar os recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb).
A ação tramita na 1ª Vara Federal no Amazonas, sob o nº 0015161-97.2014.4.01.3200.