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Saúde divulga editais para entes federados e instituições ao Programa para Residências

Publicado em: 17/01/2019 13:01 | Atualizado em: 17/01/2019 14:01

Publicado em: 17/01/2019 Edição: 12 Seção: 3 Página: 120

Órgão: Ministério da Saúde/Secretaria de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde

EDITAL Nº 2/2019

ADESÃO DE ENTES FEDERADOS E INSTITUIÇÕES À CONCESSÃO DE BOLSAS DO MINISTÉRIO DA SAÚDE PARA PROGRAMAS DE RESIDÊNCIA MÉDICA

O MINISTÉRIO DA SAÚDE, por intermédio do SECRETÁRIO DE GESTÃO DO TRABALHO E DA EDUCAÇÃO NA SAÚDE-SUBSTITUTO, no uso de suas atribuições e considerando a oferta de formação em áreas prioritárias para o Sistema Único de Saúde (SUS), segundo necessidades regionais, no âmbito do Programa Nacional de Apoio à Formação de Médicos Especialistas em Áreas Estratégicas – Pró-Residência, instituído pela Portaria Interministerial nº 1.001/MEC/MS, de 22 de outubro de 2009, considerando a Lei nº 12.871, de 22 de outubro de 2013, que no Capítulo III trata da formação médica no Brasil, considerando o Decreto nº 7.508, de 28 de junho de 2011, que dispõe sobre a organização do SUS, considerando o Decreto nº 7.616, de 17 de novembro de 2011, que dispõe sobre a declaração de Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional (ESPIN) e institui a Força Nacional do Sistema Único de Saúde (FN-SUS), considerando a Portaria nº 1.813/GM/MS, de 11 de novembro de 2015, que declara Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional (ESPIN) por alteração do padrão de ocorrência de microcefalias no Brasil e estabelece o Centro de Operações de Emergências em Saúde Pública (COES) como mecanismo de gestão nacional coordenada da resposta à emergência no âmbito nacional, considerando o Plano de Ações Estratégicas para o Enfrentamento das Doenças Crônicas Não Transmissíveis no Brasil 2011- 2022, que define e prioriza as ações e os investimentos necessários para preparar o país para enfrentar e deter as Doenças Crônicas Não Transmissíveis (DCNT), convoca as instituições públicas municipais, estaduais e do Distrito Federal, instituições privadas sem fins lucrativos e as instituições federais vinculadas ao Ministério da Educação (MEC), à solicitação de financiamento de bolsas de residência médica por meio do Pró-Residência, nos termos do presente Edital.

1. DO OBJETIVO

1.1. O PROGRAMA NACIONAL DE APOIO À FORMAÇÃO DE MÉDICOS ESPECIALISTAS EM ÁREAS ESTRATÉGICAS tem o objetivo de incentivar a formação de especialistas na modalidade residência médica, notadamente em especialidades e áreas de atuação e regiões prioritárias, definidas em comum acordo com gestores do SUS.

2. DO OBJETO

2.1. O objeto deste Edital é a seleção de Programas de Residência Médica (PRM) para concessão de bolsas pelo Ministério da Saúde.

2.2 A concessão das bolsas pelo Ministério da Saúde destina-se às especialidades e áreas de atuação prioritárias para o SUS, cuja ênfase se destine a garantir e ampliar a oferta de assistência médica nos serviços de saúde e a formação de especialistas para o enfrentamento das doenças agudas e crônicas pensando na qualificação do cuidado dos usuários no âmbito do SUS. As especialidades e áreas de atuação prioritárias estão descritas no Anexo I deste Edital.

2.3. Este Edital financiará bolsas por todo o período do PRM, que pode durar de 1 (um) a 5 (cinco) anos, em correspondência com a duração do programa de cada especialidade ou área de atuação, condicionada à efetiva dotação orçamentária nos termos da legislação brasileira.

3. DOS CRITÉRIOS DE ADMISSIBILIDADE

3.1. Podem concorrer a este Edital as instituições públicas municipais, estaduais e do Distrito Federal, instituições privadas sem fins lucrativos e as instituições federais vinculadas ao Ministério da Educação (MEC).

3.2. As instituições proponentes interessadas em participar deste Edital deverão preencher formulário eletrônico disponível no Sistema de Informações Gerenciais do SIGRESIDÊNCIAS – http://sigresidencias.saude.gov.br e indicar as especialidades ou áreas de atuação e o número de bolsas a serem financiadas pelo Ministério da Saúde.

3.3. As instituições descritas como elegíveis no item 3.1 deverão ter suas vagas autorizadas ou submetidas à autorização pela Comissão Nacional de Residência Médica (CNRM/MEC), por meio do Sistema da CNRM (SisCNRM), no endereço eletrônico http://siscnrm.mec.gov.br.

3.3.1 No caso de a Instituição Proponente ter submetido a(s) vaga(s) à autorização pela Comissão Nacional de Residência Médica (CNRM/MEC), a concessão de bolsas estará condicionada exclusivamente à emissão de Parecer Favorável ao ato autorizativo pela CNRM com data prévia à conclusão do processo de análise a ser realizado pelo Departamento de Planejamento e Regulação da Provisão de Profissionais de Saúde – DEPREPS da Secretaria de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde (SGTES/MS).

3.4. Quando o proponente for uma instituição de ensino ou estabelecimento de saúde prestador da Secretaria de Saúde Municipal, Estadual ou Distrital, deverá firmar parceria com a respectiva Secretaria para apresentação conjunta da proposta, com o comprometimento de seus dirigentes para implementação das novas vagas de residência e a garantia dos campos de prática, observando o item 4.2.3.1 deste Edital.

3.5 A concessão de bolsas pelo Ministério da Saúde para a concorrência entre as instituições, nos termos deste Edital, está condicionada à existência de:

3.5.1. Vagas novas, decorrentes da criação de novo PRM : com ano de protocolo do SisCNRM de 2018;

3.5.2. Vagas novas, decorrentes da expansão de PRM existente, com credenciamento em vigor e que esteja em situação regular junto à Comissão Nacional de Residência Médica (CNRM/MEC): com ano de protocolo do SisCNRM de 2018;

3.5.3. Vagas novas decorrentes de criação ou expansão de PRM, autorizadas para início em 2018, mas não ofertadas pela Instituição.

3.6 No caso das instituições federais vinculadas ao Ministério da Educação (MEC), a concessão de bolsas estará condicionada exclusivamente à opção registrada no item 3.5.1.

4. DA INSCRIÇÃO: PROCEDIMENTOS E PRAZOS.

4.1. O período de inscrição será de 21 de janeiro de 2019, às 9h, até 31 de janeiro de 2019, às 23h e 59 minutos;

4.2. As inscrições serão realizadas, exclusivamente, por meio eletrônico no SIGRESIDÊNCIAS – http://sigresidencias.saude.gov.br.

4.2.1. Deverá ser preenchido um formulário para cada especialidade ou área de atuação para a qual for solicitado financiamento das bolsas.

4.2.2. Uma mesma instituição poderá requerer bolsas para mais de uma especialidade ou área de atuação.

4.2.3. Deverão ser anexados no SIGRESIDÊNCIAS, obrigatoriamente, em formato PDF ou JPEG, (com capacidade de armazenamento máxima de 1,5 MB por arquivo) de forma legível, os seguintes documentos:

4.2.3.1 Termo de Compromisso da Secretaria de Saúde Municipal, Estadual ou Distrital com o PRM, conforme modelo no Anexo II, em papel timbrado, datado e assinado;

4.2.3.2. Para vagas já autorizadas, anexar cópia do parecer da CNRM/MEC, comprovando o credenciamento provisório ou o aumento de vagas.

4.2.4. Os PRM inscritos que se enquadrem nos termos do subitem 3.5.3 deste Edital estarão dispensados de solicitar nova autorização das vagas já autorizadas pela CNRM, desde que estejam em situação regular perante esta Comissão.

4.3. As instituições deverão manter todos os documentos originais comprobatórios exigidos (arquivos anexados em PDF no formulário eletrônico), devidamente assinados, até o final do processo de seleção.

5. DOS CRITÉRIOS DE ANÁLISE

5.1. O processo de seleção será conduzido pelo Departamento de Planejamento e Regulação da Provisão de Profissionais de Saúde – DEPREPS da Secretaria de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde (SGTES/MS).

5.2. Serão analisadas apenas as propostas adequadamente inscritas no SIGRESIDÊNCIAS – http://sigresidencias.saude.gov.br, com todos os documentos anexados conforme item 4.2.3 e cujas vagas estejam autorizadas pela Plenária da CNRM/MEC ou com pedido de credenciamento provisório ou aumento de vagas inseridos do SisCNRM.

5.3. Será observado o seguinte critério de divisão regional para a concessão das bolsas:

5.3.1. 75% (setenta e cinco por cento) do quantitativo de bolsas serão destinados para o financiamento de PRM das Regiões Nordeste, Norte e Centro-Oeste, incluindo o Distrito Federal;

5.3.2. 25% (vinte e cinco por cento) do quantitativo de bolsas serão destinados para as Regiões Sudeste e Sul.

5.3.3. Caso o número de bolsas solicitadas pelos PRM das regiões Nordeste, Norte e Centro-Oeste seja inferior aos 75% destinados a estas regiões, as bolsas restantes serão remanejadas para as Regiões Sudeste e Sul.

5.3.4. Caso o número de bolsas solicitadas pelos PRM das regiões Sudeste e Sul seja inferior aos 25% destinados a estas regiões, as bolsas restantes serão remanejadas para as Regiões Nordeste, Norte e Centro-Oeste.

5.4. Na concessão das bolsas serão observados os critérios de priorização na seguinte ordem:

5.4.1. Dentro dos percentuais acima estipulados, será dada prioridade aos PRM para especialidades e áreas de atuação inexistentes nestas regiões e seus respectivos estados.

5.4.2. Dentro dos percentuais acima estipulados, será dada prioridade às instituições proponentes que solicitem bolsas para PRM novos, conforme o item 3.5.1.

5.4.3. Dentro dos percentuais acima estipulados, será dada prioridade, sequencialmente, às instituições proponentes públicas municipais; estaduais e do Distrito Federal, às instituições federais vinculadas ao Ministério da Educação (MEC) e às instituições privadas sem fins lucrativos.

5.4.4 Dentro dos percentuais indicados nos itens 5.3.1 e 5.3.2, será dada prioridade aos PRM nas seguintes especialidades básicas: (a) Medicina de Família e Comunidade; (b) Clínica Médica;(c) Pediatria; (d) Ginecologia e Obstetrícia; (e) Cirurgia Geral.

5.5. Para a concessão das bolsas, nos termos deste Edital, deverão ser respeitados os limites orçamentários do Departamento de Planejamento e Regulação da Provisão de Profissionais de Saúde – DEPREPS.

5.6. O Departamento de Planejamento e Regulação da Provisão de Profissionais de Saúde – DEPREPS poderá solicitar adequações e esclarecimentos à instituição proponente, a fim de contribuir no processo de análise das propostas.

6. DA RESPONSABILIDADE DAS PARTES:

6.1. Ao MINISTÉRIO DA SAÚDE cabem as seguintes responsabilidades:

6.1.1. Realizar, por meio do Departamento de Planejamento e Regulação da Provisão de Profissionais de Saúde – DEPREPS/SGTES, a gestão do processo seletivo, conforme definido neste Edital;

6.1.2. Fornecer orientações pertinentes às instituições interessadas, no âmbito de suas competências.

6.1.3. Liberar os recursos que assegurem a concessão de bolsas conforme determina a legislação pertinente, de acordo com a Portaria Conjunta nº 11, de 28 de dezembro de 2010;

6.1.4. Prestar assistência técnico-financeira durante o desenvolvimento dos programas de residência médica financiados pelo Ministério da Saúde, quando necessária, diretamente ou por delegação.

6.2. Às INSTITUIÇÕES PROPONENTES selecionadas e apoiadas com a concessão de bolsas por meio deste Edital cabem as seguintes responsabilidades:

6.2.1. Receber, eventualmente, em suas instalações, representante(s) do Ministério da Saúde, com o objetivo de acompanhar o desenvolvimento dos programas de residência médica com bolsas financiadas nos termos deste Edital;

6.2.2. Participar de quaisquer eventos oficiais, no âmbito do Programa Mais Médicos, eixo Residências, promovidos pela SGTES/MS e pela SESU/MEC, mediante convocação pelo Ministério da Saúde.

6.2.3. Comprometer-se com a gestão das bolsas selecionadas, por meio de assinatura de Termo de Compromisso pelo Coordenador de cada PRM contemplado e do Coordenador da respectiva Comissão de Residência Médica (COREME) da instituição responsável, a ser firmado após a divulgação dos resultados deste Edital.

6.2.3.1. O Termo de Compromisso a que se refere o item 6.2.3 será disponibilizado no SIGRESIDÊNCIAS – http://sigresidencias.saude.gov.br para o proponente, em seguida à publicação dos resultados no Diário Oficial da União.

6.2.3.2. Após a assinatura do Termo de Compromisso a que se refere o item 6.2.3, o mesmo deverá ser enviado anexado (upload) no SIGRESIDÊNCIAS – http://sigresidencias.saude.gov.br.

6.2.4. Disponibilizar todas as informações pertinentes ao acompanhamento e avaliação do desenvolvimento dos programas de residência médica com bolsas financiadas nos termos deste Edital, sempre que solicitadas pelo Ministério da Saúde e pela CNRM.

6.2.5 Cadastrar os residentes contemplados com bolsas financiadas nos termos deste Edital no SIGRESIDÊNCIAS -http://sigresidencias.saude.gov.br.

6.2.5.1. O pagamento de bolsas concedidas nos termos deste Edital será condicionado ao cadastro dos residentes no SIGRESIDÊNCIAS -http://sigresidencias.saude.gov.br.

6.2.6. Atualizar mensalmente o cadastro de que trata o item 6.2.5 com o registro da frequência dos residentes pelo Coordenador do PRM ou da COREME, observadas as normas contidas na Portaria Conjunta nº 11/ SGTES/SE/MS, de 28 de dezembro de 2010.

6.2.6.1 A inobservância do disposto no item 6.2.6 acarretará a suspensão das bolsas financiadas pelo Ministério da Saúde, até que a situação seja regularizada.

6.2.7. Comunicar ao Ministério da Saúde eventual redução da oferta de vagas face ao quantitativo autorizado pela CNRM, a qualquer tempo após divulgação das bolsas contempladas nos termos deste Edital, para fins de adequação do número de bolsas financiadas pelo Ministério da Saúde ao novo quantitativo de vagas autorizadas pela CNRM;

7. DO ORÇAMENTO

7.1. As despesas decorrentes do pagamento de bolsas de residência médica do Programa Nacional de Apoio à Formação de Médicos Especialistas em Áreas Estratégicas, abrangidas pelo presente chamamento, serão financiadas com recursos da ação orçamentária nº 10.128.2015.20YD.0001 e, quando se referir a Programas de Residência em Medicina Geral de Família e Comunidade, com recursos da ação orçamentária nº 10.301.2015.214U.001, do orçamento da SGTES/MS.

8. DO RESULTADO

8.1. O resultado da seleção será publicado no Diário Oficial da União (DOU), a partir do dia 06 de fevereiro de 2019.

9.DOS RECURSOS

9.1. Serão admitidos recursos, devidamente fundamentados, com clareza, concisão e objetividade, quanto ao deferimento da proposta, informando as razões pelas quais discorda do resultado e indicando os itens deste Edital que entenda violados pela não aprovação da proposta.

9.2. Os recursos deverão ser interpostos no prazo de 2 (dois) dias úteis contados da publicação de que trata o item 8.1 deste Edital, considerando-se termo inicial o dia seguinte ao da referida publicação.

9.3 Os Recursos devem ser dirigidos à SGTES/MS e interpostos, exclusivamente, por meio eletrônico, através do endereço [email protected], tendo como assunto: RECURSO – Edital de Convocação nº XX/GM/MS, de XX de janeiro de 2019.

9.3.1 O recurso deverá indicar o nome da instituição ou do ente federativo e do seu representante legal e/ou da COREME.

9.3.2. Será admitido apenas um único recurso por instituição ou ente federativo.

9.3.3. Será disponibilizado no SIGRESIDÊNCIAS -http://sigresidencias.saude.gov.br um modelo de formulário para apresentação de recurso.

9.3.4. O formulário preenchido de forma incorreta ou incompleta, em branco, ou sem fundamentação ou indicação do item editalício no questionamento não será submetido à avaliação da SGTES/MS.

9.4 A SGTES/MS divulgará o resultado do recurso interposto no SIGRESIDÊNCIAS – http://sigresidencias.saude.gov.br.

9.5. Não serão analisados recursos que descumpram qualquer das condições abaixo:

9.5.1 Apresentados por meio diverso daquele previsto neste Edital;

9.5.2 Apresentados fora do prazo;

9.5.3 Que não indiquem os itens do Edital que entendam por violados;

9.5.4 Sem fundamentação lógica e consistente.

9.6. A interposição de recursos não obsta o regular andamento deste processo de chamamento público.

9.7. A SGTES/MS não se responsabiliza por recursos não transmitidos ou não recebidos por motivos de ordem técnica dos computadores, falha de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação e de transmissão de dados, falta de energia elétrica, bem como outros fatores de ordem técnica que impeçam a transferência de dados.

10. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

10.1. A SGTES/MS reserva-se no direito de resolver os casos omissos e as situações não previstas neste Edital.

10.2. Todos os atos pertinentes a este Edital serão publicados no Diário Oficial da União.

10.3. Fica estabelecido o Foro da Justiça Federal, Seção Judiciária do Distrito Federal, para dirimir quaisquer controvérsias oriundas da execução do presente Edital que não possam ser resolvidas administrativamente.

ANTÔNIO FERREIRA LIMA FILHO

ANEXO I

ESPECIALIDADES E ÁREAS DE ATUAÇÃO PRIORITÁRIAS

Anestesiologia

Neurocirurgia

Cardiologia

Neurologia

Clínica Médica

Oftalmologia

Cirurgia Geral

Otorrinolaringologia

Endocrinologia

Patologia

Genética Médica

Patologia Clínica/Medicina Laboratorial

Ginecologia e Obstetrícia

Pediatria

Infectologia

Psiquiatria

Medicina de Emergência

Radiologia e Diagnóstico por Imagem

Medicina de Família e Comunidade

Radioterapia

Medicina do Tráfego

Reumatologia

Medicina do Trabalho

Emergência Pediátrica (Área de Atuação)

Medicina Esportiva

Neonatologia(Áreas de Atuação)

Medicina Física e reabilitação

Neurologia pediátrica (Área de Atuação)

Medicina Legal

Psiquiatria da Infância e Adolescência (Área de Atuação)

Medicina Nuclear

Ultrassonografia em Ginecologia e Obstetrícia (Área de Atuação)

Medicina Intensiva

Endocrinologia Pediátrica (Área de Atuação)

Neurocirurgia

ANEXO II

MODELO DO TERMO DE COMPROMISSO DE APOIO AO PROGRAMA DE RESIDÊNCIA MÉDICA

A Secretaria de Saúde de (nome do município e/ou estado e Distrito Federal) assume o compromisso de apoiar as atividades do Programa de Residência (nome do Programa de Residência Médica) cujos cenários de práticas serão desenvolvidos nos seguintes serviços de saúde: (mencionar todos os cenários de práticas onde os residentes desenvolverão suas atividades).

A Secretaria de Saúde desenvolverá as seguintes ações para apoiar a qualificação e consolidação do Programa de Residência: (especificar as ações).

Por exemplo:

a) Criar dispositivos e políticas para fixação dos profissionais formados no estado/município/Distrito Federal;

b) Definir indicadores e práticas de avaliação do serviço que denotem compromisso com a qualidade do Programa de Residência Médica;

c) Instituir plano de educação permanente para qualificação para preceptores;

d) Instituir plano de educação permanente no estado/município/Distrito Federal;

e) Disponibilizar e manter estruturação física, material e recursos humanos destinados ao programa de residência médica;

f) Outras.

(Município/Estado/Distrito Federal), (dia) de (mês) de 2019.

____________________________________________

Nome e Assinatura do (a) Secretário (a) de Saúde

(OBS: O documento dever ser em Papel timbrado, datado e assinado)

Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada (pdf).

Elaboração e Análise de Prestação de Contas de Convênios
25, 26 e 27 de março de 2019 / Brasília – DF
Curso Teórico para convenente e concedente, com práticas sobre as etapas de execução, elaboração, apresentação e análise da prestação de contas; inclui estudos de caso e apontamentos sobre falhas e irregularidades analisadas pelo TCU e CGU, com demonstração representativa das novas funções do SICONV (Notificação Prévia/Inadimplência e Integração com SIAFI; Possibilidades de retenções ao incluir Documento de Liquidação e os rateios no Pagamento; Orientação para o Cálculo do Limite de Tolerância ao Risco para a Prestação de Contas Habilitadas para Análise Informatizada).
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