Publicado em: 15/04/2019 | Edição: 72 | Seção: 1 | Página: 84
Órgão: Ministério da Saúde/Gabinete do Ministro
PORTARIA Nº 467, DE 3 DE ABRIL DE 2019
Estabelece recurso do Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde a ser incorporado ao Grupo de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar – MAC Estado do Rio Grande do Sul, referente ao Incentivo de Adesão à Contratualização – IAC.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria nº 2.925/GM/MS, de 1º de novembro de 2017, que revoga as legislações que instituem o Incentivo de Qualificação da Gestão Hospitalar-IGH;
Considerando a Portaria nº 3.992/GM/MS, de 28 de dezembro de 2017, que altera a Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, para dispor sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços públicos de saúde do Sistema Único de Saúde;
Considerando o MEMORANDO n. 01845/2018/CORESP APO/PRU4R/PGU/AGU, de 28 de dezembro de 2018, oriundo da Advocacia Geral da União – Porto Alegre (RS); e
Considerando o Ofício n.º 40.022/2019/PRU4/PGU/AGU no qual a Procuradoria Regional da União da 4ª Região, reitera a solicitação de cumprimento de tutela de urgência deferida nos autos do processo nº 5007495-75.2017.4.04.7110, ajuizado por Hospital de Caridade de Canguçu, CNES 2232928, resolve:
Art. 1º Fica estabelecido recurso do Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde, no montante anual de R$ 1.854.254,16 (um milhão, oitocentos e cinquenta e quatro mil e duzentos e cinquenta e quatro reais e dezesseis centavos), a ser incorporado ao Grupo de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar – MAC do Estado do Rio Grande do Sul.
Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do montante estabelecido no art. 1º, ao Fundo Estadual de Saúde do Rio Grande do Sul, em parcelas mensais, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria de Atenção à Saúde.
Art. 3º Os recursos orçamentários, objeto dessa Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.2015.8585 – Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade – Rede de Atenção às Urgências e Emergências – Plano Orçamentário 0000.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da 5ª (quinta) parcela de 2019.
LUIZ HENRIQUE MANDETTA